TJPR - 0002197-87.2020.8.16.0071
1ª instância - Clevel Ndia - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2022 14:35
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2022 18:14
Recebidos os autos
-
25/07/2022 18:14
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
25/07/2022 16:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/07/2022 14:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/07/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2022 14:01
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/07/2022
-
13/07/2022 14:01
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/07/2022
-
13/07/2022 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2022 13:59
Juntada de COMPROVANTE
-
13/07/2022 11:31
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/07/2022 18:49
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 18:49
Expedição de Mandado
-
12/07/2022 17:10
Juntada de COMPROVANTE
-
29/06/2022 14:32
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/06/2022
-
29/06/2022 14:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/06/2022 14:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2022 19:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2022 18:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2022 18:08
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
23/06/2022 19:14
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
23/06/2022 19:13
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 19:10
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSS
-
23/06/2022 18:17
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
23/06/2022 12:54
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
23/06/2022 11:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2022 16:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2022 16:15
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
10/06/2022 16:13
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA RENAJUD
-
07/06/2022 12:42
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
04/05/2022 17:06
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - SALDO
-
29/04/2022 13:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/03/2022 16:16
Conclusos para decisão
-
28/03/2022 16:16
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2022 09:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2022 18:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2022 18:30
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
04/03/2022 18:29
Juntada de COMPROVANTE
-
04/03/2022 16:30
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/02/2022 19:06
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2022 14:27
Expedição de Mandado
-
03/02/2022 17:09
DEFERIDO O PEDIDO
-
02/02/2022 14:10
Conclusos para decisão
-
02/02/2022 13:46
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
29/01/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2022 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2022 13:27
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
18/01/2022 13:26
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA RENAJUD
-
11/01/2022 13:38
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
28/10/2021 16:53
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - SALDO
-
27/10/2021 17:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/10/2021 14:45
Conclusos para decisão
-
26/10/2021 14:32
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2021 10:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2021 01:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2021 19:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2021 19:32
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
15/10/2021 19:30
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
18/09/2021 00:25
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2021 17:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2021 14:43
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSS
-
23/07/2021 14:10
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
22/07/2021 00:24
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2021 15:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2021 15:02
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSS
-
02/06/2021 17:47
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
02/06/2021 13:11
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
02/06/2021 09:25
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
21/05/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 17:26
Alterado o assunto processual
-
11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CLEVELÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CLEVELÂNDIA - PROJUDI Rua Barão do Rio Branco, 12 - Fórum - Centro - Clevelândia/PR - CEP: 85.530-000 - Fone: (46) 3252-1362 Autos nº. 0002197-87.2020.8.16.0071 Processo: 0002197-87.2020.8.16.0071 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Adimplemento e Extinção Valor da Causa: R$2.105,59 Exequente(s): Cleonice Alves Carneiro Executado(s): ALESSANDRA AMELIA DAGANI PAIM Decisã Vistos e etc. 1.
Defiro o pedido acostado no evento nº31.1, de realização de bloqueio pelo sistema Renajud, conforme requerido. 1.1.
Para tanto, proceda a Secretaria solicitação de bloqueio de eventuais veículos vinculados ao CPF/CNPJ do executado, pelo Sistema Renajud. 1.2.
Localizados veículos, expeça-se mandado de penhora e avaliação sobre eles. 1.3.
Caso conste a informação de alienação fiduciária, expeça-se mandado de penhora sobre os direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária em garantia. 1.3.1.
Efetuada a penhora, oficie-se ao credor fiduciante, cientificando-o da penhora sobre os direitos, assim como comunique esse Juízo, tão logo seja adimplida a última parcela do contrato de alienação fiduciária pactuado com o Requerido, a fim de que a penhora sobre o veículo em si, seja operada, pois nesta hipótese a propriedade terá sido transmitida ao devedor.
Da mesma forma, na hipótese de inadimplência e consequente busca e apreensão do bem, deverá o banco comunicar esse Juízo, a fim de que eventual saldo remanescente do produto da venda do bem seja revertido ao ora exequente.
No mesmo ato, requisite-se ao credor fiduciário as seguintes informações: 1.3.2.
Número e respectivo valor de parcelas vencidas e não pagas; 1.3.3.
Número e respectivo valor das parcelas vincendas; 1.3.4.
Valor atualizado para quitação integral do contrato de financiamento. 1.3.5.
Com a resposta, intime-se o exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, providencie meios para o regular prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo. 1.3.6.
Efetuada a penhora, designe a Secretaria data para a realização de audiência para tentativa de conciliação, de acordo com a pauta de audiências do Juizado Especial Cível, oportunidade em que o devedor poderá oferecer embargo, escrito (em formato digital) ou verbalmente, conforme determina o artigo 53, § 1º, da Lei nº9.099/95. 2.
Sendo infrutífera a efetivação de bloqueio, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, providencie meios para o regular prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo.
Cumpra-se.
Diligências necessárias. Antônio José Silva Rodrigues Juiz de Direito -
10/05/2021 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 17:31
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
10/05/2021 17:28
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA RENAJUD
-
03/05/2021 14:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/04/2021 15:20
Conclusos para decisão
-
15/04/2021 14:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2021 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2021 13:51
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
29/03/2021 13:48
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
19/03/2021 14:16
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - SALDO
-
18/03/2021 11:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/02/2021 17:02
Conclusos para decisão
-
15/02/2021 12:16
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2021 10:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2021 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2021 15:58
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
03/02/2021 00:32
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2021 14:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2021 14:11
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/01/2021 12:36
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2021 14:04
Expedição de Mandado
-
13/01/2021 14:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2021 14:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/01/2021 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/01/2021 13:13
Juntada de COMPROVANTE
-
17/12/2020 22:21
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
16/12/2020 17:18
Despacho
-
16/12/2020 16:37
Recebidos os autos
-
16/12/2020 16:37
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
14/12/2020 12:14
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
11/12/2020 11:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/12/2020 11:27
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
11/12/2020 11:27
Recebidos os autos
-
11/12/2020 11:27
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2020
Ultima Atualização
26/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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