STJ - 0013731-88.2019.8.16.0030
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/11/2021 19:03
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
-
04/11/2021 19:03
Transitado em Julgado em 04/11/2021
-
29/10/2021 08:31
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 970116/2021
-
29/10/2021 08:15
Protocolizada Petição 970116/2021 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 29/10/2021
-
27/10/2021 05:13
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 27/10/2021 Petição Nº 934892/2021 - EDcl
-
26/10/2021 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
-
26/10/2021 17:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2021/0934892 - EDcl no AREsp 1971266 - Publicação prevista para 27/10/2021
-
26/10/2021 17:30
Não conhecido o recurso de VINICYUS VAZ DE OLIVEIRA
-
19/10/2021 09:00
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) com encaminhamento ao NARER
-
18/10/2021 22:31
Juntada de Certidão: O prazo para oposição de embargos de declaração em relação à decisão de folha 369 teve início em 14/10/2021 e término em 15/10/2021, e que a petição n. 934892/2021 (EDcl) foi protocolizada em 18/10/2021.
-
18/10/2021 22:26
Juntada de Petição de embargos de declaração nº 934892/2021
-
18/10/2021 22:24
Protocolizada Petição 934892/2021 (EDcl - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) em 18/10/2021
-
13/10/2021 17:51
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 917253/2021
-
13/10/2021 17:43
Protocolizada Petição 917253/2021 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 13/10/2021
-
13/10/2021 05:13
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 13/10/2021
-
11/10/2021 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
-
11/10/2021 12:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 13/10/2021
-
11/10/2021 12:30
Não conhecido o recurso de VINICYUS VAZ DE OLIVEIRA
-
28/09/2021 08:38
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
-
28/09/2021 08:00
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
-
16/09/2021 13:01
Remetidos os Autos (com certidão) para SEÇÃO DE AUTUAÇÃO DE PROCESSOS CRIMINAIS E OUTROS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
-
16/09/2021 13:00
Juntada de Certidão : Certifico que o presente feito, número de origem 00137318820198160030, foi formado da importação das peças enviadas pelo Turma Recursal dos Juizados Especiais do Paraná, por meio da informação processual #55832.
-
11/05/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0013731-88.2019.8.16.0030/2 Recurso: 0013731-88.2019.8.16.0030 Pet 2 Classe Processual: Petição Criminal Assunto Principal: Ameaça Requerente(s): VINICYUS VAZ DE OLIVEIRA Requerido(s): DILTO VITORASSI
Vistos.
Deixo de conhecer o presente Recurso Especial, tendo em vista que, conforme estabelece a Constituição Federal, em seu art. 105, III, “compete ao Superior Tribunal de Justiça, julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida (...).
Assim, não é cabível a interposição de Recurso Especial contra decisão proferida por Turma Recursal dos Juizados Especiais, entendimento este já consolidado perante o Superior Tribunal de Justiça através da Súmula 203, que assim dispõe: "Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais".
Acerca do tema, cumpre ainda citar o seguinte julgado: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
APLICABILIDADE DO VERBETE N. 182 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DE TURMA RECURSAL DE JUIZADO ESPECIAL.
SÚMULA N. 203 DO STJ.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. - É inviável o agravo que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada.
Incidência do verbete n. 182 da Súmula desta Corte. - "Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais". (Enunciado n. 203 da Súmula do STJ).
Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp 261.081/RS, Rel.
Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 11/11/2014, DJe 02/12/2014) PROCESSUAL CIVIL E CIVIL.
AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SÚMULA 203 DO STJ. 1.
Não cabe recurso especial contra decisão proferida, nos limites de sua competência, por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais, ante a incidência da Súmula 203/STJ. 2.
Agravo não provido. (STJ - AgRg no AREsp: 376738 RS 2013/0243176-0, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 15/10/2013, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 18/10/2013) Intimem-se e oportunamente remetam-se os autos ao juizado de origem.
Curitiba, data da assinatura digital. Aldemar Sternadt Presidente da Turma Recursal Reunida do Paraná
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2021
Ultima Atualização
04/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005090-13.2020.8.16.0019
Luiz Roberto Sadovski
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Alceu Maluf Junior
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 29/03/2022 14:00
Processo nº 0003322-81.2019.8.16.0150
Gilcilei de Oliveira Silva
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Ian Anderson Staffa Maluf de Souza
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 19/10/2021 10:45
Processo nº 0001736-39.2020.8.16.0161
Ministerio Publico do Estado do Parana
Ubiratan de Jesus Silva
Advogado: Leandro de Oliveira Campos
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 25/10/2020 22:52
Processo nº 0023972-43.2017.8.16.0014
Ministerio Publico do Estado do Parana
Derick Rubio de Abreu
Advogado: Izabela Maria dos Santos Monteiro
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 13/04/2017 10:03
Processo nº 0005737-46.2019.8.16.0050
Circo Amaro de Oliveira
Banco Bradesco S/A
Advogado: Alex Fernando Pelogio
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 03/01/2022 11:00