TJPR - 0005359-33.2020.8.16.0090
1ª instância - Ibipora - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/10/2022 21:48
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2022 17:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2022 17:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2022 16:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2022 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2022 13:08
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
26/08/2022 13:07
Processo Reativado
-
22/08/2022 13:18
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2022 14:45
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
19/08/2022 14:45
Recebidos os autos
-
19/08/2022 14:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/08/2022 14:34
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/08/2022
-
19/08/2022 14:34
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/08/2022
-
19/08/2022 14:34
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/08/2022
-
12/08/2022 11:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2022 15:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/08/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2022 11:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2022 17:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/07/2022 09:46
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 00:34
DECORRIDO PRAZO DE RONALDO DA SILVA
-
04/07/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2022 09:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2022 09:21
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 23:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/06/2022 20:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2022 14:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/06/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2022 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2022 14:33
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
01/06/2022 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2022 16:53
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
24/05/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE RONALDO DA SILVA
-
16/05/2022 09:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2022 16:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2022 16:23
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
10/05/2022 15:38
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
10/05/2022 15:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2022 17:55
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
12/04/2022 19:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/04/2022 00:18
DECORRIDO PRAZO DE RONALDO DA SILVA
-
02/04/2022 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2022 17:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2022 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 08:37
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 16:09
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 00:11
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2021 00:10
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Mello, 275 - whatsapp (43) 9 8821-8433 - Vila Romana I - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: (43)34390851 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005359-33.2020.8.16.0090 Processo: 0005359-33.2020.8.16.0090 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$1.045,00 Polo Ativo(s): Ronaldo da Silva Polo Passivo(s): Luan Gabriel Correa Godinho Vistos, etc... 1.
Defiro o requerimento retro. 2.
Expeça-se ofício ao DETRAN/PR e ao CADIN para que efetuem a baixa dos débitos inerentes ao veículo moto HONDA/CG TITAN KS, Placas AOB-2995, ano 2006 em nome do autor RONALDO DA SILVA, bem como para que procedam a transferência dos referidos débitos ao réu LUAN GABRIEL CORREA GODINHO. 3.
Após, intime-se o autor para que requeira em termos de prosseguimento quanto à transferência do próprio veículo, considerando a informação prestada pelo réu no movimento 59.1/59.2. 4.
Fixo o prazo de 5 (cinco) dias. 5.
Com a juntada das respostas dos ofícios expedidos conforme determinado no item 1, intime-se o autor.
Diligências necessárias.
Datado e assinado digitalmente.
Sérgio Aziz Neme Juiz de Direito -
24/11/2021 18:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2021 18:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2021 17:56
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
24/11/2021 17:53
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
19/11/2021 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 09:02
Conclusos para despacho
-
08/11/2021 19:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2021 17:34
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
18/10/2021 17:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2021 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2021 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2021 17:10
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
24/09/2021 15:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2021 13:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Mello, 275 - whatsapp (43) 9 8821-8433 - Vila Romana I - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: (43)34390851 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005359-33.2020.8.16.0090 Processo: 0005359-33.2020.8.16.0090 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$1.045,00 Polo Ativo(s): Ronaldo da Silva Polo Passivo(s): Luan Gabriel Correa Godinho Vistos, etc. 1.
A parte autora requer o cumprimento de sentença quanto às astreintes referentes à obrigação de fazer estabelecida na sentença de seq. 30.1 e a expedição de Ofício ao DETRAN/PR para transferência das multas, impostos, IPVA e licenciamento para a titularidade da parte requerida. 3.
No entanto, analisando os autos, verifica-se que a parte requerida sequer foi intimada para cumprimento de sentença quanto à obrigação de fazer. 4.
Além disso, para a incidência das astreintes, necessária a intimação pessoal da parte requerida para o cumprimento da obrigação de fazer, consoante Súmula 410 do STJ.
Nesse sentido, a jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS DE TERCEIRO OPOSTOS NA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU A INTIMAÇÃO DO BANCO PARA PROCEDER A REINTEGRAÇÃO DE POSSE DO VEÍCULO NO PRAZO DE 48 HORAS SOB PENA DE APLICAÇÃO DE MULTA DIÁRIA - INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - PLEITO DE EXCLUSÃO DA COBRANÇA DE MULTA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER, CONSIDERANDO QUE NO CASO EM ANÁLISE NÃO HOUVE A INTIMAÇÃO PESSOAL PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO - NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR COMO CONDIÇÃO PARA A COBRANÇA DE MULTA DIÁRIA PELO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER OU NÃO FAZER - SÚMULA 410 DO STJ - PRAZO FIXADO EXÍGUO PARA DEVOLUÇÃO DO BEM - DILAÇÃO DE PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO VIABILIDADE - DECISÃO REFORMADA EM PARTE PARA DETERMINAR A INTIMAÇÃO PESSOAL DA RÉ PARA CUMPRIR A OBRIGAÇÃO E AUMENTAR O PRAZO DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 5a C.
Cível - 0059953- 10.2019.8.16.0000 - Santo Antonio da Platina - Rel.: Desembargador Renato Braga Bettega - J. 11.05.2020) 5.
Portanto, indefiro o pedido de cumprimento de sentença quanto ao valor das astreintes, considerando que não houve intimação pessoal da parte requerida para o cumprimento da obrigação de fazer. 6.
Assim, intime-se a parte requerida, pessoalmente e através de seus advogados, para o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena das astreintes estabelecidas em sentença (seq. 30.1). 7.
Ademais, defiro, em termos, o pedido de expedição de ofício, para a transferência das multas inerentes ao veículo moto HONDA/CG 150 TITAN KS, placas AOB-2995, ano 2006, pelas infrações perpetradas na data 19/02/2019 (conforme extrato de seq. 1.6), à titularidade do réu Luan Gabriel Correa Godinho, estritamente como determinado na sentença transitada em julgado (seq. 30.1). 8.
Decorrido o prazo da parte requerida, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se para ciência.
Diligências necessárias.
Datado e assinado digitalmente.
Sérgio Aziz Neme Juiz de Direito -
17/09/2021 18:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2021 18:07
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
03/09/2021 00:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2021 18:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2021 18:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2021 19:36
INDEFERIDO O PEDIDO
-
16/08/2021 12:27
Conclusos para despacho
-
11/08/2021 15:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2021 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 14:38
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/06/2021
-
27/07/2021 14:38
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/06/2021
-
27/07/2021 14:38
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/06/2021
-
09/07/2021 13:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2021 19:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2021 18:21
INDEFERIDO O PEDIDO
-
14/06/2021 13:09
Conclusos para despacho
-
04/06/2021 14:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/06/2021 00:19
DECORRIDO PRAZO DE LUAN GABRIEL CORREA GODINHO
-
02/06/2021 00:18
DECORRIDO PRAZO DE RONALDO DA SILVA
-
17/05/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Mello, 275 - whatsapp (43) 9 8821-8433 - Vila Romana I - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: (43)34390851 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005359-33.2020.8.16.0090 Processo: 0005359-33.2020.8.16.0090 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$1.045,00 Polo Ativo(s): Ronaldo da Silva Polo Passivo(s): Luan Gabriel Correa Godinho Vistos etc...
HOMOLOGO a decisão da Juíza Leiga tal como lançada (seq. 30.1) e, via de consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95 e artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, caput, da Lei Federal n° 9.099/95.
Na hipótese de recurso, momento em que há pertinência lógico-jurídica da concessão da Assistência Judiciária Gratuita, para fins de análise da concessão do benefício de que trata o artigo 98, caput do Código de Processo Civil, deverá a parte juntar documento comprobatório de sua hipossuficiência.
Os valores deverão ser depositados exclusivamente junto à Caixa Econômica Federal, conforme determinação dos ofícios circulares 08/2013-GS, 16/2013-GP e 69/2013 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Publicada e registrada neste ato, com o cálculo de custas, intimem-se.
Diligências necessárias.
Datado e assinado digitalmente.
Sérgio Aziz Neme Juiz de Direito -
06/05/2021 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 16:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 10:30
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
03/05/2021 15:25
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
03/05/2021 15:25
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
27/04/2021 17:53
Conclusos para decisão
-
24/03/2021 15:57
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
17/03/2021 17:06
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
17/03/2021 14:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/03/2021 16:38
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2021 08:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/02/2021 15:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/02/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2021 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2021 17:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2021 17:54
Juntada de INFORMAÇÃO
-
09/12/2020 09:02
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
04/12/2020 17:53
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
04/12/2020 17:17
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
27/11/2020 09:25
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
05/11/2020 17:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/10/2020 17:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2020 09:10
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
19/10/2020 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2020 16:28
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/10/2020 13:54
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
09/10/2020 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2020 14:03
Recebidos os autos
-
05/10/2020 14:03
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
05/10/2020 12:15
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
02/10/2020 16:43
Recebidos os autos
-
02/10/2020 16:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/10/2020 16:43
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
02/10/2020 16:43
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2020
Ultima Atualização
25/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
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