TJPR - 0005716-47.2021.8.16.0035
1ª instância - Sao Jose dos Pinhais - 1ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 13:05
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 16:56
Recebidos os autos
-
27/06/2025 16:56
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
23/06/2025 16:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/03/2025 13:32
Recebidos os autos
-
11/03/2025 13:32
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
26/02/2025 12:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/02/2025 12:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2025 12:56
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
26/02/2025 12:55
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/01/2025
-
26/02/2025 12:55
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/01/2025
-
26/02/2025 12:55
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/12/2024
-
26/02/2025 12:55
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/12/2024
-
26/02/2025 12:54
Juntada de COMPROVANTE
-
24/02/2025 16:46
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/01/2025 03:53
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 13:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2025 21:18
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/01/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 15:30
Expedição de Mandado
-
09/01/2025 15:30
Expedição de Mandado
-
24/12/2024 14:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/12/2024 14:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/12/2024 18:55
Recebidos os autos
-
17/12/2024 18:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/12/2024 18:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/12/2024 18:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/12/2024 17:36
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
16/09/2024 14:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
05/07/2024 15:11
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
30/06/2024 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/06/2024 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 15:14
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
04/06/2024 00:55
DECORRIDO PRAZO DE LUCAS MAIKON NEVES GONÇALVES
-
25/05/2024 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2024 18:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 01:08
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 15:22
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
01/03/2024 18:17
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
01/03/2024 17:21
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
25/01/2024 10:14
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/01/2024 16:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/12/2023 14:46
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/12/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 14:15
Expedição de Mandado
-
13/02/2023 17:11
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
02/12/2022 14:57
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
02/12/2022 13:48
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
02/12/2022 12:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2022 11:25
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/11/2022 06:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/11/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2022 18:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2022 21:58
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/11/2022 17:45
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 17:39
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 17:37
Expedição de Mandado
-
04/11/2022 17:37
Expedição de Mandado
-
04/11/2022 15:43
Recebidos os autos
-
04/11/2022 15:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2022 13:35
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA
-
04/11/2022 13:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/11/2022 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2022 13:31
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
27/10/2022 17:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2022 18:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/10/2022 13:51
OUTRAS DECISÕES
-
13/10/2022 18:01
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 12:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2022 21:42
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/10/2022 13:44
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 19:13
Expedição de Mandado
-
04/10/2022 19:13
Expedição de Mandado
-
18/04/2022 18:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/04/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2022 15:44
Recebidos os autos
-
04/04/2022 15:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2022 19:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/04/2022 19:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2022 19:57
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
14/03/2022 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 15:19
Conclusos para despacho
-
16/02/2022 14:10
Recebidos os autos
-
16/02/2022 14:10
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/02/2022 00:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2022 16:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/01/2022 19:08
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
12/01/2022 15:39
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
10/01/2022 17:34
Juntada de COMPROVANTE
-
10/01/2022 17:33
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/01/2022 17:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/12/2021 22:22
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/12/2021 12:46
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
07/12/2021 09:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/12/2021 01:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 16:52
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 16:51
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2021 12:19
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2021 12:16
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2021 19:27
Expedição de Mandado
-
26/11/2021 19:27
Expedição de Mandado
-
26/11/2021 13:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2021 17:24
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
25/11/2021 16:21
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO GUARDA MUNICIPAL
-
22/11/2021 18:17
Recebidos os autos
-
22/11/2021 18:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2021 17:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/11/2021 17:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2021 17:05
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
16/11/2021 15:19
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 15:14
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
09/11/2021 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 20:08
Conclusos para despacho
-
08/11/2021 20:08
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
15/09/2021 13:12
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/09/2021 20:52
Expedição de Mandado
-
13/09/2021 15:10
Recebidos os autos
-
13/09/2021 15:10
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/09/2021 20:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/08/2021 01:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/08/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2021 13:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/08/2021 13:56
Juntada de COMPROVANTE
-
19/08/2021 18:33
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/08/2021 08:43
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2021 19:16
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2021 17:31
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
17/08/2021 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2021 17:05
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
17/08/2021 16:34
Conclusos para despacho
-
17/08/2021 13:54
Recebidos os autos
-
17/08/2021 13:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/08/2021 13:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 15:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/08/2021 15:51
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 12:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/08/2021 01:16
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/07/2021 14:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 13:33
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
13/07/2021 12:03
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2021 12:01
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2021 19:36
Recebidos os autos
-
12/07/2021 19:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2021 18:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/07/2021 18:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2021 18:30
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO GUARDA MUNICIPAL
-
12/07/2021 18:24
Expedição de Mandado
-
12/07/2021 18:24
Expedição de Mandado
-
12/07/2021 17:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/07/2021 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2021 17:30
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
12/07/2021 17:21
DEFERIDO O PEDIDO
-
12/07/2021 07:45
Conclusos para despacho
-
09/07/2021 16:24
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
03/07/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2021 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2021 01:30
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2021 15:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2021 14:53
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/06/2021 07:46
Recebidos os autos
-
14/06/2021 07:46
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
10/06/2021 20:44
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
31/05/2021 12:42
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2021 17:17
Expedição de Mandado
-
28/05/2021 08:33
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
26/05/2021 18:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/05/2021 17:50
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2021 17:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2021 17:50
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
26/05/2021 17:48
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
25/05/2021 17:16
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
25/05/2021 09:28
Conclusos para despacho
-
20/05/2021 11:25
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2021 11:25
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
20/05/2021 11:25
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
20/05/2021 11:24
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2021 11:23
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2021 11:23
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2021 14:18
Recebidos os autos
-
19/05/2021 14:18
Juntada de DENÚNCIA
-
19/05/2021 14:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 14:59
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
18/05/2021 14:59
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
14/05/2021 14:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/05/2021 14:50
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2021 14:46
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
13/05/2021 21:58
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA
-
13/05/2021 17:51
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2021 13:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 08:24
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Angelo Cordeiro, s/nº - Esquina com a Rua Izabel A Redentora - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8435 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005716-47.2021.8.16.0035 Processo: 0005716-47.2021.8.16.0035 Classe Processual: Auto de Prisão em Flagrante Assunto Principal: Furto Qualificado Data da Infração: 11/05/2021 Vítima(s): Estado do Paraná MARIA DIONIZIA DE OLIVEIRA Flagranteado(s): LUCAS MAIKON NEVES GONÇALVES Homologo o presente flagrante, vez que preenche pontualmente os requisitos insculpidos nos artigos 302, 304 e 306, do Código de Processo Penal.
O autuado LUCAS MAYKON NEVES GONÇALVES foi preso em flagrante e levado à r.
Delegacia de Polícia deste Município, pois, supostamente, teria praticado o delito previsto nos artigos 155, §4º, incisos II e IV do Código Penal.
O d. representante do Ministério Público, por sua vez, manifestou-se pela decretação da prisão preventiva do autuado com o fim de garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal, salientando a gravidade do delito (mov. 11.1).
Pois bem.
A rigor, a exegese da nova Lei 12.403/11 sopesada a realidade dos fatos contidos nestes autos, demandam, por ora, a segregação cautelar dos autuados.
Pois da análise dos fundamentos previstos no artigo 312, primeira parte, do CPP (garantia da ordem pública, econômica, conveniência da instrução e aplicação da lei penal), dos pressupostos legais previstos no artigo 312, segunda parte, do CPP (prova da existência do crime e indícios suficientes da autoria) e das condições de admissibilidade (art. 313, do CPP), conclui-se pela necessidade da prisão cautelar dos autuados.
Pois: Quanto aos “fundamentos”, sobressai-se inicialmente a garantia da ordem pública, eis que o crime em análise é de gravidade concreta (expõe ao perigo os bens jurídicos patrimônio).
Nota-se que a equipe foi acionada para patrulhar as imediações da prefeitura, pois um indivíduo havia recém furtado um celular e uma carteira de uma mulher em uma linha de ônibus.
Ao patrulhar a região acabamos por identificar o indivíduo com as características descritas no cruzamento supramencionado.
Ao realizarmos a busca pessoal não identificamos nenhum produto oriundo do furto.
Porém, no mesmo momento abordaram a equipe duas testemunhas, funcionários da empresa de ônibus, que relataram que haviam presenciado o ocorrido e que este individuo abordado estaria junto com mais dois outros suspeitos que haviam se evadido em direções diversas.
Segundo essas testemunhas a solicitante, vítima, estava na delegacia e havia uma filmagem desse furto efetuado por esses indivíduos.
Pelos fatos narrados, conduzimos sem a utilização das algemas o detido, para a delegacia para o reconhecimento pela vítima.
No local, a vítima reconheceu o detido e, portanto, as devidas medidas cabíveis foram tomadas.
Vale dizer, a repercussão geral destes tipos de crime sobre a sociedade corrobora, igualmente, o fundamento da garantia à ordem pública.
Nota-se ainda, que o autuado, possui registros pela pratica de crimes, conforme demonstrado nas informações processuais (oráculo) de mov. 8.1.
Portanto, este modo de proceder evidencia, igualmente, a aparente ‘periculosidade’ do autudo, o que corrobora a necessidade da sua prisão cautelar.
Não há dúvida, ao menos neste primeiro momento, quanto à prevalência deste ‘fundamento’ atinente ao resguardo da ordem pública, a segregação cautelar do ora acusado mostra-se como medida imperiosa.
De outra banda, urge a questão da asseguração da aplicação da lei penal, pois o crime imputado ao autuado, como já dito anteriormente, é de relevante gravidade e a averiguação de sua prática é de precípua importância.
Neste ponto, o exercício do jus puniendi do Estado, caso sejam processados e condenados, parece depender, ao menos por ora, da segregação do autuado.
Quanto aos “pressupostos”, verifica-se a materialidade, ao menos por ora, pelo do Auto de Prisão em Flagrante (mov. 1.4), Auto de Avaliação (mov. 1.17), Boletim de Ocorrência (mov. 1.19).
Igualmente, os indícios de autoria repousam no Auto de Prisão em Flagrante (mov. 1.4), pelos Depoimentos dos Guardas que efetuaram a prisão dos autuados, (mov. 1.5 e mov. 1.7) pelo Termo de Declaração das vítimas (mov. 1.9/1.11).
Quanto às “condições de admissibilidade”, o crime em análise tem pena máxima superior a quatro anos, (artigo 313, incisos I e II, do Código de Processo Penal), o que autoriza a decretação de sua prisão. Deste modo, nos termos do artigo 310, inciso II, do Código de Processo Penal, e pelos fundamentos esposados acima, CONVERTO A PRISÃO EM FLAGRANTE do autuado LUCAS MAYKON NEVES GONÇALVES, eis que presentes os requisitos exigidos pelos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, bem como porquanto as novas ‘medidas cautelares diversas da prisão’ revelem-se ineficazes/incabíveis ao presente caso – neste momento.
Expeça-se o mandado de prisão em desfavor do autuado LUCAS MAYKON NEVES GONÇALVES.
Assim, sem prejuízo à parte, designo o dia 13 de maio de 2021, às 13h30min, para realização de audiência de custódia, oportunidade em que a custódia cautelar dos autuados poderá ser revista.
Considerando a implantação do IPe, altere a Classe Processual dos presentes autos para que passe a constar “279 – Inquérito Policial”, remetendo o mesmo ao Ministério Público com a finalidade de “Inquérito Policial”, com prazo de 30 (trinta) dias quando se tratar de réu solto, ou 10 (dez) dias quando se tratar de réu preso (Artigo 10 do Código de Processo Penal).
Diligências necessárias. São José dos Pinhais, 12 de maio de 2021. Luciani Regina Martins de Paula Juíza de Direito -
12/05/2021 16:51
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
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12/05/2021 16:48
Expedição de Mandado DE PRISÃO
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12/05/2021 16:11
Recebidos os autos
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12/05/2021 16:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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12/05/2021 16:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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12/05/2021 16:07
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
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12/05/2021 16:06
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DESIGNADA
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12/05/2021 15:58
CONVERTIDA A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA
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12/05/2021 14:56
Conclusos para despacho
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12/05/2021 14:47
Recebidos os autos
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12/05/2021 14:47
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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12/05/2021 14:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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11/05/2021 16:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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11/05/2021 16:46
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
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11/05/2021 16:44
Alterado o assunto processual
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11/05/2021 16:22
Recebidos os autos
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11/05/2021 16:22
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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11/05/2021 16:13
Recebidos os autos
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11/05/2021 16:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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11/05/2021 16:13
Distribuído por sorteio
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11/05/2021 16:13
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2021
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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