TJPR - 0001769-72.2020.8.16.0082
1ª instância - Formosa do Oeste - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2022 18:32
Arquivado Definitivamente
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22/09/2022 18:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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15/09/2022 16:59
Recebidos os autos
-
15/09/2022 16:59
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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14/09/2022 14:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/09/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE NEVES & PEREIRA LTDA (OCASIONAL MODAS) REPRESENTADO(A) POR SILVANA DA CONSOLAÇÃO PEREIRA
-
09/09/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2022 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2022 20:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/08/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2022 12:15
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
-
15/08/2022 20:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/08/2022 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2022 12:23
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
25/07/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2022 12:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2022 17:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2022 16:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/07/2022 18:49
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
06/07/2022 18:35
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 13:48
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
27/05/2022 15:15
Conclusos para decisão
-
27/05/2022 14:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/05/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE NEVES & PEREIRA LTDA (OCASIONAL MODAS) REPRESENTADO(A) POR SILVANA DA CONSOLAÇÃO PEREIRA
-
06/05/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2022 18:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2022 18:04
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
06/04/2022 15:20
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSS
-
03/03/2022 18:43
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
03/03/2022 18:36
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD
-
25/02/2022 17:46
DEFERIDO O PEDIDO
-
15/12/2021 14:20
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD
-
08/12/2021 15:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/11/2021 14:02
Conclusos para decisão
-
18/11/2021 14:01
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
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05/11/2021 16:31
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (INCLUSÃO)
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21/10/2021 16:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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20/10/2021 15:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/10/2021 13:51
MANDADO DEVOLVIDO
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30/09/2021 12:50
Ato ordinatório praticado
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29/09/2021 18:00
Expedição de Mandado
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31/08/2021 00:48
DEFERIDO O PEDIDO
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21/07/2021 21:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/07/2021 19:49
Conclusos para decisão
-
18/06/2021 01:20
DECORRIDO PRAZO DE NEVES & PEREIRA LTDA (OCASIONAL MODAS) REPRESENTADO(A) POR SILVANA DA CONSOLAÇÃO PEREIRA
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24/05/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FORMOSA DO OESTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORMOSA DO OESTE - PROJUDI Avenida São Paulo, 477 - Centro - Formosa do Oeste/PR - CEP: 85.830-000 - Fone: (44) 3526-1272 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001769-72.2020.8.16.0082 Processo: 0001769-72.2020.8.16.0082 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$707,21 Exequente(s): NEVES & PEREIRA LTDA (Ocasional Modas) representado(a) por SILVANA DA CONSOLAÇÃO PEREIRA Executado(s): GRETE DE OLIVEIRA FRAGOSO VESCO DECISÃO
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial aforada por SC Pereira ME em face de Grete de Oliveira Fragoso.
Intimada para o pagamento da dívida, a executada se manteve inerte.
Assim, houve a realização de penhora pelo SisbaJud, a qual restou frutífera, porém em valor ínfimo (mov.17.1).
Não sendo satisfatório o valor penhorado, realizou-se busca via sistema Renajud, restando esta frutífera (mov.18.1).
Em momento posterior, a parte exequente requereu e penhora e avaliação da motocicleta localizada via Renajud (mov.22.1).
Em movimento 24.1, sobreveio certidão informando que a penhora da motocicleta em questão será realizada após o retorno à normalidade dos atos.
Desse modo, o exequente requereu a penhora mensal de 30% (trinta por cento) da conta salário do executado (mov.25.1), se respaldando na necessidade de tal medida ante a indeterminação do prazo para penhora da motocicleta.
Ocorre que, nos termos do Enunciado da Turma Recursal do TJ-PR (Enunciado n. º 13.18), a penhora de conta-salário no limite de 30% (trinta por cento) somente é possível se não existir outros bens a satisfazer o crédito exequendo.
Considerando que não há nos autos a tentativa de penhora de outros bens do executado (INFOJUD, E-OFÍCIO etc.), INDEFIRO o pedido de mov.25.1.
Intime-se o exequente para requerer o que entende por direito, sob pena de arquivamento.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intimações e diligências necessárias.
Formosa do Oeste, datado eletronicamente. Amin Abil Russ Neto Juiz de Direito -
13/05/2021 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2021 22:17
INDEFERIDO O PEDIDO
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22/04/2021 23:10
Conclusos para decisão
-
20/04/2021 15:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/04/2021 16:44
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
13/04/2021 15:10
EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO
-
08/03/2021 10:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/03/2021 01:07
DECORRIDO PRAZO DE NEVES & PEREIRA LTDA (OCASIONAL MODAS) REPRESENTADO(A) POR SILVANA DA CONSOLAÇÃO PEREIRA
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20/02/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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09/02/2021 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/02/2021 16:30
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
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05/02/2021 13:14
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
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01/02/2021 19:28
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
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31/01/2021 23:19
Juntada de COMPROVANTE
-
22/01/2021 15:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/01/2021 15:52
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
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21/01/2021 15:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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21/01/2021 15:39
Juntada de CITAÇÃO CUMPRIDA
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15/12/2020 19:27
Juntada de CITAÇÃO CUMPRIDA
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15/12/2020 18:56
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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15/12/2020 16:42
CONCEDIDO O PEDIDO
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14/12/2020 15:47
Recebidos os autos
-
14/12/2020 15:47
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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14/12/2020 14:50
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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14/12/2020 14:19
Recebidos os autos
-
14/12/2020 14:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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14/12/2020 14:19
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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14/12/2020 14:19
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2020
Ultima Atualização
22/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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