TJPR - 0009952-19.2019.8.16.0130
1ª instância - Paranavai - 2ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 18:30
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 18:30
Juntada de Certidão DE QUITAÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
28/03/2025 18:29
Processo Desarquivado
-
13/05/2024 16:58
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2024 16:58
Juntada de TERMO DE ENTREGA
-
13/05/2024 16:57
Processo Reativado
-
29/04/2024 15:19
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2024 15:18
EXPEDIÇÃO DE COMPROVANTE DE DEPÓSITO
-
29/04/2024 15:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 14:25
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
10/04/2024 12:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/04/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 17:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
04/04/2024 13:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2024 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 13:22
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
11/03/2024 12:40
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
05/03/2024 16:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2024 18:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2024 18:30
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
23/02/2024 14:46
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
19/02/2024 11:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2024 18:26
EXPEDIÇÃO DE CADASTRO CNJ - (SNBA) BAIXA
-
16/02/2024 18:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 15:22
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE ARREMATAÇÃO
-
15/02/2024 17:59
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DETRAN
-
15/02/2024 17:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/02/2024 17:47
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
15/02/2024 14:20
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
26/01/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 17:50
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
10/01/2024 17:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2024 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2024 14:03
OUTRAS DECISÕES
-
10/01/2024 01:03
Conclusos para decisão
-
25/11/2023 00:22
Recebidos os autos
-
25/11/2023 00:22
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/11/2023 00:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2023 13:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/11/2023 13:32
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
21/11/2023 16:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2023 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 18:15
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 14:54
Recebidos os autos
-
28/06/2023 14:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/06/2023 00:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2023 12:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/06/2023 09:06
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
22/05/2023 11:21
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
15/05/2023 15:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2023 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 15:33
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
04/11/2022 17:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2022 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2022 13:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2022 13:42
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 13:42
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 17:48
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
-
18/10/2022 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 20:19
Conclusos para decisão
-
17/10/2022 10:35
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
08/08/2022 16:56
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
04/08/2022 17:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2022 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2022 17:06
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 01:10
Conclusos para decisão
-
01/08/2022 19:20
Juntada de INFORMAÇÃO
-
21/03/2022 16:17
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 17:28
Recebidos os autos
-
19/10/2021 01:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2021 15:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/10/2021 15:08
OUTRAS DECISÕES
-
07/10/2021 01:02
Conclusos para decisão
-
14/09/2021 15:43
Juntada de Certidão
-
11/09/2021 01:51
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
13/07/2021 20:48
Recebidos os autos
-
13/07/2021 20:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2021 17:10
PROCESSO SUSPENSO
-
12/07/2021 17:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/07/2021 15:59
OUTRAS DECISÕES
-
09/07/2021 01:05
Conclusos para decisão
-
06/07/2021 18:45
Recebidos os autos
-
06/07/2021 18:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/07/2021 18:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2021 15:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/07/2021 15:01
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 14:55
Recebidos os autos
-
01/07/2021 14:55
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
20/05/2021 14:18
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES DEPOL
-
20/05/2021 13:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/05/2021 13:58
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 13:57
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/05/2021
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA CRIMINAL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Av.
Paraná, Nº1422 - 1º Andar - Centro - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-900 - Fone: (44)3421-2501 DECISÃO Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Receptação Processo nº: 0009952-19.2019.8.16.0130 Autoridade(s): Ministério Público do Estado do Paraná Indiciado(s): A Apurar Vistos etc.
Considerando que as informações carreadas aos autos, tendo em vista ausência de justa causa para persecução penal, isto é, suporte mínimo probatório que possa lastrear oferecimento de denúncia, ACOLHO o parecer do Ministério Público (movimento 9.1) e, por conseguinte, determino o ARQUIVAMENTO dos presentes autos, ressalvada a possibilidade de desarquivamento na hipótese prevista no artigo 18 do Código de Processo Penal.
Oficie-se à Autoridade Policial para ciência acerca do arquivamento.
Cumpra-se, a Secretaria, o artigo 19 da Portaria 01/2020 deste Juízo, se necessário.
Procedam-se as baixas e anotações necessárias.
Comunique-se o Cartório Distribuidor.
Ficam revogadas eventuais medidas cautelares, inclusive fiança.
Cumpra-se o Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça.
Intimações.
Diligências necessárias.
Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema (CN, art. 207). EVELINE SOARES DOS SANTOS MARRA Juíza de Direito -
11/05/2021 16:59
Recebidos os autos
-
11/05/2021 16:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 16:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/05/2021 16:00
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
10/05/2021 01:03
Conclusos para decisão
-
06/04/2021 15:17
Juntada de INQUÉRITO POLICIAL
-
30/03/2021 17:44
Recebidos os autos
-
30/03/2021 17:44
Juntada de PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
-
26/07/2019 15:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/07/2019 12:55
Juntada de INQUÉRITO POLICIAL
-
23/07/2019 12:53
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
23/07/2019 12:53
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
23/07/2019 11:44
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2019 16:30
Recebidos os autos
-
22/07/2019 16:30
Distribuído por sorteio
-
22/07/2019 16:30
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2019
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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