TJPR - 0005940-17.2020.8.16.0165
1ª instância - Telemaco Borba - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2023 17:50
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2023 13:17
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
23/10/2023 13:17
Recebidos os autos
-
20/10/2023 18:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/10/2023 18:49
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/09/2023
-
25/09/2023 13:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2023 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2023 18:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2023 15:12
EXTINTO O PROCESSO POR INADMISSIBILIDADE DO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
-
16/08/2023 14:33
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 13:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2023 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2023 18:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2023 13:24
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
30/05/2023 01:10
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 09:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2023 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2023 00:29
DECORRIDO PRAZO DE RIAN DA SILVA SOUZA
-
16/02/2023 17:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/12/2022 17:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2022 13:31
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
17/11/2022 16:00
Conclusos para decisão
-
26/09/2022 15:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2022 16:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2022 16:15
Juntada de COMPROVANTE
-
16/08/2022 12:53
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
26/07/2022 14:56
INDEFERIDO O PEDIDO
-
19/07/2022 12:27
Conclusos para decisão
-
23/05/2022 16:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2022 09:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2022 09:58
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSS
-
25/01/2022 18:15
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
19/01/2022 18:49
Conclusos para decisão
-
03/12/2021 09:47
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/11/2021 10:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/11/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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29/10/2021 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2021 16:59
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD
-
04/10/2021 13:20
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 18:05
DEFERIDO O PEDIDO
-
23/08/2021 01:05
Conclusos para decisão
-
14/07/2021 16:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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29/06/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2021 14:32
Alterado o assunto processual
-
18/06/2021 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2021 14:39
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
02/06/2021 18:51
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TELÊMACO BORBA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE TELÊMACO BORBA - PROJUDI Rua Governador Bento Munhoz da Rocha Neto, 1103 - Macopa - Telêmaco Borba/PR - CEP: 84.261-320 - Fone: (42) 3272-6391 Autos nº. 0005940-17.2020.8.16.0165 Processo: 0005940-17.2020.8.16.0165 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$4.533,10 Exequente(s): F.
V.
DE NORONHA & CIA LTDA - ME Executado(s): RIAN DA SILVA SOUZA 1.
Defiro o pedido retro.
Proceda-se à consulta de veículos automotores de propriedade da parte executada através do sistema RENAJUD, bloqueando-se inicialmente somente a transferência. 2.
Verificando-se que há veículo(s) registrado(s) em nome da parte executada, intime-se a parte exequente para informar se possui interesse na penhora do bem, assim como para, em caso positivo: a) indicar a sua localização; b) indicar depositário; c) informar se pretende a adjudicação ou alienação do(s) bem(ns), por iniciativa particular ou em leilão; d) realizar a avaliação/cotação, na forma do art. 871, V, do CPC. 3.
Informado o desinteresse na penhora, proceda-se ao desbloqueio. 4.
Informado o interesse na medida e cumpridas as determinações do item 2, proceda-se à penhora por termo nos autos (art. 845, § 1º, CPC). 5.
Na sequência, expeça-se mandado de apreensão, se houver requerimento nesse sentido, e depósito (art. 839), bem como de intimação da parte executada acerca da constrição (arts. 839 e 841, CPC).
Anote-se que se considera realizada a intimação a que se refere o art. 841, §2º, CPC, quando a parte executada houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274, do mesmo diploma. 6.
Infrutífera a diligência, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens penhoráveis, sob pena de arquivamento. 7.
Intimações e diligências necessárias.
Telêmaco Borba, datado eletronicamente.
Lara Alves Oliveira Juíza Substituta -
13/04/2021 15:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/04/2021 10:45
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2021 10:45
Conclusos para decisão
-
23/03/2021 17:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2021 17:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2021 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2021 16:46
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
19/02/2021 15:49
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
16/12/2020 19:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/12/2020 15:06
Conclusos para decisão
-
27/11/2020 10:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2020 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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13/11/2020 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/11/2020 00:47
DECORRIDO PRAZO DE RIAN DA SILVA SOUZA
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09/11/2020 14:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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13/10/2020 13:04
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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24/09/2020 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2020 14:07
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
21/09/2020 13:01
Recebidos os autos
-
21/09/2020 13:01
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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18/09/2020 17:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/09/2020 17:54
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
18/09/2020 17:54
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
18/09/2020 17:54
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2020
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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