TJPR - 0002422-95.2020.8.16.0075
1ª instância - Cornelio Procopio - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2023 16:20
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2023 14:59
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
10/04/2023 14:59
Recebidos os autos
-
10/04/2023 09:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/03/2023 00:31
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
03/03/2023 11:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/03/2023 15:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2023 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2023 13:30
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
28/02/2023 13:54
Baixa Definitiva
-
28/02/2023 13:54
Recebidos os autos
-
28/02/2023 13:54
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/02/2023
-
24/02/2023 00:40
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
31/01/2023 14:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2023 11:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/01/2023 10:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2023 10:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2023 10:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2023 18:42
Juntada de ACÓRDÃO
-
25/01/2023 16:30
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
12/12/2022 18:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2022 18:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2022 18:01
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 25/01/2023 13:30
-
12/12/2022 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 16:58
Pedido de inclusão em pauta
-
22/11/2022 16:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2022 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2022 16:10
Recebidos os autos
-
22/11/2022 16:10
Conclusos para despacho INICIAL
-
22/11/2022 16:10
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
22/11/2022 16:10
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
22/11/2022 14:52
Recebido pelo Distribuidor
-
22/11/2022 14:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
22/11/2022 14:51
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 00:42
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
04/11/2022 12:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/11/2022 15:13
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
14/10/2022 14:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2022 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2022 18:22
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
22/09/2022 13:47
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
09/09/2022 00:44
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
17/08/2022 16:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2022 16:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/08/2022 16:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2022 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2022 17:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2022 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 16:14
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
30/05/2022 16:43
Conclusos para decisão
-
11/05/2022 00:21
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
04/05/2022 08:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/05/2022 16:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2022 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2022 15:31
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/04/2022 14:09
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
23/03/2022 08:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2022 17:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2022 17:41
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
22/03/2022 17:40
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
09/03/2022 15:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/03/2022 13:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/01/2022 01:17
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
13/12/2021 17:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/12/2021 13:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2021 11:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2021 08:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2021 18:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2021 18:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2021 17:59
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
10/12/2021 17:59
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REDESIGNADA
-
19/11/2021 00:54
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
10/11/2021 14:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2021 17:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/11/2021 17:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2021 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2021 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2021 15:36
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
08/09/2021 16:30
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 01:46
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
29/07/2021 14:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 09:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/07/2021 08:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 18:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 18:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2021 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2021 17:15
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
23/06/2021 18:32
Conclusos para despacho
-
09/06/2021 00:42
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
09/06/2021 00:42
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
28/05/2021 10:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2021 10:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2021 09:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2021 08:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2021 08:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2021 08:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2021 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2021 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2021 12:56
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2021 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2021 12:55
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
19/05/2021 00:31
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
11/05/2021 12:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 10:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2021 08:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 1ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - Centro - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3524-2275 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002422-95.2020.8.16.0075 Processo: 0002422-95.2020.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$10.000,00 Autor(s): LUCIA DA SILVA Réu(s): BANCO BMG SA
Vistos. 1.
Em análise preliminar, verifica-se que a inicial se encontra revestida de seus pressupostos legais (art. 334, NCPC).
Assim, recebo a presente inicial. 2.
Nos termos do artigo 334 do NCPC, ante a dispensabilidade da presença do magistrado em tais atos, bem como pelo fato de já se encontrar implantando o CEJUSCs pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC, determino que a serventia designe data e hora para a realização de audiência de conciliação, com observância de antecedência mínima de 30 (trinta) dias, atentando-se ainda aos dispostos nos artigos 16 e seguintes do Decreto Judicial nº 400/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Encaixe a data na pauta da Secretaria Judicial.
Deve, ainda, proceder a citação e intimação do requerido com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, com vistas à conciliação.
Alerte-a, no mesmo mandado, de que eventual desinteresse na realização da audiência de conciliação deverá ser informado por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (art. 334, par. 5º, do NCPC), bem como da disposição expressa no artigo 26 do Decreto Judicial nº 400/2020.
A parte ré deve ser cientificada, ainda, sobre o art. 24 do mesmo Decreto, “sendo necessária a indicação, pelo réu e pelo advogado que constituir, em petição apartada a ser incluída em movimento do Sistema PROJUDI, dos respectivos endereços eletrônicos (e-mails) e, facultativamente, do número do aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas e o número do telefone. ” A intimação da parte autora para a audiência será feita nos moldes estabelecidos nos artigos 22 e seguintes do Decreto Judicial nº 400/2020, na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, do NCPC).
Caso haja recusa expressa de ambas as partes em relação à audiência de conciliação, desde que observados os prazos previstos no § 5º do art. 334 do NCPC, a Secretaria deverá promover o imediato cancelamento do ato, liberando a pauta e notificando-as.
Consigne que o prazo para resposta será de 15 (quinze) dias (NCPC, arts. 335 e 343, § 1º), observância dos benefícios concedidos pelo art. 183, do Código de Processo Civil, contados a partir da realização da audiência conciliatória ou do pedido de desinteresse formulado pela parte ré, em caso de dispensa do ato.Fica a parte ré advertida que, a ausência de resposta no prazo legal implicará na revelia, presumindo-se verdadeira a matéria fática apresentada pela parte autora na petição inicial (NCPC, art. 344).
Fiquem as partes cientes, ainda, de que o comparecimento à audiência é obrigatório, entretanto, levando em consideração o atual cenário de pandemia da COVID-19, devem ser observadas as normas expressas nos artigos 17 e seguintes do Decreto Judicial nº 400/2020, no que tange aos tipos de audiência, lugar, forma e quem deverá comparecer em tal ato, seja virtualmente ou pessoalmente.
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, nos termos do art. 334, § 8º, do NCPC. 3.
Obtida a conciliação, esta deverá ser reduzida a termo, com posterior conclusão dos autos para homologação por sentença (art. 334, §11º, do NCPC e art. 16, §3º, do Decreto Judicial nº 400/2020 do TJPR). 4.
Infrutífera a conciliação (ou não tendo ocorrido a audiência por qualquer motivo) e apresentada contestação no prazo acima, intime-se a parte autora a impugná-la no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de provas (arts. 350 e 351 do NCPC).
Na ocorrência de revelia, intime-se a parte autora de igual forma para informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado.
Em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, intime-se a parte autora para apresentar resposta à reconvenção no prazo de 15 (quinze) dia (art. 343, §1º, do NCPC). 5.
Após a apresentação da impugnação, ou esgotado o prazo, as partes devem especificar as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento (art. 370, parágrafo único, do NCPC). 6.
Após, conclusos para saneamento. 7.
Intimações e diligências necessárias.
Cornélio Procópio, 06 de maio de 2021. Felipe de Souza Pereira Juiz Substituto -
10/05/2021 17:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 17:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 17:55
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/05/2021 13:19
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO 2º GRAU
-
06/05/2021 13:18
Juntada de ACÓRDÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
27/04/2021 01:45
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
26/04/2021 13:53
Recebidos os autos
-
26/04/2021 13:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/04/2021
-
26/04/2021 13:53
Baixa Definitiva
-
23/04/2021 01:23
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
29/03/2021 13:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2021 08:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/03/2021 08:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/03/2021 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2021 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2021 12:57
Juntada de ACÓRDÃO
-
08/03/2021 11:54
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
16/02/2021 14:18
PROCESSO SUSPENSO
-
16/02/2021 14:18
Juntada de Certidão
-
06/02/2021 01:19
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
20/01/2021 11:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2021 15:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2021 21:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2021 21:03
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 01/03/2021 00:00 ATÉ 05/03/2021 23:59
-
13/01/2021 21:03
DELIBERAÇÃO EM SESSÃO - ADIADO
-
13/01/2021 21:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/01/2021 10:21
PROCESSO SUSPENSO
-
04/12/2020 08:28
Juntada de Certidão
-
01/12/2020 13:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2020 08:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2020 21:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2020 21:00
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 01/02/2021 00:00 ATÉ 05/02/2021 17:00
-
30/11/2020 21:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2020 21:17
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
23/11/2020 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2020 11:31
Juntada de INFORMAÇÃO
-
02/10/2020 09:03
Juntada de Certidão
-
01/09/2020 08:47
Juntada de Certidão
-
11/08/2020 13:43
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
11/08/2020 13:43
Juntada de Certidão
-
10/08/2020 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2020 08:20
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
07/08/2020 00:46
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
01/08/2020 00:58
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
24/07/2020 11:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/07/2020 10:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/07/2020 09:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/07/2020 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2020 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2020 13:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/07/2020 18:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/07/2020 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2020 09:21
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
04/06/2020 17:50
Juntada de Certidão
-
28/05/2020 10:13
Juntada de RECURSO DE AGRAVO
-
21/05/2020 09:33
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2020 09:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2020 09:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2020 10:35
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
19/05/2020 10:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2020 08:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2020 19:24
RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO
-
18/05/2020 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2020 15:39
Conclusos para despacho INICIAL
-
18/05/2020 15:39
Distribuído por sorteio
-
18/05/2020 15:26
Recebido pelo Distribuidor
-
18/05/2020 14:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/05/2020 14:50
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
14/05/2020 08:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2020 11:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2020 18:34
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO CONCEDIDA A PARTE
-
12/05/2020 14:15
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
12/05/2020 14:14
Juntada de Certidão
-
12/05/2020 14:05
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
08/05/2020 17:29
Recebidos os autos
-
08/05/2020 17:29
Distribuído por sorteio
-
08/05/2020 13:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/05/2020 13:34
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2020
Ultima Atualização
10/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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