TJPR - 0005651-54.2017.8.16.0112
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Substituto em 2º Grau Ricardo Augusto Reis de Macedo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2024 13:48
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/08/2024
-
12/08/2024 13:48
Baixa Definitiva
-
08/08/2024 09:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/07/2024 14:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/06/2024 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2024 16:21
Recebidos os autos
-
18/06/2024 16:21
Juntada de CIÊNCIA
-
18/06/2024 16:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2024 12:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/06/2024 12:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2024 14:15
Juntada de ACÓRDÃO
-
11/06/2024 17:13
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
11/06/2024 12:27
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/05/2024 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2024 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2024 17:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2024 17:09
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 11/06/2024 13:30
-
13/05/2024 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2024 16:39
Pedido de inclusão em pauta
-
13/05/2024 16:39
DELIBERADO EM SESSÃO - RETIRADO
-
11/05/2024 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2024 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2024 17:03
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 10/06/2024 00:00 ATÉ 14/06/2024 23:59
-
30/04/2024 13:47
Pedido de inclusão em pauta
-
30/04/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 14:17
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
03/04/2024 14:09
Recebidos os autos
-
03/04/2024 14:09
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/04/2024 14:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2024 14:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/04/2024 13:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2024 14:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/03/2024 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/02/2024 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/02/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 14:16
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
12/12/2023 00:52
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
18/11/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2022 11:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2022 11:50
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
06/11/2022 20:47
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
09/08/2022 15:43
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
09/08/2022 00:44
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
14/10/2021 16:30
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
17/07/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/07/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/07/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/07/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 3ª CÂMARA CÍVEL rm Autos nº. 0005651-54.2017.8.16.0112 Recurso: 0005651-54.2017.8.16.0112 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Reintegração ou Readmissão Apelante(s): Egon Walter Heck Apelado(s): Município de Nova Santa Rosa/PR
Vistos.
Decido. 1. Não obstante o pedido de julgamento do presente feito para a sessão presencial (videoconferência) de 29.06.2021, melhor analisando os autos, em especial devido ao conhecimento por este magistrado da admissão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR nº 0021373-08.2019.8.16.0000 pela Excelentíssima Desª.
Ana Lucia Lourenço, que elegeu o recurso de Agravo de Instrumento nº 0048727-42.2018.8.16.0000 como representativo da controvérsia[1] discutida, bem como a determinação expressa de “suspensão de todos os processos individuais ou coletivos em trâmite no Estado do Paraná, em primeiro e segundo graus de jurisdição, que versem sobre o tema deste IRDR” (seq. 174.1 – IRDR), concluo no sentido de que a suspensão do presente recurso se revela necessária, uma vez que a matéria discutida nos presentes autos amolda-se na discussão estabelecida no referido incidente.
Nessas condições, com amparo no art. 313, IV[2] c/c art. 982, I[3], ambos do Código de Processo Civil, delibero pela suspensão/sobrestamento do presente recurso pelo prazo de 01 (um) ano - ou até que o referido incidente seja julgado pelo C. Órgão Especial (art. 95, III, “h” do RITJPR) - devendo os autos até então permanecerem na Divisão da Terceira Câmara Cível. 2. Dê-se ciência às partes. 3. Diligências necessárias.
Curitiba, data gerada pelo Sistema.
RICARDO AUGUSTO REIS DE MACEDO Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau [1] “1.É constitucional a lei municipal que estabelece a aposentadoria como causa de vacância do cargo, independentemente do regime previdenciário adotado pelo Município (RPPS ou RGPS)?; 2.É viável a cumulação do benefício de aposentadoria concedido sob o RGPS com a remuneração de cargo, emprego ou função pública na hipótese em que o Município não detém regime próprio de previdência, isto é, adota o RGPS para seus servidores?”. [2] Art. 313.
Suspende-se o processo: [...].
IV- pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas; [3] art. 982.
Admitido o incidente, o relator: I - suspenderá os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado ou na região, conforme o caso; -
06/07/2021 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2021 22:59
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
29/06/2021 17:26
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
29/06/2021 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2021 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2021 17:26
RETIRADO DE PAUTA
-
24/05/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 3ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0005651-54.2017.8.16.0112 Recurso: 0005651-54.2017.8.16.0112 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Reintegração ou Readmissão Apelante(s): Egon Walter Heck Apelado(s): Município de Nova Santa Rosa/PR 1.
Defiro o pedido de seq. 54.1.
Retire-se o presente feito da pauta de julgamento virtual, em ordem a incluí-lo em pauta presencial/videoconferência, de acordo com o calendário da Sessão de Pauta. 2.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, data gerada pelo Sistema. Ricardo Augusto Reis de Macedo Juiz de Direito Substituto em 2º Grau -
13/05/2021 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 15:25
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 29/06/2021 13:30
-
13/05/2021 15:25
DELIBERAÇÃO EM SESSÃO - ADIADO
-
13/05/2021 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 19:26
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
06/05/2021 16:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/04/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/04/2021 14:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2021 18:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2021 18:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2021 18:43
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 10/05/2021 00:00 ATÉ 14/05/2021 23:59
-
06/04/2021 14:55
Pedido de inclusão em pauta
-
06/04/2021 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 13:55
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
13/03/2021 01:23
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE NOVA SANTA ROSA/PR
-
27/02/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2021 17:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2021 17:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2021 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2021 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2021 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2021 14:31
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
05/02/2021 14:31
Juntada de DOCUMENTO
-
05/02/2021 14:30
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2021 14:30
Ato ordinatório praticado
-
06/01/2021 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2020 11:07
Conclusos para despacho DO MAGISTRADO
-
09/11/2020 17:36
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/11/2020 01:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2020 15:51
Conclusos para despacho DO MAGISTRADO
-
23/09/2020 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2020 13:53
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
21/09/2020 19:41
Recebidos os autos
-
21/09/2020 19:41
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/09/2020 19:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/09/2020 13:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/09/2020 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2020 11:41
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
10/09/2020 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2020 17:04
Conclusos para despacho DO MAGISTRADO
-
07/07/2020 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2020 13:58
Conclusos para despacho DO MAGISTRADO
-
08/05/2020 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2020 12:24
Conclusos para despacho DO MAGISTRADO
-
30/03/2020 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2020 11:48
Conclusos para despacho DO MAGISTRADO
-
17/03/2020 21:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2020 14:16
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
17/03/2020 00:51
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE NOVA SANTA ROSA/PR
-
16/03/2020 16:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2020 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/03/2020 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/02/2020 12:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2020 12:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2020 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2020 16:13
Conclusos para despacho INICIAL
-
17/02/2020 16:13
Distribuído por sorteio
-
17/02/2020 15:23
Recebido pelo Distribuidor
-
17/02/2020 15:20
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2020
Ultima Atualização
16/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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