TJPR - 0003835-87.2020.8.16.0126
1ª instância - Palotina - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 17:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2025 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2025 15:33
Recebidos os autos
-
03/02/2025 15:33
Juntada de CIÊNCIA
-
03/02/2025 15:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2025 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2025 14:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/02/2025 14:41
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
03/02/2025 14:40
Alterado o assunto processual
-
20/01/2025 21:16
OUTRAS DECISÕES
-
06/12/2024 01:08
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 17:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2024 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2024 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2024 13:46
EXPEDIÇÃO DE NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO
-
31/10/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 01:06
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 15:48
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
08/10/2024 00:50
DECORRIDO PRAZO DE ROGERIO ALVES DOS SANTOS
-
27/09/2024 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2024 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 16:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2024 15:07
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/06/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 13:40
Recebidos os autos
-
24/05/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 12:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/05/2024 12:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2024 12:56
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
24/05/2024 12:55
Expedição de Mandado
-
18/04/2024 00:02
REVOGADA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
-
03/04/2024 01:08
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 18:21
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
25/03/2024 15:57
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:57
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/03/2024 00:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2024 18:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/03/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 13:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/02/2024 13:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/02/2024 13:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/02/2024 13:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/02/2024 13:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/02/2024 13:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/02/2024 13:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/02/2024 13:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/02/2024 13:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/02/2024 13:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/02/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 11:26
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
21/10/2022 14:46
Recebidos os autos
-
21/10/2022 14:46
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 11:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/10/2022 11:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2022 11:47
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
21/10/2022 11:46
PROCESSO SUSPENSO
-
20/10/2022 20:25
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
19/10/2022 16:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2022 16:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2022 16:04
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
19/10/2022 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 15:48
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 21:54
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/10/2022 21:11
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/09/2022 15:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2022 13:48
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 17:18
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/09/2022 13:10
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 13:09
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 18:57
Expedição de Mandado
-
23/09/2022 18:40
Expedição de Mandado
-
23/09/2022 18:35
Expedição de Mandado
-
30/11/2021 16:04
Recebidos os autos
-
30/11/2021 16:04
Juntada de CIÊNCIA
-
29/11/2021 00:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2021 14:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/11/2021 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2021 14:06
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
17/11/2021 20:34
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
17/11/2021 16:31
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
17/11/2021 10:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2021 10:18
Juntada de COMPROVANTE
-
17/11/2021 10:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2021 20:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/11/2021 11:16
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/11/2021 07:08
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/11/2021 13:48
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2021 17:20
Expedição de Mandado
-
09/11/2021 13:49
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2021 13:49
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2021 19:15
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO POLÍCIA MILITAR
-
08/11/2021 19:03
Expedição de Mandado
-
08/11/2021 19:01
Expedição de Mandado
-
08/11/2021 15:47
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2021 11:34
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 01:56
DECORRIDO PRAZO DE ROGERIO ALVES DOS SANTOS
-
26/04/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2021 10:26
Recebidos os autos
-
16/04/2021 10:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALOTINA VARA CRIMINAL DE PALOTINA - PROJUDI Rua Juscelino Kubitschek, 1714 - Osvaldo Cruz - Palotina/PR - CEP: 85.950-000 - Fone: (44)3649 - 8798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003835-87.2020.8.16.0126 DECISÃO Processo: 0003835-87.2020.8.16.0126 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Ameaça Data da Infração: 16/12/2020 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): ALANA CAMARGO DE SOUZA Réu(s): ROGERIO ALVES DOS SANTOS 1.
Inicialmente, não se constata a existência de quaisquer das hipóteses de absolvição sumária contidas no art. 397, do CPP.
Mais que isso, tudo quanto alegado se confunde com o mérito, a merecer larga instrução probatória, de modo que despicienda a extensão da fundamentação ora traçada.
Em que pese os argumentos apresentados em favor do Acusado a, vê-se que, ao menos por ora, o processo deve ter seu regular trâmite, na medida em que há indícios veementes de autoria e prova da materialidade delitiva dos delitos que lhe são imputados.
Saliento que se há dúvidas, se há elementos que evidentemente merecem o devido esclarecimento e a devida instrução, é porque deve ser realizada audiência para tanto, colhendo as provas necessárias para o desate do feito, inclusive para verificar as teses sustentadas pela defesa. 2.
Por conseguinte, mantenho o recebimento da denúncia, já que amparada em elementos suficientes para fins de preenchimento do artigo 41 do Código de Processo Penal, não estando presentes, em princípio, as hipóteses constantes no artigo 395 do referido texto legal.
No mais, nos termos do art. 399, caput, do CPP, designo audiência de instrução e julgamento para 17 de novembro de 2021 às 14h00min, oportunidade em que se procederá de acordo com o disposto nos arts. 400 a 405, todos do referido diploma normativo.
Intimem-se as testemunhas arroladas na denúncia e aquelas eventualmente arroladas na defesa, salvo daquelas que, eventualmente, por manifestação expressa, comparecerão independentemente de intimação, bem como determino, conforme a qualidade da testemunha (Policial Militar), seja requisitada.
Conste na intimação as advertências dos arts. 218 e 219, do CPP, ficando as testemunhas cientes que seu não comparecimento injustificado poderá gerar sua condução coercitiva ao feito, sem prejuízo do reconhecimento do crime de responsabilidade, pagamento de multa e das custas da diligência.
Intime-se, também, o Ministério Público e o defensor da acusada para comparecimento. 3.
Intime-se o Acusado para comparecimento (requisite-se em sendo o caso).
Intimações e diligências necessárias.
Palotina, datado eletronicamente.
Luiz Fernando Montini Juiz de Direito -
15/04/2021 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2021 13:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/04/2021 13:40
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
09/04/2021 17:59
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
07/04/2021 15:48
Conclusos para decisão
-
31/03/2021 21:27
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
23/03/2021 13:44
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2021 13:44
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2021 13:08
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2021 00:30
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2021 07:43
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2021 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2021 13:54
EXPEDIÇÃO DE NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO
-
03/03/2021 10:47
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2021 09:24
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2021 15:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2021 11:30
Recebidos os autos
-
01/02/2021 11:30
Juntada de CIÊNCIA
-
26/01/2021 08:57
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/01/2021 00:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2021 14:40
Recebidos os autos
-
21/01/2021 14:40
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 12:55
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2021 15:55
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2021 18:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/01/2021 18:05
Expedição de Mandado
-
12/01/2021 18:00
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
12/01/2021 17:54
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
12/01/2021 17:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/01/2021 17:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2021 17:51
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
12/01/2021 17:48
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
11/01/2021 18:28
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
11/01/2021 01:00
Conclusos para decisão
-
07/01/2021 18:39
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2021 18:39
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2021 18:37
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
07/01/2021 18:09
Recebidos os autos
-
07/01/2021 18:09
Juntada de DENÚNCIA
-
07/01/2021 18:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/12/2020 13:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/12/2020 13:47
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
21/12/2020 15:13
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
20/12/2020 17:58
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2020 10:28
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2020 17:28
Expedição de Mandado DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/12/2020 17:28
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
18/12/2020 12:23
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
18/12/2020 12:23
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
17/12/2020 19:21
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
17/12/2020 18:24
Conclusos para decisão
-
17/12/2020 18:23
Recebidos os autos
-
17/12/2020 18:23
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/12/2020 17:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/12/2020 16:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/12/2020 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2020 14:28
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2020 13:21
Conclusos para decisão
-
17/12/2020 13:17
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
17/12/2020 12:33
Recebidos os autos
-
17/12/2020 12:33
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
17/12/2020 11:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/12/2020 11:43
Recebidos os autos
-
17/12/2020 11:43
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
17/12/2020 11:43
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2020
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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