TJPR - 0008095-48.2017.8.16.0116
1ª instância - Matinhos - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 01:02
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 08:42
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 11:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/12/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2024 08:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2024 13:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
-
06/11/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 14:21
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 17:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/09/2024 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2024 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 08:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
-
23/08/2024 08:15
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
20/02/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 13:13
PROCESSO SUSPENSO
-
14/05/2022 00:27
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
14/03/2022 13:06
PROCESSO SUSPENSO
-
10/12/2021 00:49
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
16/11/2021 17:34
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
31/08/2021 08:34
PROCESSO SUSPENSO
-
31/08/2021 02:16
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
19/04/2021 00:00
Intimação
Da análise dos autos, verifica-se que foi realizada o apensamento das ações, no entanto, não foi cumprido o item 29.16 da Portaria n° 07/2020, quanto a suspensão dos processos, e o prosseguimento da execução mais antiga, conforme determina a Portaria n° 07/2020 item 29.16.
Diante disso, determino o prosseguimento dos autos de execução mais antiga, ou a mais avançada, entre os processos em apenso.
Intime-se.
Diligências necessárias. Matinhos, datado eletronicamente. Danielle Guimarães da Costa Juíza de Direito -
16/04/2021 13:35
PROCESSO SUSPENSO
-
23/02/2021 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2020 17:18
Conclusos para despacho
-
24/06/2020 18:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/06/2020 17:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/03/2020 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/03/2020 12:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2020 12:52
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
14/02/2020 15:58
APENSADO AO PROCESSO 0016044-07.2009.8.16.0116
-
08/02/2020 01:04
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
02/07/2019 00:02
DECORRIDO PRAZO DE OTAVIO JORGE DE SOUZA
-
24/06/2019 12:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2019 12:40
PROCESSO SUSPENSO
-
27/05/2019 12:38
Juntada de Certidão
-
26/04/2019 13:13
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
21/01/2019 17:00
Juntada de Certidão
-
27/11/2018 11:08
Juntada de Certidão
-
10/11/2018 01:05
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
07/05/2018 12:55
PROCESSO SUSPENSO
-
07/05/2018 12:53
Juntada de Certidão
-
02/04/2018 08:48
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
02/04/2018 08:46
Juntada de Certidão
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06/03/2018 15:52
Juntada de Certidão
-
19/01/2018 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2018 12:35
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
17/01/2018 16:05
Recebidos os autos
-
17/01/2018 16:05
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
14/11/2017 20:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/11/2017 20:33
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2018
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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