TJPR - 0011313-41.2021.8.16.0182
1ª instância - Curitiba - 15º Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 16:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/07/2025 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/06/2025 11:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2025 11:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/06/2025 22:36
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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29/05/2025 01:02
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
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02/05/2025 11:08
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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22/04/2025 15:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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22/04/2025 15:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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22/04/2025 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2025 15:06
HOMOLOGADA A DECISÃO DO JUIZ LEIGO
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22/03/2025 12:24
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
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22/03/2025 12:24
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
25/02/2025 17:55
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 16:11
Recebidos os autos
-
05/02/2025 16:11
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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27/01/2025 00:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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16/01/2025 13:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/11/2024 16:52
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
21/11/2024 16:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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12/11/2024 17:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2024 12:10
OUTRAS DECISÕES
-
05/11/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 12:49
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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05/11/2024 12:49
LEVANTADA A CAUSA SUSPENSIVA OU DE SOBRESTAMENTO - SUSPENSÃO / SOBRESTAMENTO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
09/06/2021 00:32
DECORRIDO PRAZO DE GLEISSON VITORIA DA ROSA
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22/05/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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18/05/2021 18:50
Juntada de Petição de contestação
-
18/05/2021 18:49
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL 15º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - PROJUDI Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Perdas e Danos Processo nº: 0011313-41.2021.8.16.0182 Polo Ativo(s): GLEISSON VITORIA DA ROSA Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ Visto. 1.
Trata-se de ação de indenização por danos morais decorrentes das supostas condições desumanas a que a parte requerente foi submetida em cadeia pública do Estado do Paraná, onde se encontra detida (mov. 1.1).
Há, todavia, Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR n. 0055823-40.2020.8.16.000 (Tema 30) admitido para dirimir a controvérsia existente sobre a “legitimidade ativa do preso em demanda da competência do Juizado Especial da Fazenda Pública”.
Estabelece o Código de Processo Civil, no artigo 313, inciso IV, que: Art. 313.
Suspende-se o processo: [...] IV- pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas; E o Regimento Interno do Tribunal de Justiça, por sua vez, prevê na nova redação do § 5º do artigo 261, dada pela Emenda Regimental n. 01/2016 que: "§ 5º Após autuado e devidamente distribuído o incidente, a partir do feito selecionado, os novos requerimentos sobre a mesma questão jurídica serão sobrestados, assegurando que os interessados venham a intervir no feito que já esteja em tramitação”.
Posto isso, em cumprimento ao CPC e ao Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Paraná, suspendo o processo até o trânsito em julgado do IRDR n. 0055823-40.2020.8.16.000 (Tema 30). 2.
Caso ainda não tenha havido citação, cite-se a parte requerida para fins de aperfeiçoamento da relação jurídica processual, sem prejuízo de posterior abertura de prazo para contestação. 3.
Intimem-se.
Curitiba, data da assinatura digital. Maria Lúcia de Paula Espíndola Juíza de Direito -
11/05/2021 16:52
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
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11/05/2021 16:51
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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11/05/2021 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/04/2021 11:01
Recebidos os autos
-
19/04/2021 11:01
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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16/04/2021 19:29
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
16/04/2021 11:52
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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16/04/2021 09:43
Recebidos os autos
-
16/04/2021 09:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/04/2021 09:43
Distribuído por sorteio
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16/04/2021 09:43
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2021
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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