TJPR - 0002977-98.2020.8.16.0209
1ª instância - Francisco Beltrao - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/10/2022 00:37
DECORRIDO PRAZO DE OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
17/10/2022 14:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/10/2022 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2022 16:31
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
04/10/2022 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2022 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 16:59
Despacho
-
01/09/2022 16:59
Conclusos para despacho - HOMOLOGAÇÃO DESPACHO JUIZ LEIGO
-
17/05/2022 14:14
Conclusos para decisão
-
19/04/2022 09:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2022 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2022 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 16:59
Conclusos para decisão
-
25/02/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
10/02/2022 17:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/02/2022 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2022 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2021 17:54
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
16/11/2021 14:29
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2021 14:37
Conclusos para decisão
-
10/08/2021 02:09
DECORRIDO PRAZO DE OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
07/08/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2021 14:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/08/2021 14:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/07/2021 16:00
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
28/07/2021 08:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/07/2021 08:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2021 15:58
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
27/07/2021 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 14:38
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
13/07/2021 19:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/05/2021 12:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 15:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2021 15:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Vereador Romeu Lauro Werlang, 1111 - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-020 - Fone: 46 3520-0006 - E-mail: [email protected] Processo: 0002977-98.2020.8.16.0209 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$9.777,00 Polo Ativo(s): MARIA BALDO RIBEIRO (CPF/CNPJ: *72.***.*97-68) Rua Texas, 481 - Jardim Virgínia - FRANCISCO BELTRÃO/PR Polo Passivo(s): OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (CPF/CNPJ: 05.***.***/0008-98) Travessa Teixeira de Freitas, 75 - Mercês - CURITIBA/PR - CEP: 80.410-040
Vistos.
Conforme prevê o art. 3º do DECRETO JUDICIÁRIO Nº 227/2020: a partir de 4 de maio de 2020, as audiências de todos os órgãos jurisdicionais e administrativos do primeiro e segundo graus de jurisdição podem ser realizadas por videoconferência, desde que vencidas as dificuldades constantes no §3º do art. 6º da Resolução nº 314, de 20 de abril de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (§ 3o As audiências em primeiro grau de jurisdição por meio de videoconferência devem considerar as dificuldades de intimação de partes e testemunhas, realizando-se esses atos somente quando for possível a participação, vedada a atribuição de responsabilidade aos advogados e procuradores em providenciarem o comparecimento de partes e testemunhas a qualquer localidade fora de prédios oficiais do Poder Judiciário para participação em atos virtuais).
O parágrafo 1° dispõe que a audiência por videoconferência deve ser adiada, com certificação nos autos, depois de decisão fundamentada do magistrado, caso não possa ser realizada por absoluta impossibilidade técnica ou prática apontada e justificada por quaisquer dos envolvidos.
O §1º do art. 2º do DECRETO JUDICIÁRIO Nº. 400/2020 estabelece que as audiências semipresenciais ou presenciais somente podem ser realizadas quando demonstrada e justificada a impossibilidade técnica ou prática por quaisquer dos envolvidos para a realização da audiência virtual.
E o §2º esclarece que, caso não exista consenso entre as partes, o risco de eventual violação da incomunicabilidade entre testemunhas, ou entre elas e as partes, enquadra-se como impossibilidade prática para a realização da audiência virtual de instrução, que, se apontada por quaisquer dos envolvidos, implicará adiamento do ato pelo magistrado mediante decisão fundamentada O art. 5º da Resolução nº 322 do Conselho Nacional de Justiça (Estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, medidas para retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19) dispõe que, para a retomada dos trabalhos presenciais durante a primeira etapa, serão observadas as seguintes medidas : IV – as audiências serão realizadas, sempre que possível, por videoconferência, preferencialmente pelo sistema Webex/CISCO disponibilizado por este Conselho, possibilitando-se que o ato seja efetivado de forma mista, com a presença de algumas pessoas no local e participação virtual de outras que tenham condições para tanto, observando-se o disposto no artigo 18 da Resolução CNJ no 185/2017.
Portanto, seja durante o período de trabalho remoto, seja com o retorno ao trabalho presencial, as audiências serão realizadas, preferencialmente, por meio de videoconferência.
Para realização das audiências por videoconferência o Tribunal de Justiça do Paraná disponibilizada o sistema MICROSOFT TEAMS.
Para realização da audiência por videoconferência determino que a Secretaria intime a parte, por meio de seu advogado constituído, para que, no prazo de 05 dias: a) informe se há alguma situação que impossibilite a realização do ato, lembrando-se que caso o advogado não possua microcomputador com microfone e webcam, smartphone ou tablet, poderá utilizar-se de sala disponível na OAB/Francisco Beltrão, conforme contato com o Presidente Dr.
Luiz Carlos D’Agostini Junior; b) informe sobre o interesse no depoimento pessoal das partes e de testemunhas, indicando se estes serão ouvidos no mesmo local em que se encontra o advogado ou em outro local.
Para acesso à Sala de Audiência Virtual, através do navegador, basta acessar a página do PROJUDI do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (https://projudi2.tjpr.jus.br/projudi/) e selecionar à esquerda “Consulta via Chave de Validação” e o sistema mostrará os dados básicos da audiência bem como o link de acesso que deverá ser utilizado no dia e hora da audiência designada.
O Acesso ao sistema poderá ser feito pelo computador, notebook, smartphone ou tablet: - Por meio de computador ou notebook: o acesso poderá ser feito por meio do navegador de internet ou com a instalação do software Microsoft Teams e, sempre que possível, deverá ser utilizada conexão via cabo de rede. - Por meio de aparelho celular: deverá ser instalado com antecedência o aplicativo Microsoft Teams, que pode ser localizado na loja de aplicativos e instalado gratuitamente.
Após a instalação, caso queira acesso ao link da audiência de forma facilitada, a parte poderá entrar em contato com a Secretaria do Juizado Especial através do telefone: (46) 98818-9847 - ou por E-mail: [email protected], para informar e-mail ou whatsapp, para possibilitar o envio do link de acesso à sala virtual.
Ao acessar a sala de audiência virtual mencionada, a parte será direcionada à audiência e será exibida a mensagem “Deixamos as pessoas na reunião saberem que você está esperando”.
A parte deverá aguardar em um lobby, que é como uma sala de espera.
Os organizadores receberão uma mensagem de que a parte está ali aguardando e será admitida no momento oportuno.
Designe-se audiência virtual, de acordo com a pauta disponibilizada. Caso alguma das partes indique impossibilidade técnica para realização da audiência virtual, fica mantida a mesma data acima indicada, para realização de audiência semipresencial, de forma que parte dos envolvidos participe de suas residências/locais de trabalho e, parte, participe mediante comparecimento na Secretaria. Dil.
Legais.
Francisco Beltrão, datado e assinado digitalmente. Lisiane Mattos Kruse Juíza de Direito -
10/05/2021 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 17:10
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
14/04/2021 14:04
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
09/04/2021 15:30
DEFERIDO O PEDIDO
-
09/04/2021 11:29
Conclusos para decisão
-
31/03/2021 11:02
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
30/03/2021 15:05
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
26/03/2021 18:22
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2021 17:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/03/2021 17:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2021 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2021 15:23
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
13/01/2021 12:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/12/2020 17:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/12/2020 13:18
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
10/12/2020 16:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2020 16:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/12/2020 18:52
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
03/12/2020 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2020 17:07
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
03/12/2020 16:59
Juntada de Certidão
-
12/11/2020 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2020 15:26
Conclusos para decisão
-
10/10/2020 01:03
DECORRIDO PRAZO DE MARIA BALDO RIBEIRO
-
08/10/2020 12:37
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
08/10/2020 09:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2020 18:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2020 18:28
Juntada de INFORMAÇÃO
-
24/09/2020 15:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/09/2020 15:17
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE PRIORIZAÇÃO NA TRAMITAÇÃO
-
24/09/2020 15:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/09/2020 15:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/09/2020 20:08
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
15/09/2020 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2020 14:57
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
15/09/2020 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2020 14:07
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
10/09/2020 16:15
Recebidos os autos
-
10/09/2020 16:15
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
10/09/2020 16:10
Recebidos os autos
-
10/09/2020 16:10
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
10/09/2020 16:10
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
10/09/2020 16:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2020
Ultima Atualização
22/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004020-20.2021.8.16.0182
Estado do Parana
Nelson dos Santos
Advogado: Karina Locks Passos
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 01/04/2025 13:18
Processo nº 0006565-23.2020.8.16.0045
Mauricio Antonio Galvao
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Thiago Rufino de Oliveira Gomes
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 10/06/2025 14:33
Processo nº 0001187-84.2021.8.16.0196
Danilo Silva de Carvalho
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Norberto Bonamin Junior
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 16/05/2024 14:00
Processo nº 0001187-84.2021.8.16.0196
Ministerio Publico do Estado do Parana
Jose Roberto Malaquias
Advogado: Evelin Karen Adamceski
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 25/03/2021 11:41
Processo nº 0000265-06.2012.8.16.0181
Vanderlei Nunes da Chaga
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Leticia Sauer Castanha
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 27/05/2025 15:49