TJPR - 0007679-81.2010.8.16.0001
1ª instância - Curitiba - 16ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/06/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2021 13:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2021 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2021 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2021 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 16:08
Conclusos para decisão DO RELATOR
-
27/05/2021 11:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/05/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0007679-81.2010.8.16.0001, DA 16º VARA CÍVEL DA COMARCA DE CURITIBA APELANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
APELADO: ALDIR RUBENS GOTTARDI RELATORA: DESEMBARGADORA ROSANA ANDRIGUETTO DE CARVALHO 1.
Vistos! 2.
Trata-se de recurso de apelação cível interposto por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. da sentença proferida pelo Juízo da 16º Vara Cível de Curitiba que, nos autos de ação de cobrança de mesmo número, julgou procedente o pedido inicial para condenar o réu ao pagamento da diferença de correção monetária nos meses de março, abril e maio de 1990 e fevereiro de 1991, condenando o requerido, ainda, aos ônus de sucumbência. 3.
O feito foi sobrestado nos termos da decisão do Excelentíssimo Ministro Dias Toffoli no RE 626.307/ SP e do Excelentíssimo Ministro Gilmar Mendes no AI 754.745/SP, que haviam determinado o sobrestamento de todos os recursos que se referem ao objeto da repercussão geral a que se referem os recursos extraordinários (Planos Bresser, Verão, Collo[r I e II) – mov. 1.3. 4.
Em seguida, a instituição financeira peticionou apresentando proposta de acordo ao apelado ALDIR RUBENS GOTTARDI, solicitando a intimação da parte para que se manifeste sobre a proposta (mov. 9.1). 5.
Portanto, considerando que compete ao relator “dirigir e ordenar o processo no tribunal, inclusive em relação à produção de prova, bem como, quando for o caso, homologar autocomposição das partes” nos termos do art. 932, I, do CPC/15, bem como incumbe a todos os sujeitos processuais o dever de cooperação “entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” (art. 6 do CPC/15), 2 intime-se o apelado ALDIR RUBENS GOTTARDI para que se manifeste sobre a proposta de acordo de mov. 9.1.
Prazo de 15 (quinze) dias.
INTIME-SE. 6.
Autorizo o Sr.
Chefe de Seção, a subscrever os atos de ofício para integral cumprimento desta decisão. 7.
Decorrido o prazo, independente de manifestação, certifique-se e voltem conclusos.
Curitiba, 13 de maio de 2021 ROSANA ANDRIGUETTO DE CARVALHO DESEMBARGADORA RELATORA -
13/05/2021 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2021 18:15
Conclusos para decisão DO RELATOR
-
13/04/2021 11:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/12/2020 18:13
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/09/2020 09:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/08/2020 18:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/08/2020 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2020 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2020 13:43
PROCESSO SUSPENSO POR RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL
-
31/08/2020 13:42
Recebidos os autos
-
31/08/2020 13:42
CONVERTIDOS OS AUTOS FÍSICOS EM ELETRÔNICOS
-
31/08/2020 13:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA INSTÂNCIA SUPERIOR
-
31/08/2020 13:01
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2010
Ultima Atualização
08/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0018180-69.2021.8.16.0014
Carlos Alberto Carreira Junior
Jose Carlos Oliveira
Advogado: Gustavo Cesar Valentim Gomes
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 12/04/2021 14:43
Processo nº 0001347-71.2008.8.16.0162
Associacao da Santa Casa de Ibipora
Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Multiplo
Advogado: Sebastiao Sarabia
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 29/12/2008 00:00
Processo nº 0007230-49.2013.8.16.0024
Eduardo Moras
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Anderson Elisio Chalita de Souza
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 30/09/2013 19:02
Processo nº 0001137-49.2010.8.16.0162
Jorcelino Fernandes da Silva
Lucia Iorio Marton
Advogado: Ilvo Nei da Silva
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 14/05/2015 16:05
Processo nº 0001137-49.2010.8.16.0162
Jorcelino Fernandes da Silva
Lucia Iorio Marton
Advogado: Bruno Henrique Ferreira
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 23/04/2025 15:10