TJPR - 0002151-28.2021.8.16.0083
1ª instância - Francisco Beltrao - Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 12:58
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 09:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/05/2025 14:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
22/05/2025 21:24
OUTRAS DECISÕES
-
20/05/2025 16:16
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 10:40
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
13/05/2025 10:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2025 14:17
Recebidos os autos
-
09/05/2025 14:17
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
09/05/2025 12:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2025 12:33
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
09/05/2025 12:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/05/2025 12:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2025 12:33
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 12:30
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/04/2025
-
09/05/2025 12:30
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/04/2025
-
09/05/2025 12:30
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/04/2025
-
09/05/2025 12:30
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/04/2025
-
09/05/2025 12:30
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/04/2025
-
08/04/2025 08:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/04/2025 02:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2025 14:33
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
01/04/2025 10:17
Recebidos os autos
-
01/04/2025 10:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2025 12:06
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
31/03/2025 12:05
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
31/03/2025 12:05
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
28/03/2025 16:49
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
28/03/2025 16:39
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
28/03/2025 14:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/03/2025 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2025 14:25
EXTINTA A PUNIBILIDADE EM RAZÃO DE CUMPRIMENTO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL
-
28/03/2025 01:09
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 15:38
Recebidos os autos
-
27/03/2025 15:38
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/03/2025 13:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/03/2025 13:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/03/2025 13:21
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
12/03/2025 14:30
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
12/03/2025 14:13
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
12/03/2025 13:36
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
11/02/2025 13:43
Recebidos os autos
-
11/02/2025 13:43
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
10/02/2025 21:33
Recebidos os autos
-
10/02/2025 21:33
Juntada de REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
10/02/2025 13:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2025 13:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2025 13:55
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
10/02/2025 13:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/02/2025 13:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/02/2025 13:54
HOMOLOGADO O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL
-
10/02/2025 13:54
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
17/01/2025 15:17
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
17/01/2025 15:13
Recebidos os autos
-
17/01/2025 15:13
Juntada de REQUERIMENTO DE HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL
-
11/11/2024 00:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/10/2024 15:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/10/2024 14:53
OUTRAS DECISÕES
-
30/10/2024 01:04
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 18:36
Recebidos os autos
-
28/10/2024 18:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/10/2024 14:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2024 13:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/10/2024 13:39
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
25/10/2024 18:04
OUTRAS DECISÕES
-
25/10/2024 01:03
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 18:17
Recebidos os autos
-
23/10/2024 18:17
Juntada de REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
23/10/2024 13:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/10/2024 13:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/10/2024 13:24
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
22/10/2024 18:59
Recebidos os autos
-
22/10/2024 18:59
Juntada de REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
21/10/2024 18:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2024 18:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/10/2024 16:03
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
17/10/2024 15:22
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
12/09/2024 16:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2024 16:19
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/09/2024 17:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2024 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2024 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2024 15:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2024 15:09
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/08/2024 18:53
Recebidos os autos
-
29/08/2024 18:53
Juntada de CIÊNCIA
-
29/08/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 12:09
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
28/08/2024 13:58
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
28/08/2024 12:05
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 17:27
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
26/08/2024 17:27
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
26/08/2024 16:48
Expedição de Mandado
-
26/08/2024 16:48
Expedição de Mandado
-
26/08/2024 14:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2024 12:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/08/2024 12:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2024 12:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2024 12:26
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA
-
19/06/2024 12:25
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
18/06/2024 19:29
DEFERIDO O PEDIDO
-
18/06/2024 17:09
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 16:58
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
-
20/05/2024 18:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2024 16:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/05/2024 00:48
DECORRIDO PRAZO DE EDIVALDO ANTOCHECHEN
-
06/05/2024 10:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2024 11:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2024 11:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2024 15:01
Juntada de COMPROVANTE
-
20/04/2024 22:01
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/04/2024 13:18
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
19/04/2024 10:20
Recebidos os autos
-
19/04/2024 10:20
Juntada de CIÊNCIA
-
19/04/2024 09:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/04/2024 22:27
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
17/04/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 15:30
Expedição de Mandado
-
17/04/2024 15:30
Expedição de Mandado
-
16/04/2024 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 13:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/04/2024 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2023 13:50
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
11/10/2023 13:49
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA
-
09/10/2023 08:52
OUTRAS DECISÕES
-
24/09/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/09/2023 14:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2023 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2023 21:58
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/09/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 17:32
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 14:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2023 14:30
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/09/2023 14:24
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
14/09/2023 13:09
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
13/09/2023 12:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2023 12:12
Juntada de COMPROVANTE
-
12/09/2023 21:12
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/09/2023 17:09
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
11/09/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 14:45
Expedição de Mandado
-
11/09/2023 14:45
Expedição de Mandado
-
11/09/2023 14:45
Expedição de Mandado
-
08/09/2023 11:41
Recebidos os autos
-
08/09/2023 11:41
Juntada de CIÊNCIA
-
08/09/2023 11:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2023 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2023 16:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/11/2022 14:34
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
16/11/2022 13:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/10/2022 00:42
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2022 16:56
Conclusos para decisão
-
10/10/2022 16:54
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2022 14:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2022 13:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2022 12:54
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/09/2022 16:52
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 16:48
Expedição de Mandado
-
23/09/2022 09:03
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
21/09/2022 15:19
Conclusos para decisão
-
19/09/2022 14:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2022 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2022 14:04
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
23/08/2022 18:02
Conclusos para decisão
-
16/08/2022 01:44
Recebidos os autos
-
16/08/2022 01:44
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/06/2022 00:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2022 17:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/05/2022 17:44
Juntada de COMPROVANTE
-
25/05/2022 17:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/05/2022 17:03
Juntada de COMPROVANTE
-
16/05/2022 16:39
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/05/2022 12:47
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 15:18
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA TIAGO ALEXANDRE HENRIQUE
-
01/04/2022 15:57
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 15:33
Expedição de Mandado
-
01/04/2022 15:33
Expedição de Mandado
-
31/03/2022 16:58
Juntada de COMPROVANTE
-
31/03/2022 16:21
MANDADO DEVOLVIDO
-
31/03/2022 15:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2022 12:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2022 16:03
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2022 11:53
Expedição de Mandado
-
24/02/2022 15:35
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
23/02/2022 12:12
Conclusos para decisão
-
21/02/2022 14:58
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
18/02/2022 15:26
Conclusos para decisão
-
17/02/2022 19:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/02/2022 16:52
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 17:16
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
09/02/2022 17:11
Juntada de COMPROVANTE
-
09/02/2022 16:58
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/02/2022 01:01
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA TIAGO ALEXANDRE HENRIQUE
-
07/02/2022 15:23
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2022 15:23
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 17:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2022 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2022 14:05
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 17:57
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2021 17:52
Expedição de Mandado
-
16/11/2021 13:21
Recebidos os autos
-
16/11/2021 13:21
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/11/2021 09:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/11/2021 18:10
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
01/11/2021 09:03
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
01/11/2021 09:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/11/2021 08:47
Juntada de COMPROVANTE
-
14/10/2021 13:33
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/10/2021 13:31
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2021 13:06
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO EXÉRCITO
-
05/10/2021 13:06
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO POLÍCIA FEDERAL
-
05/10/2021 13:05
Expedição de Mandado
-
05/10/2021 10:37
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
04/10/2021 20:05
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2021 20:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2021 20:05
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
15/09/2021 18:54
Recebidos os autos
-
15/09/2021 18:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2021 13:56
Recebidos os autos
-
15/09/2021 13:56
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
15/09/2021 13:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/09/2021 13:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/09/2021 13:29
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
14/09/2021 18:30
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
03/08/2021 14:59
Conclusos para decisão
-
03/08/2021 14:59
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2021 14:59
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2021 14:59
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2021 14:59
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2021 14:58
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2021 14:58
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2021 14:57
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2021 14:57
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2021 14:45
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
03/08/2021 14:45
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
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26/07/2021 18:22
Recebidos os autos
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26/07/2021 18:22
Juntada de DENÚNCIA
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10/06/2021 14:58
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
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10/06/2021 09:51
APENSADO AO PROCESSO 0003283-23.2021.8.16.0083
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10/06/2021 09:51
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
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02/06/2021 16:26
Ato ordinatório praticado
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11/05/2021 14:19
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
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29/04/2021 09:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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28/04/2021 17:24
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
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27/04/2021 01:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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27/04/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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19/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO UNIDADE REGIONALIZADA DE PLANTÃO JUDICIÁRIO DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Tenente Camargo, 2112 - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-610 - Fone: (46) 3524-4200 Processo: 0002151-28.2021.8.16.0083 Classe Processual: Auto de Prisão em Flagrante Assunto Principal: Prisão em flagrante Data da Infração: Flagranteado(s): Edivaldo Antochechen Vistos para decisão em plantão judiciário. Trata-se de auto de prisão em flagrante que faz a Autoridade Policial de Francisco Beltrão, após detenção de Edivaldo Antochechen, pela prática, em tese, dos delitos previstos nos arts. 14 da Lei 10.826/2003 e 306 do CTB.
Eis a síntese do necessário.
Decido.
Compulsando o conteúdo do caderno investigatório, concluo que a prisão foi efetuada legalmente, uma vez que devidamente expedida nota de culpa no prazo legal, bem como cientificado o indiciado acerca de seus direitos constitucionais.
Foram devidamente observadas as formalidades legais dos arts. 302, 304 e 306, todos do CPP, não existindo, ainda, outros vícios a macular a peça, motivo pelo qual merece ser homologada a prisão em flagrante.
Saliento, o indiciado foi atuado em situação de flagrante, uma vez que estaria, em tese, praticando a infração penal, conforme dispõe o art. 302, I, do CPP.
Passo a avaliar a aplicação de eventual medida cautelar, que está sujeita aos requisitos do “fumus comissi delicti” e “periculum libertatis”.
Os elementos colhidos na peça investigatória demonstram, sobretudo das palavras dos policiais, que o indiciado portava arma de fogo de uso permitido, municiada, dentro do seu veículo que o conduzia embriagado.
Interrogado, o indiciado apenas justificou ter esquecido a arma dentro do porta-luvas.
A despeito da negativa do indiciado, considerando que o presente momento se trata de juízo de cognição sumária, ela não merece prosperar diante das palavras dos policiais.
Assim, verifico indícios de materialidade e autoria acerca da infração penal imputada pela autoridade policial.
Avalio o “periculum libertatis”.
Nada obstante o indiciado seja primário (seq. 8.1), o modus operandi de portar arma de fogo municiada e conduzir embriagado, aumentando ainda mais a potencialidade do perigo, demonstra a necessidade de se aplicar medida cautelar para assegurar o comparecimento ao processo, de modo que se garanta a aplicação da lei penal.
A fiança surge como medida necessária e adequada para essa finalidade.
Em observância ao preceito secundário das infrações penais indicadas pela Autoridade Policial, o art. 325, II, do CPP aponta que o valor mínimo da fiança será 10 salários mínimos.
Para a fixação do valor da fiança, considera-se a natureza da infração penal, as condições de fortuna do indiciado, a vida pregressa do indiciado, as circunstâncias indicativas da sua periculosidade e a importância provável das custas do processo (CPP, art. 326).
Os delitos imputados são de médio e alto potencial ofensivo.
A condição econômica do indiciado é razoável, ante a informação no interrogatório extrajudicial.
O indiciado é primário.
A periculosidade do indiciado é baixa.
A fixação da fiança deve ser em 10 salários mínimos.
No entanto, a situação econômica do indiciado não se mostra apta a adimplir esse valor, de modo que merece incidência a redução prevista no art. 325, § 1º, II, do CPP no patamar máximo.
Assim, arbitro a fiança em 3,33 salários mínimos.
Ante o exposto, homologo a prisão em flagrante e concedo liberdade provisória a Edivaldo Antochechen mediante o pagamento de fiança no importe de 3,33 salários mínimos, com fundamento no art. 310, III, do CPP.
Ciência ao Ministério Público.
Comunique-se acerca da concessão de liberdade provisória.
Intimações e diligências necessárias.
Francisco Beltrão, datado e assinado digitalmente. Ivan Buatim Juiz de Direito Substituto -
17/04/2021 14:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
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16/04/2021 17:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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16/04/2021 17:30
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
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16/04/2021 17:22
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
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16/04/2021 17:16
Ato ordinatório praticado
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16/04/2021 14:44
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
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16/04/2021 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2021 13:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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16/04/2021 13:18
Ato ordinatório praticado
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16/04/2021 13:15
Ato ordinatório praticado
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16/04/2021 13:02
Alterado o assunto processual
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16/04/2021 12:59
Conclusos para despacho
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16/04/2021 12:54
Recebidos os autos
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16/04/2021 12:54
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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16/04/2021 12:47
Recebidos os autos
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16/04/2021 12:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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16/04/2021 12:47
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
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16/04/2021 12:47
Expedição de Certidão GERAL
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16/04/2021 12:45
Juntada de COMPROVANTE DA ATIVIDADE PRETENDIDA
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16/04/2021 12:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/04/2021 12:31
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
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16/04/2021 12:18
Conclusos para decisão
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16/04/2021 12:18
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
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16/04/2021 09:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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16/04/2021 05:06
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
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16/04/2021 05:05
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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16/04/2021 05:05
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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16/04/2021 05:05
Recebidos os autos
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16/04/2021 05:05
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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16/04/2021 05:05
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2021
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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