TJPR - 0000540-85.2021.8.16.0165
1ª instância - Telemaco Borba - Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/12/2024 15:16
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 11:51
Recebidos os autos
-
17/12/2024 11:51
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
17/12/2024 11:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/12/2024 11:46
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/12/2024
-
17/12/2024 11:46
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/12/2024
-
17/12/2024 00:54
DECORRIDO PRAZO DE ESDRA FABIANO MIRANDA
-
10/12/2024 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2024 17:46
Recebidos os autos
-
29/11/2024 17:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2024 16:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/11/2024 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 16:00
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
29/11/2024 15:04
PRESCRIÇÃO
-
28/11/2024 15:53
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 17:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2024 21:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/06/2024 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2024 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2024 20:31
Recebidos os autos
-
18/06/2024 20:31
Juntada de CIÊNCIA
-
18/06/2024 20:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2024 15:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/06/2024 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2024 15:24
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
17/06/2024 15:23
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
14/06/2024 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 12:45
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 11:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/04/2024 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2024 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2024 13:19
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
26/03/2024 13:18
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA
-
06/02/2024 15:55
Recebidos os autos
-
03/02/2024 00:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2024 13:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2024 10:50
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/01/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 12:28
Expedição de Mandado
-
23/01/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 12:39
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
23/01/2024 12:37
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
23/01/2024 12:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/03/2022 15:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/03/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2022 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2022 17:04
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
08/03/2022 16:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/02/2022 09:02
Conclusos para decisão
-
10/02/2022 19:04
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
01/02/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2022 11:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2022 11:16
Expedição de Certidão GERAL
-
21/01/2022 01:05
Ato ordinatório praticado
-
04/01/2022 18:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/01/2022 13:05
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/12/2021 14:13
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 13:13
Expedição de Mandado
-
03/11/2021 17:08
Juntada de INFORMAÇÃO
-
30/09/2021 14:04
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 14:04
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 20:57
Recebidos os autos
-
27/08/2021 01:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 13:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/07/2021 14:41
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/06/2021 23:53
Juntada de INFORMAÇÃO
-
13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TELÊMACO BORBA VARA CRIMINAL DE TELÊMACO BORBA - PROJUDI Rua Leopoldo Voigt, 75 - 1o andar - Centro - Telêmaco Borba/PR - CEP: 84.261-160 - Fone: (42) 3221-2072 Autos nº. 0000540-85.2021.8.16.0165 Processo: 0000540-85.2021.8.16.0165 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 31/01/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): Estado do Paraná Réu(s): ESDRA FABIANO MIRANDA 1.
Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado do Paraná em face de ESDRA FABIANO MIRANDA, imputando-lhe, em tese, a prática dos delitos previstos nos artigos 306, §1º, inciso II, e art. 311, ambos da Lei n. 9.503/1997, assim como daquele descrito no art. 330 do Código Penal.
RECEBO A DENÚNCIA eis que presentes os requisitos do artigo 41 do CPP, aliados à existência de prova da materialidade e de indícios de autoria. 2.
CITE-SE o acusado para que ofereça resposta à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, por intermédio de defensor constituído, conforme disposto nos arts. 396 e 396-A do CPP.
Não sendo localizado, dê-se vista ao Ministério Público.
Informado novo endereço, renove-se a diligência.
Restando também infrutífera citação em novo endereço, cite-se por edital, com prazo de 15 (quinze) dias (art. 364, CPP). 3.
Decorrido o prazo sem oferecimento da resposta ou certificada a impossibilidade financeira de o(s) réu(s) contratar(em) advogado(a), nos termos do art. 396-A, §2º, do Código de Processo Penal, deverá ser intimado(a) defensor(a) dativo(a) para apresentar resposta à acusação no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com a lista encaminhada pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Paraná.
Deverá a Serventia observar a lista de defensores dativos encaminhada por meio do Ofício-Circular nº 78/2018 da Corregedoria da Justiça, a qual deverá ser acessada no sistema informatizado mediante a utilização de senha própria, observando-se rigorosamente a ordem de nomeação e a especialidade, juntando-se aos autos na sequência o respectivo comprovante de nomeação ou certidão respectiva.
Advirta-se o(a) causídico(a) nomeado(a) de que sua recusa injustificada poderá ensejar a aplicação de multa, nos termos do art. 264 do Código de Processo Penal, bem como comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil, visto que “constitui infração disciplinar recusar-se a prestar, sem justo motivo, assistência jurídica, quando nomeado em virtude de impossibilidade da Defensoria Pública” (art. 34, XII, da Lei n. 8.906/94). 4.
Certifiquem-se os antecedentes criminais do acusado exclusivamente mediante extrato do Sistema Oráculo.
Por conseguinte, fica INDEFERIDO o pedido de juntada de certidão de antecedentes criminais do acusado via outros sistemas, haja vista que, caso deseje, poderá o próprio d.
Agente Ministerial providenciar diligências neste sentido. 5.
Comunique-se o recebimento da denúncia, conforme disposto no Ofício Circular nº 129/2016 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. 6.
Ciência ao Ministério Público.
Intimações e demais diligências necessárias.
Telêmaco Borba, datado eletronicamente. Lara Alves Oliveira Juíza Substituta -
12/05/2021 16:07
Recebidos os autos
-
12/05/2021 16:07
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
12/05/2021 15:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/05/2021 15:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 15:51
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
12/05/2021 15:49
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
12/05/2021 15:24
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
11/05/2021 16:27
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 16:14
Conclusos para decisão
-
11/05/2021 16:13
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 16:12
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
11/05/2021 16:12
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
11/05/2021 16:11
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 15:49
Recebidos os autos
-
11/05/2021 15:49
Juntada de DENÚNCIA
-
08/04/2021 14:41
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
15/02/2021 15:43
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
09/02/2021 11:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2021 08:38
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2021 17:26
Juntada de TERMO DE COMPROMISSO
-
08/02/2021 15:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/02/2021 15:04
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2021 17:55
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
05/02/2021 17:40
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
05/02/2021 11:19
Recebidos os autos
-
05/02/2021 11:19
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/02/2021 18:05
Conclusos para decisão
-
04/02/2021 18:05
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 12:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2021 12:40
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/02/2021 13:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2021 12:26
Recebidos os autos
-
02/02/2021 12:26
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
02/02/2021 12:08
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2021 20:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/02/2021 20:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/02/2021 20:20
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
01/02/2021 20:19
Expedição de Mandado
-
01/02/2021 19:10
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
01/02/2021 14:03
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
01/02/2021 14:03
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
01/02/2021 12:36
Conclusos para decisão
-
01/02/2021 12:13
Recebidos os autos
-
01/02/2021 12:13
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
01/02/2021 12:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/02/2021 10:56
Recebidos os autos
-
01/02/2021 10:56
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/02/2021 10:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2021 08:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/02/2021 08:11
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
01/02/2021 05:07
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
01/02/2021 05:07
Recebidos os autos
-
01/02/2021 05:07
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
01/02/2021 05:07
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2021
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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