TJPR - 0004667-86.2020.8.16.0202
1ª instância - Sao Jose dos Pinhais - Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2023 08:45
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
09/06/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2023 09:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2023 09:54
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/02/2023 03:12
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
13/05/2022 08:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/12/2021 00:40
DECORRIDO PRAZO DE MOVELIUS INDUSTRIA E COM. DE MOVEIS LTDA
-
09/12/2021 13:09
PROCESSO SUSPENSO
-
08/12/2021 19:56
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
08/12/2021 13:48
Conclusos para decisão
-
07/12/2021 15:27
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
02/12/2021 15:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/11/2021 09:34
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2021 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2021 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2021 17:08
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/11/2021 16:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/11/2021 16:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/11/2021 18:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/11/2021 13:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2021 16:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/10/2021 16:15
OUTRAS DECISÕES
-
05/10/2021 15:51
Conclusos para decisão
-
16/09/2021 00:34
DECORRIDO PRAZO DE MOVELIUS INDUSTRIA E COM. DE MOVEIS LTDA
-
30/08/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2021 09:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/08/2021 10:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2021 10:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2021 17:56
DEFERIDO O PEDIDO
-
22/06/2021 17:33
Conclusos para decisão
-
17/06/2021 00:24
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR
-
10/06/2021 00:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/06/2021 01:43
DECORRIDO PRAZO DE MOVELIUS INDUSTRIA E COM. DE MOVEIS LTDA
-
31/05/2021 13:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004667-86.2020.8.16.0202 Processo: 0004667-86.2020.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.494,24 Exequente(s): Município de São José dos Pinhais/PR Executado(s): MOVELIUS INDUSTRIA E COM.
DE MOVEIS LTDA 1.
Com relação ao pedido de gratuidade da justiça, os peticionantes de evento 21.1 devem comprovar a existência do pressuposto legal para a concessão do benefício, tendo em vista a presunção relativa de necessidade constante do artigo 99, §2º do Código de Processo Civil.
Tal prova poderá ser produzida com a juntada de carteira de trabalho, declaração de imposto de renda, holerites/comprovante de rendimentos, bem como outras despesas que evidenciem o seu sustento.
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Como os peticionantes são representados pela Defensoria Pública, intime-se-os da presente decisão por carta com AR (em nome do representante legal indicado pela Defensoria Pública). 3.
Ate a informação de que a empresa executada encerrou suas atividades em 31/12/2006 (evento 21.6) e de que seu sócio administrador faleceu em 31/12/2020 (evento21.7), manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Diligências Necessárias.
São José dos Pinhais, 10 de março de 2021. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito -
13/05/2021 20:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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13/05/2021 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/05/2021 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/05/2021 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2021 15:22
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
10/03/2021 14:36
Conclusos para decisão
-
12/02/2021 16:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/02/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/02/2021 19:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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01/02/2021 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/01/2021 16:38
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
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14/01/2021 18:30
Juntada de CUSTAS
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14/01/2021 18:30
Recebidos os autos
-
14/01/2021 18:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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14/01/2021 16:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/01/2021 11:29
Conclusos para decisão
-
13/01/2021 11:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
26/10/2020 09:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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20/10/2020 00:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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09/10/2020 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/10/2020 00:07
DECORRIDO PRAZO DE MOVELIUS INDUSTRIA E COM. DE MOVEIS LTDA
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06/10/2020 22:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/09/2020 22:45
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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15/09/2020 12:42
DEFERIDO O PEDIDO
-
15/09/2020 09:46
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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15/09/2020 09:31
Recebidos os autos
-
15/09/2020 09:31
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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03/09/2020 09:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/09/2020 09:08
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2020
Ultima Atualização
03/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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