TJPR - 0003899-35.2019.8.16.0158
1ª instância - Sao Mateus do Sul - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2023 18:09
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2023 09:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/07/2023 06:02
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
04/07/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 19:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/07/2023 19:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/06/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2023 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 20:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/05/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2023 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 18:22
Juntada de COMPROVANTE
-
13/01/2023 15:57
Recebidos os autos
-
13/01/2023 15:57
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
12/01/2023 18:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/11/2022 13:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/11/2022 21:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
25/10/2022 00:44
DECORRIDO PRAZO DE CARLOS EDUARDO JANOSKI HEFIKO
-
21/10/2022 20:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2022 16:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2022 16:38
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 17:39
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 16:18
Cancelada a movimentação processual
-
06/10/2022 14:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/10/2022 09:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2022 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2022 16:53
Cancelada a movimentação processual
-
24/08/2022 16:10
EXPEDIÇÃO DE FORMAL DE PARTILHA
-
19/08/2022 14:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2022 13:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2022 18:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2022 18:07
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 17:26
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/07/2022
-
18/07/2022 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
15/07/2022 18:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/07/2022 14:33
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 14:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2022 11:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2022 09:44
Recebidos os autos
-
14/07/2022 09:44
Juntada de CUSTAS
-
14/07/2022 09:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2022 16:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/07/2022 16:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/07/2022 16:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2022 16:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
12/07/2022 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2022 00:16
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
20/04/2022 14:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/04/2022 14:55
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
25/02/2022 15:18
Conclusos para decisão
-
19/11/2021 16:46
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
14/10/2021 16:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/09/2021 10:45
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
31/08/2021 12:08
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
31/08/2021 12:07
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
22/07/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2021 16:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2021 16:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/07/2021 16:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/07/2021 01:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 17:32
Conclusos para decisão
-
07/06/2021 22:53
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
02/06/2021 16:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2021 11:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2021 09:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
28/05/2021 12:59
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2021 12:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2021 12:58
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 14:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/05/2021 14:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO MATEUS DO SUL VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE SÃO MATEUS DO SUL - PROJUDI Rua 21 de Setembro, 766 - Centro - São Mateus do Sul/PR - CEP: 83.900-000 - Fone: (42) 3532-1599 Autos nº. 0003899-35.2019.8.16.0158 Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que em seq. 44.1, foi determinada a realização de busca de informações a respeito de contas e/ou aplicações financeiras em nome do falecido através do BACENJUD/SISBAJUD.
Posteriormente, a inventariante formulou pedido pugnando pela realização de bloqueio dos saldos eventualmente existentes, em conta bancária de titularidade do falecido, com transferência para conta vinculada a estes autos (seq.45.1).
No entanto, antes mesmo da análise de tal pleito e portanto, sem qualquer determinação, a escrivania efetuou o bloqueio do valor de R$20.000,00 (vinte mil reais) da conta vinculada ao Banco do Brasil, pertencente ao inventariado (seq. 46.1/47.1).
Diante disso, determino seja esclarecido pela escrivania, o motivo pelo qual efetuou o bloqueio de referido valor, uma vez que não houve determinação deste magistrado.
Sem prejuízo do acima exposto, verifico a viabilidade do pedido formulado pela inventariante em seq.50.1, na medida em que a requerente, na qualidade de inventariante tem legitimidade para representar o espólio, ademais, houve concordância do segundo herdeiro, não existindo assim, nenhum prejuízo pelo levantamento em questão.
O valor deverá servir para o pagamento do ITCMD apurado em seq. 50.2/50.3, como afirmado na petição de seq. 50.1.
Diante do exposto, defiro o pedido de seq. 50.1 e determino a expedição de alvará judicial, com prazo de validade de 30 (trinta) dias, autorizando a inventariante a levantar o importe de R$ 12,690,10 (doze mil, seiscentos e noventa reais e dez centavos), do valor pertencente ao espólio e bloqueado em seq. 47.1, para o pagamento do ITCMD apurado em seq. 50.2/50.3, devendo a inventariante comprovar o recolhimento no prazo de 15 (quinze) dias.
Por fim, proceda-se a pesquisa de ativos financeiros em nome do falecido e junto ao SISBAJUD, conforme já determinado em seq. 44.1.
Com a juntada da minuta de pesquisa, intime-se a inventariante para manifestação.
Intime-se.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Serve o presente como mandado/ofício caso necessário. (datado e assinado digitalmente) RODRIGO DA COSTA FRANCO Juiz de Direito -
12/05/2021 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 16:13
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 16:11
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 13:54
DEFERIDO O PEDIDO
-
25/01/2021 12:59
Conclusos para decisão
-
22/01/2021 17:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2020 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/11/2020 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/11/2020 14:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/10/2020 17:33
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
15/10/2020 14:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2020 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2020 11:25
Conclusos para decisão
-
10/08/2020 17:08
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE DECLARAÇÕES
-
10/08/2020 17:08
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE INVENTARIANTE
-
08/07/2020 15:47
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
08/07/2020 15:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/07/2020 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2020 14:33
Juntada de Certidão
-
02/07/2020 14:30
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE DECLARAÇÕES
-
02/07/2020 14:30
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE INVENTARIANTE
-
22/06/2020 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2020 17:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/04/2020 17:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/04/2020 14:04
Conclusos para decisão
-
20/04/2020 14:04
Juntada de Certidão
-
19/04/2020 00:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/04/2020 00:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/04/2020 09:30
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2020 09:32
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2020 09:31
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2020 15:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/04/2020 14:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/04/2020 14:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/04/2020 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2020 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2020 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2020 17:02
Conclusos para decisão
-
04/03/2020 19:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/02/2020 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/01/2020 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2020 18:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/01/2020 17:10
Conclusos para decisão
-
28/01/2020 16:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/01/2020 00:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/01/2020 17:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2019 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2019 13:36
Conclusos para decisão
-
14/10/2019 09:59
Recebidos os autos
-
14/10/2019 09:59
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
14/10/2019 09:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2019 09:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/10/2019 01:16
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
10/10/2019 00:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/10/2019 00:56
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2019
Ultima Atualização
11/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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