TJPR - 0004134-79.2010.8.16.0105
1ª instância - Loanda - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2024 17:53
Arquivado Definitivamente
-
17/01/2024 17:31
Recebidos os autos
-
17/01/2024 17:31
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
17/01/2024 14:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/11/2023 13:10
Juntada de INFORMAÇÃO
-
20/11/2023 08:42
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 11:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/09/2023 11:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2023 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2023 15:52
DEFERIDO O PEDIDO
-
31/07/2023 14:09
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 21:06
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 19:01
Recebidos os autos
-
25/07/2023 19:01
Juntada de CUSTAS
-
25/07/2023 18:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2023 12:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
23/07/2023 12:47
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/07/2023
-
21/07/2023 09:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/07/2023 00:42
DECORRIDO PRAZO DE DALVA DE MELO LIMA
-
30/06/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/06/2023 17:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/06/2023 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2023 14:51
DECLARADA DECADÊNCIA OU PRESCRIÇÃO
-
06/03/2023 15:03
Conclusos para decisão
-
03/02/2023 16:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/02/2023 16:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2023 18:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/12/2022 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 14:30
Conclusos para decisão
-
26/09/2022 16:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2022 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2022 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 13:38
Conclusos para decisão
-
01/04/2022 14:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/04/2022 14:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2022 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2022 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 13:10
Conclusos para decisão
-
17/02/2022 16:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2022 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2022 15:46
INDEFERIDO O PEDIDO
-
22/09/2021 17:22
Conclusos para decisão
-
27/08/2021 11:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 14:50
Juntada de COMPROVANTE
-
02/06/2021 15:03
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
21/05/2021 10:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 10:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 10:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LOANDA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LOANDA - PROJUDI Rua Roma, 920 - Edificio do Forum - Alto da Gloria - Loanda/PR - CEP: 87.900-000 - Fone: (44) 3425-8493 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004134-79.2010.8.16.0105 Processo: 0004134-79.2010.8.16.0105 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.460,72 Exequente(s): Município de Querência do Norte/PR Executado(s): DALVA DE MELO LIMA Trata-se de execução fiscal movida pela Fazenda Pública Municipal de Querência do Norte contra Dalva de Melo Lima.
Recebida a inicial em 22/3/2011, foi determinada a citação da executada (seq. 1.2).
Contudo, a citação restou negativa (seq. 1.3/f. 2), sendo deferida a citação por edital em 1/7/2015 (seq. 1.5/f. 4).
Assim, compulsando os autos percebe-se o não esgotamento dos meios necessários para obter a localização da executada, já que não houve nenhuma tentativa de localização do seu paradeiro nos autos.
Com efeito, é contraproducente anular, neste momento, a citação por edital realizada (seq. 1.1/f. 31), vez que, oportunamente tentada a localização da executada, há a possibilidade de persistir a sua não localização para realização da citação.
Desta forma, a fim de sanar a irregularidade apontada, determino à Secretaria que proceda diligencias a fim de localizar o paradeiro da executada, procedendo, para tanto, as determinações dispostas na Portaria nº 16/2020 deste Juízo (art. 17).
Efetuada a busca de endereços, independentemente de conclusão, deverá ser tentada a citação nos endereços inéditos.
Sendo positiva a diligência, efetivando-se a citação da executada, venham os autos conclusos para análise da nulidade da citação feita por edital.
No entanto, sendo infrutíferas as diligências (busca de endereço e/ou citação), tenho por correta a citação por edital realizada, tendo em vista que ter-se-á esgotado as buscas para localização da parte, devendo a execução prosseguir.
Diligências necessárias.
Loanda, (data e horário de inclusão no sistema Projudi).
VITOR TOFFOLI Juiz de Direito (assinatura digital - art. 1º III b da Lei nº 11.419/2006) b -
12/05/2021 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 15:53
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 15:41
OUTRAS DECISÕES
-
05/03/2021 14:15
Conclusos para decisão
-
05/03/2021 14:15
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 16:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2021 09:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2021 01:37
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
30/10/2019 19:31
PROCESSO SUSPENSO
-
09/10/2019 12:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2019 00:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/09/2019 16:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2019 01:01
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
17/09/2018 14:27
PROCESSO SUSPENSO
-
17/08/2018 11:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2018 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/07/2018 12:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2018 01:48
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
17/01/2018 12:50
PROCESSO SUSPENSO
-
15/12/2017 15:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2017 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/11/2017 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2017 00:28
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
12/06/2017 14:51
PROCESSO SUSPENSO
-
22/05/2017 19:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2017 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/04/2017 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2017 14:32
Juntada de Certidão
-
24/03/2017 18:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2017 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/03/2017 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2017 17:26
Juntada de Certidão
-
06/02/2017 22:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/12/2016 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/12/2016 18:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2016 18:50
Juntada de Certidão
-
18/11/2016 09:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/11/2016 09:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/11/2016 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2016 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2016 00:24
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA DO NORTE/PR
-
11/09/2016 00:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/08/2016 17:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2016 16:47
CONCEDIDO O PEDIDO
-
03/08/2016 13:47
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2016 13:31
Conclusos para despacho
-
11/02/2016 00:13
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA DO NORTE/PR
-
31/01/2016 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/01/2016 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2016 13:50
Juntada de Certidão
-
20/01/2016 13:50
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2010
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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