STJ - 0003862-51.2013.8.16.0050
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Maria Isabel Gallotti
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 15:53
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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20/05/2025 15:53
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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24/04/2025 01:00
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 24/04/2025
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23/04/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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15/04/2025 20:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 24/04/2025
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15/04/2025 20:00
Não conhecido o recurso de COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS
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22/09/2022 12:09
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARIA ISABEL GALLOTTI (Relatora) - pela SJD
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22/09/2022 11:15
Redistribuído por sorteio, em razão de embargos de divergência, à Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI - SEGUNDA SEÇÃO
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21/09/2022 06:00
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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08/09/2022 12:22
Remetidos os Autos (com certidão) para COORDENADORIA DE TRIAGEM DE PROCESSOS RECURSAIS tendo em vista autuação de EDV
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08/09/2022 12:21
Classe Processual alterada para EAREsp (Classe anterior: AREsp 2037599)
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06/09/2022 14:25
Remetidos os Autos (para autuar Embargos de Divergência) para SEÇÃO DE AUTUAÇÃO DE PROCESSOS DE JURISDIÇÃO ESPECIAL
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06/09/2022 14:03
Juntada de Petição de EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA nº 783350/2022
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06/09/2022 14:00
Protocolizada Petição 783350/2022 (EDv - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA) em 06/09/2022
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18/08/2022 05:10
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 18/08/2022 Petição Nº 436112/2022 - AgInt no AgInt no
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17/08/2022 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
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16/08/2022 18:10
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2022/0436112 - AgInt no AgInt no AREsp 2037599 - Publicação prevista para 18/08/2022
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15/08/2022 23:59
Conhecido o recurso de COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS e não-provido , por unanimidade, pela TERCEIRA TURMA - Petição N° 00436112/2022 - AgInt no AgInt no AREsp 2037599/PR
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03/08/2022 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000132-2022-AJC-3T)
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01/08/2022 05:39
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 01/08/2022
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29/07/2022 23:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
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29/07/2022 12:58
Incluído em pauta para 09/08/2022 00:00:00 pela TERCEIRA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 436112/2022 - AgInt no AgInt no AREsp 2037599/PR
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20/06/2022 16:01
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARCO AURÉLIO BELLIZZE (Relator)
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20/06/2022 14:00
Juntada de Certidão : Certifico que teve início em 27/05/2022 e término em 17/06/2022 o prazo para DARIO JUSTO apresentar resposta à petição n. 436112/2022 (AGRAVO INTERNO), de fls. 1573.
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26/05/2022 05:22
Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 26/05/2022 Petição Nº 436112/2022 -
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25/05/2022 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt
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25/05/2022 16:00
Ato ordinatório praticado (Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt - PETIÇÃO Nº 436112/2022. Publicação prevista para 26/05/2022)
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24/05/2022 15:26
Juntada de Petição de agravo interno nº 436112/2022
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24/05/2022 15:23
Protocolizada Petição 436112/2022 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 24/05/2022
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03/05/2022 05:04
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 03/05/2022 Petição Nº 146610/2022 - AgInt
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02/05/2022 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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29/04/2022 18:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2022/0146610 - AgInt no AREsp 2037599 - Publicação prevista para 03/05/2022
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29/04/2022 18:30
Conheço do agravo de COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS para conhecer em parte o recurso especial e negar provimento - Petição Nº 2022/00146610 - AgInt no AREsp 2037599
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01/04/2022 18:18
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARCO AURÉLIO BELLIZZE (Relator) - pela SJD
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01/04/2022 18:15
Redistribuído por dependência, em razão de agravo interno, ao Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE - TERCEIRA TURMA. Processo prevento: REsp 1904487 (2020/0291194-7)
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01/04/2022 15:00
Determinada a distribuição do feito
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01/04/2022 08:45
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) com encaminhamento ao NARER
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31/03/2022 14:46
Juntada de Certidão : Certifico que teve início em 10/03/2022 e término em 30/03/2022 o prazo para DARIO JUSTO apresentar resposta à petição n. 146610/2022 (AGRAVO INTERNO), de fls. 1546.
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09/03/2022 05:20
Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 09/03/2022 Petição Nº 146610/2022 -
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08/03/2022 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt
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07/03/2022 20:00
Ato ordinatório praticado (Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt - PETIÇÃO Nº 146610/2022. Publicação prevista para 09/03/2022)
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07/03/2022 14:16
Juntada de Petição de agravo interno nº 146610/2022
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07/03/2022 14:14
Protocolizada Petição 146610/2022 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 07/03/2022
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15/02/2022 05:13
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 15/02/2022
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14/02/2022 19:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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14/02/2022 15:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 15/02/2022
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14/02/2022 15:10
Não conhecido o recurso de COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS
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20/01/2022 11:16
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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20/01/2022 11:15
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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30/11/2021 11:41
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SEÇÃO DE RECEBIMENTO E CONTROLE DE PROCESSOS RECURSAIS
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12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LAPA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA LAPA - PROJUDI Avenida João Joslin do Valle, 1240 - Bairro Dom Pedro II - Lapa/PR - CEP: 83.750-000 - Fone: (41) 3210-7880 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000753-83.2021.8.16.0103 Processo: 0000753-83.2021.8.16.0103 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$100,00 Polo Ativo(s): Diomira da Silva Polo Passivo(s): AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO BANCO BRADESCO BBI S/A BANCO CREFISA S.A.
Vistos. 1.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38, caput, da Lei 9.099/95. 2.
HOMOLOGO, para que surtam os seus efeitos jurídicos e legais, a composição amigável entabulada entre a parte autora e a ré Agibank Financeira S/A (sequencial 41.2) e, por consequência, JULGO resolvido o mérito processual, o que faço com fundamento no art. 487, inciso III, “b” do Código de Processo Civil. 3.
Sem custas e honorários, face às disposições legais. 4.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 5.
A fim de evitar tumulto processual, após as devidas intimações, exclua-se a ré Agibank do polo passivo da demanda, e caso não haja cumprimento do acordo, poderá a autora proceder cumprimento de sentença em autos apartados. 6.
Quanto ao pedido de retificação da ré Crefisa, defiro, retifique-se conforme requerido no item VII do evento 41.2. 7.
Tendo em vista que as partes optaram pelo julgamento antecipado da lide, intime-se a parte autora para impugnar as contestações das rés, no prazo de 15 (quinze) dias, após encaminhem-se conclusos a um dos Juízes Leigos para elaboração de projeto de sentença.
Diligências necessárias.
Lapa, datado digitalmente.
Kelly Sponholz Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
12/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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