TJPR - 0002850-03.2021.8.16.0056
1ª instância - Cambe - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/12/2022 06:34
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2022 17:41
Recebidos os autos
-
01/12/2022 17:41
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
30/11/2022 14:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/11/2022 14:10
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/11/2022
-
30/11/2022 14:10
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/11/2022
-
30/11/2022 14:10
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/11/2022
-
30/11/2022 14:10
Juntada de ACÓRDÃO
-
30/11/2022 13:01
Recebidos os autos
-
30/11/2022 13:01
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/11/2022
-
30/11/2022 13:01
Baixa Definitiva
-
29/11/2022 00:44
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
24/10/2022 18:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/10/2022 18:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2022 18:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2022 18:38
Juntada de ACÓRDÃO
-
21/10/2022 19:59
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
17/08/2022 14:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2022 14:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2022 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2022 14:16
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 17/10/2022 00:00 ATÉ 21/10/2022 19:00
-
16/08/2022 17:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2022 17:53
Conclusos para despacho INICIAL
-
16/08/2022 17:53
Recebidos os autos
-
16/08/2022 17:53
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
16/08/2022 17:53
Distribuído por sorteio
-
16/08/2022 17:53
Recebido pelo Distribuidor
-
06/07/2022 11:38
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 11:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
06/07/2022 11:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/06/2022 16:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2022 16:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2022 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2022 15:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2022 15:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
22/06/2022 14:48
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
22/06/2022 14:48
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 14:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/06/2022 00:15
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
30/05/2022 10:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2022 22:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2022 18:32
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
04/05/2022 05:20
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
04/05/2022 05:20
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
28/04/2022 17:48
Conclusos para decisão
-
28/04/2022 17:46
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
28/04/2022 14:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/04/2022 09:01
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
26/04/2022 13:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/10/2021 16:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/09/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2021 12:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2021 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2021 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2021 13:46
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
15/09/2021 13:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/09/2021 16:39
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
24/08/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 14:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2021 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2021 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2021 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2021 10:29
Conclusos para despacho
-
12/08/2021 17:18
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
07/08/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2021 08:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2021 12:28
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 22:30
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2021 17:53
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2021 00:41
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
10/06/2021 17:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/06/2021 17:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2021 16:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2021 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2021 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2021 14:04
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2021 16:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/05/2021 00:08
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
17/05/2021 16:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2021 16:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 12:17
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Av Roberto Conceição, 532 - 4º andar - Parque São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: 43 3302-4400 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002850-03.2021.8.16.0056 Processo: 0002850-03.2021.8.16.0056 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$24.510,00 Polo Ativo(s): MARIA DE LOURDES ULIANA Polo Passivo(s): ITAU UNIBANCO S.A.
I - Em prol da celeridade, vetor de índole constitucional, determino a realização da sessão de conciliação através do fórum de conciliação virtual, nos termos da Resolução nº 10/2018, primeiramente.
Não sendo este possível, por intermédio de ferramentas virtuais de comunicação (aplicativos de mensagem instantânea (WhatsApp), e-mail, chat), ou ainda por videoconferência, por meio da plataforma Microsoft Teams.
II – Portanto, dê-se preferência ao Fórum de Conciliação Virtual, nos termos da Resolução nº 10/2018 ou por intermédio de ferramentas virtuais de comunicação (aplicativos de mensagem instantânea (WhatsApp), e-mail, chat).
III - Faça constar da carta citatória a advertência de que uma vez designada a audiência virtual é obrigatória a participação da parte demandada, assim como que o Fórum virtual se encerrará automaticamente se as partes formalizarem acordo ou informarem a ausência de interesse em acordo, bem como poderá ser prorrogado a pedido das partes.
Informe, ainda, que as manifestações das partes, a partir de iniciado o Fórum e até seu encerramento, deverão ser feitas exclusivamente dentro do Sistema Fórum de Conciliação Virtual.
A obrigatoriedade de participação decorre do próprio texto da norma, eis que nela há previsão de "sanção processual" para a hipótese de recusa da parte demandada de participar da tentativa de conciliação não virtual, impondo a ela os ônus advindos do julgamento antecipado da lide, ao estabelecer que, em assim agindo, "o Juiz togado proferirá sentença", na forma do atual art. 23 da Lei n. 9.099/95.
Senão vejamos: Art. 22.
A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação. (...) § 2º É cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes. (Incluído pela Lei nº 13.994, de 2020).
Art. 23.
Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o Juiz togado proferirá sentença. (Redação dada pela Lei nº 13.994, de 2020).
Por sua vez, no caso de recusa da parte autora de participar da tentativa de conciliação não presencial, o processo será extinto sem julgamento do mérito (por aplicação analógica do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.0995/95).
IV - O Fórum deverá ser aberto a partir da formalização da citação/intimação das partes, de acordo com o procedimento, e fornecimento dos endereços eletrônicos.
V - O prazo de 10 (dez) dias para apresentação de contestação se inicia após o encerramento do fórum de conciliação virtual.
VI - Vindo a contestação, intime-se a parte autora para replicar, em dez (10) dias.
VI – Em último caso, na hipótese de as partes demonstrarem interesse na realização da sessão de conciliação mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, ou seja, por videoconferência, designe-se a audiência virtual, na forma da Lei nº 13.994/2020, via Microsoft Teams, ferramenta de trabalho compatível com as plataformas Windows, Mac, Android e Ios, cabendo aos participantes do ato, no horário agendado para a sua realização, acessar o meio indicado para dele fazer parte, assim como de informar ao juízo o endereço de contato para encaminhamento dos dados de acesso da audiência, seja WhatsApp, e-mail, etc, os quais, devem possuir, em qualquer caso, recurso de áudio e vídeo compatível com o ato, inclusive de conexão de internet.
VIII - Intimações e diligências necessárias. (Datado e assinado digitalmente) Patricia de Mello Bronzetti Ávalos Juíza de Direito -
11/05/2021 16:14
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
11/05/2021 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 13:44
Recebidos os autos
-
06/05/2021 13:44
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
05/05/2021 23:04
Conclusos para despacho
-
05/05/2021 20:50
Recebidos os autos
-
05/05/2021 20:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/05/2021 20:50
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
05/05/2021 20:50
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2021
Ultima Atualização
02/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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