TJPR - 0004792-42.2016.8.16.0025
1ª instância - Araucaria - Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 18:44
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
25/07/2025 17:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/07/2025 13:09
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
24/07/2025 20:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/07/2025 16:03
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
09/07/2025 16:46
Recebidos os autos
-
09/07/2025 16:46
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/07/2025 16:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2025 15:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/07/2025 15:11
Juntada de COMPROVANTE
-
09/07/2025 12:22
Juntada de COMPROVANTE
-
07/07/2025 19:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/07/2025 12:31
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/06/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 13:27
Expedição de Mandado
-
11/06/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 18:51
Expedição de Mandado
-
10/06/2025 18:01
Recebidos os autos
-
10/06/2025 18:01
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/06/2025 18:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2025 16:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/01/2025 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2025 14:44
Recebidos os autos
-
17/01/2025 14:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/01/2025 17:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/01/2025 17:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/01/2025 17:45
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
04/12/2024 16:19
DEFERIDO O PEDIDO
-
18/10/2024 01:04
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 23:11
Recebidos os autos
-
17/09/2024 23:11
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/09/2024 23:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2024 13:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/09/2024 12:28
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
09/09/2024 17:31
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
07/09/2024 14:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/09/2024 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2024 15:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2024 15:23
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/09/2024 14:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2024 14:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2024 16:03
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/08/2024 15:29
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/08/2024 01:04
Recebidos os autos
-
28/08/2024 01:04
Juntada de CIÊNCIA
-
28/08/2024 01:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2024 16:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/08/2024 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2024 16:01
OUTRAS DECISÕES
-
26/08/2024 17:25
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 17:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2024 17:17
Juntada de COMPROVANTE
-
19/08/2024 14:14
Recebidos os autos
-
19/08/2024 14:14
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/08/2024 14:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2024 21:57
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/08/2024 21:05
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/08/2024 14:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/08/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 16:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 16:14
Expedição de Mandado
-
09/08/2024 16:14
Expedição de Mandado
-
09/08/2024 16:14
Expedição de Mandado
-
09/08/2024 16:14
Expedição de Mandado
-
09/08/2024 16:14
Expedição de Mandado
-
09/08/2024 15:56
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
09/08/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 14:54
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 12:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/10/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2023 08:43
Recebidos os autos
-
26/10/2023 08:43
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/10/2023 08:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2023 15:40
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
20/10/2023 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2023 15:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/10/2023 19:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/10/2023 14:37
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 14:09
Recebidos os autos
-
14/07/2023 14:09
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/07/2023 14:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2023 14:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/07/2023 21:50
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
01/07/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2023 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2023 12:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2023 17:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2023 17:37
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
28/02/2023 17:36
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
04/11/2022 00:57
DECORRIDO PRAZO DE LUIZ CLEBER MENDES ROCHA
-
23/10/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/10/2022 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/10/2022 17:26
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
13/09/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE LUIZ CLEBER MENDES ROCHA
-
02/09/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2022 18:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2022 21:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/07/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2022 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2022 17:26
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 00:50
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2022 13:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2022 09:22
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/12/2021 12:52
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 16:26
Recebidos os autos
-
23/11/2021 16:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2021 15:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/11/2021 15:37
Juntada de COMPROVANTE
-
12/10/2021 17:59
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/10/2021 13:21
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2021 11:57
Expedição de Mandado
-
01/10/2021 11:54
Expedição de Mandado
-
05/08/2021 12:23
Recebidos os autos
-
05/08/2021 12:23
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/08/2021 12:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2021 18:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/08/2021 18:44
Juntada de COMPROVANTE
-
14/06/2021 16:27
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/06/2021 17:35
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 16:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 16:50
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
10/05/2021 11:54
Expedição de Mandado
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA VARA CRIMINAL DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.703-276 - Fone: (41) 3358-4307 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004792-42.2016.8.16.0025 Processo: 0004792-42.2016.8.16.0025 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 19/03/2016 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): SERGIO EDUARDO WOJCIK Réu(s): LUIZ CLEBER MENDES ROCHA I – Verifico que estão preenchidos adequadamente os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, sem que haja qualquer dos vícios previstos no artigo 395 do mesmo Código, razão porque RECEBO A DENÚNCIA oferecida contra o réu LUIZ CLEBER MENDES ROCHA, com incurso nas sanções do artigo 302, §2º, do Código de Trânsito Brasileiro (redação vidente na época dos fatos), devendo o presente feito tramitar pelo Rito Comum Ordinário.
II – Comunique-se o recebimento da denúncia ao Instituto de Identificação do Estado do Paraná, em cumprimento ao disposto no art. 602, III do Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça.
III – CITE-SE o acusado do inteiro teor da denúncia, bem como para o oferecimento de resposta escrita à acusação, por intermédio de advogado e no prazo de 10 (dez) dias, em conformidade com o disposto no artigo 406 do Código de Processo Penal.
Consigne-se que, caso o acusado não possua condições de constituir advogado, poderá, desde logo, fazer tal afirmação ao Sr.
Oficial de Justiça, que certificará a respeito, de modo a viabilizar a rápida nomeação de defensor dativo pelo Juízo, bem como que, caso declare que possui defensor constituído, sem declinar o seu nome, ou que constituirá defensor e não o fizer, decorrido o prazo para o oferecimento de resposta, ser-lhe-á nomeado defensor para o patrocínio da sua defesa.
Consigne-se, outrossim, que o processo seguirá sem a presença do acusado quando, citado ou intimado para qualquer ato, deixar de comparecer em Juízo sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de endereço, não comunicar, de imediato, o novo endereço ao Juízo (artigo 367 do Código de Processo Penal).
IV – Havendo indicação precisa de advogado constituído pelo réu, intime-se o causídico para que ofereça resposta escrita à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, na forma e para os fins especificados nos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal.
V – Uma vez citado o réu e não oferecida a resposta no prazo legal, ou caso o acusado declare a impossibilidade de constituir defensor para o patrocínio da sua defesa, promova-se a nomeação de defensor dativo em conformidade com a lista da OAB/PR.
VI – Intime-se o referido causídico dos termos da presente nomeação, bem como para que, aceitando-a, ofereça resposta escrita à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, na forma e para os fins especificados nos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal.
VII – Não havendo aceitação, promova-se nova nomeação de defensor dativo em conformidade com a lista da OAB/PR.
VIII – Havendo defensor(es) constituído(s), intime(m)-se, igualmente.
IX – Juntem-se aos autos os registros de antecedentes criminais do acusado (sistema Oráculo).
X – Havendo diligências pendentes de cumprimento nos autos do inquérito policial, providencie-se.
Diligências necessárias.
Araucária, data do evento eletrônico. HELÊNIKA VALENTE DE SOUZA PINTO Juíza de Direito Substituta -
09/05/2021 18:24
Recebidos os autos
-
09/05/2021 18:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 17:54
Recebidos os autos
-
07/05/2021 17:54
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 17:31
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
07/05/2021 17:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/05/2021 17:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/05/2021 17:27
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
06/05/2021 17:47
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
03/05/2021 01:02
Conclusos para decisão
-
30/04/2021 16:44
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2021 16:37
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
30/04/2021 16:37
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
30/04/2021 16:30
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2021 16:29
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2021 16:25
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2021 16:19
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2021 13:53
Recebidos os autos
-
28/04/2021 13:53
Juntada de DENÚNCIA
-
15/04/2021 14:57
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
21/01/2021 14:47
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
26/11/2020 12:51
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/11/2020 17:33
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
31/08/2020 00:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/08/2020 11:04
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
20/08/2020 11:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/08/2020 11:04
Cancelada a movimentação processual
-
31/07/2020 10:16
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
31/07/2020 10:15
Juntada de PETIÇÃO DE CONVERSÃO IP FÍSICO PARA ELETRÔNICO
-
27/02/2020 15:32
Recebidos os autos
-
27/02/2020 15:32
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
19/05/2016 18:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/05/2016 18:58
Juntada de INQUÉRITO POLICIAL
-
16/05/2016 16:22
Recebidos os autos
-
16/05/2016 16:22
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
16/05/2016 16:22
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2016
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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