TJPR - 0008848-20.2021.8.16.0001
1ª instância - Curitiba - 10ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 18:34
Juntada de Petição de contestação
-
16/07/2025 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 00:35
DECORRIDO PRAZO DE ESPÓLIO DE JOSE DOMINGOS SARTORI REPRESENTADO(A) POR EVERTON JOSE SARTORI, ANDERSON ADRIANO SARTORI, EVELINE SARTORI, LUANA SARTORI
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03/02/2025 16:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/01/2025 23:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/01/2025 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/01/2025 16:05
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
09/01/2025 16:04
Juntada de CUSTAS
-
09/01/2025 15:59
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
09/01/2025 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 23:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/10/2024 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2024 18:39
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 18:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2024 18:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/08/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 15:15
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 00:45
DECORRIDO PRAZO DE LUIZ ANTONIO NOGUEIRA JUNIOR
-
10/05/2024 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2024 17:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2024 17:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2024 15:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2024 20:54
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 20:52
EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO
-
08/03/2024 20:51
EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO
-
07/03/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 16:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/10/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 12:38
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 20:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/07/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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28/06/2023 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 12:05
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 01:17
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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12/12/2022 19:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/12/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2022 14:45
PROCESSO SUSPENSO
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22/11/2022 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/09/2022 20:39
DEFERIDO O PEDIDO
-
27/09/2022 12:08
Conclusos para despacho
-
22/06/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE ELIZANE LUNARDON PEREIRA
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13/06/2022 21:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/06/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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27/05/2022 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/05/2022 16:50
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
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27/05/2022 16:49
Juntada de COMPROVANTE
-
27/05/2022 16:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2022 16:21
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
04/05/2022 16:21
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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03/05/2022 14:11
Recebidos os autos
-
20/04/2022 12:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/04/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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01/04/2022 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2022 16:12
DEFERIDO O PEDIDO
-
29/03/2022 15:52
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
-
22/02/2022 01:32
DECORRIDO PRAZO DE LUIZ ANTONIO NOGUEIRA JUNIOR
-
21/02/2022 23:08
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/01/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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20/01/2022 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/01/2022 17:52
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
19/01/2022 19:05
INDEFERIDO O PEDIDO
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18/01/2022 15:03
Conclusos para decisão
-
17/08/2021 12:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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17/06/2021 00:21
DECORRIDO PRAZO DE LUIZ ANTONIO NOGUEIRA JUNIOR
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17/06/2021 00:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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23/05/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 10ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008848-20.2021.8.16.0001 1.
A declaração de pobreza enseja mera presunção relativa de hipossuficiência, cedendo a elementos que indicam a capacidade financeira da parte, dentre eles a natureza e objeto discutidos e a contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria Pública.
Dessa forma, permanecendo o seu interesse no benefício de justiça gratuita, junte a parte autora documento idôneo (três últimas declarações de imposto de renda, contudo, não tendo sido declarado o imposto de renda nos últimos três anos, por tratar-se de pessoa isenta, deverá apresentar a certidão de regularidade do CPF1 juntamente com os comprovantes de que não declarou o imposto de renda durante o período indicado2/ balanço patrimonial e demonstração contábil do último exercício agregado a extratos bancários, se for o caso), a fim de comprovar sua hipossuficiência econômica, nos termos do artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil/2015, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. 2.
Ou ainda, caso não tenha interesse, deverá promover o pagamento das custas. 3.
No mesmo prazo deverá emendar a petição inicial, com a apresentação dos seus documentos pessoais e comprovante de residência, conforme os artigos 319, II, e 321 do Código de Processo Civil/2015. 4.
Após, voltem para decisão inicial. 5.
Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital.
GENEVIEVE PAIM PAGANELLA Juíza de Direito 11https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp 22http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/Atrjo/consrest/Atual.App/index.ASP -
12/05/2021 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 20:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2021 13:19
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
07/05/2021 11:31
Recebidos os autos
-
07/05/2021 11:31
Distribuído por sorteio
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06/05/2021 16:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/05/2021 16:33
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2021
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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