TJPR - 0001420-27.2021.8.16.0117
1ª instância - Medianeira - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 18:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2025 18:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2025 17:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2025 14:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/06/2025 12:12
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
26/06/2025 12:11
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
26/06/2025 12:11
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
24/06/2025 14:06
EXPEDIÇÃO DE BUSCA TIM
-
24/06/2025 14:05
EXPEDIÇÃO DE BUSCA OI
-
24/06/2025 14:05
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CLARO/NET/EMBRATEL
-
16/06/2025 13:54
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
10/06/2025 18:40
DEFERIDO O PEDIDO
-
15/04/2025 12:38
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2025 10:51
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 17:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/12/2024 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/12/2024 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/11/2024 13:05
OUTRAS DECISÕES
-
18/10/2024 07:31
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 17:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/10/2024 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2024 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2024 14:18
Juntada de COMPROVANTE
-
30/09/2024 13:49
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO POR WHATSAPP
-
30/09/2024 12:02
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
08/09/2024 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/08/2024 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2024 16:34
DEFERIDO O PEDIDO
-
26/08/2024 17:28
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 17:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/08/2024 00:22
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA TAICIR IBRAHIM
-
12/08/2024 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2024 16:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2024 16:28
Juntada de COMPROVANTE
-
01/08/2024 15:54
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/07/2024 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2024 12:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 13:16
Expedição de Mandado
-
06/06/2024 17:09
DEFERIDO O PEDIDO
-
05/06/2024 13:32
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 10:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/05/2024 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2024 18:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2024 18:05
Juntada de COMPROVANTE
-
11/03/2024 18:26
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
30/01/2024 11:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/01/2024 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2024 17:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2023 16:28
Juntada de COMPROVANTE
-
06/11/2023 13:27
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
04/10/2023 17:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/10/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2023 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2023 13:05
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
25/05/2023 14:03
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
09/05/2023 09:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/05/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2023 00:53
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA DEISE GRAPIGLIA
-
28/04/2023 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2023 13:59
Juntada de COMPROVANTE
-
28/04/2023 12:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/04/2023 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2023 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2022 00:44
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA DEISE GRAPIGLIA
-
21/10/2022 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2022 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2022 20:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/10/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA DEISE GRAPIGLIA
-
05/09/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2022 11:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2022 00:32
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA DEISE GRAPIGLIA
-
27/05/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2022 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2022 00:16
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA DEISE GRAPIGLIA
-
16/03/2022 12:41
Juntada de INFORMAÇÃO
-
27/02/2022 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2022 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2021 12:55
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2021 16:46
Expedição de Mandado
-
22/10/2021 11:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/10/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2021 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2021 13:10
Juntada de COMPROVANTE
-
29/09/2021 13:24
Juntada de AVISO DE RECEBIMENTO (A.R.)
-
20/08/2021 17:36
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
02/08/2021 00:06
DEFERIDO O PEDIDO
-
27/07/2021 12:48
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
05/07/2021 20:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/07/2021 20:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2021 12:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2021 14:00
DEFERIDO O PEDIDO
-
29/06/2021 13:22
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
17/06/2021 21:30
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
27/05/2021 09:07
Alterado o assunto processual
-
23/05/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MEDIANEIRA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MEDIANEIRA - PROJUDI Av.Pedro Soccol, 1630 - Centro - Medianeira/PR - CEP: 85.884-000 - Fone: 45 3240-3300 Autos nº. 0001420-27.2021.8.16.0117 Processo: 0001420-27.2021.8.16.0117 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Títulos de Crédito Valor da Causa: R$924,84 Exequente(s): ENDRIGO & RAMIRES LTDA ME Executado(s): Michele Schlindwein 1.
No âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, podem figurar no polo ativo da demanda as pessoas jurídicas enquadradas como microempresas e empresas de pequeno porte (art. 8º, § 1º, inc.
II, da Lei 9.099/1995).
De acordo com o art. 3º, inc.
I, da Lei Complementar nº 123/2006, considera-se microempresa aquela que aufere receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
De sua vez, consoante o art. 3º, inc.
II, da Lei Complementar nº 123/2006, considera-se empresa de pequeno porte aquela que aufere receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
Assim, dada a inexistência de documentos atualizados que comprovem a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, determino à parte autora, com supedâneo no art. 321 do CPC, que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial e junte aos autos os seguintes documentos: a) cópia da última declaração do imposto de renda; b) comprovante atualizado de inscrição e situação cadastral expedido pela Receita Federal, o qual pode ser obtido por meio da internet; c) certidão simplificada atualizada, a ser obtida perante a Junta Comercial do Paraná; e d) procuração atualizada.
Consigno, por fim, que o não cumprimento desta ordem ensejará o indeferimento da petição inicial, consoante dispõe o parágrafo único, do art. 321, do CPC. 2.
Cumprido o item anterior, tornem os autos conclusos para deliberação.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Diligências necessárias. Medianeira, datado e assinado digitalmente. Tatiana Hildebrandt de Almeida Juíza de Direito -
12/05/2021 16:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 16:25
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
22/04/2021 13:50
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
14/04/2021 16:02
Recebidos os autos
-
14/04/2021 16:02
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
14/04/2021 15:38
Recebidos os autos
-
14/04/2021 15:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/04/2021 15:38
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
14/04/2021 15:38
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2021
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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