TJPR - 0008765-04.2021.8.16.0001
1ª instância - Curitiba - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/01/2024 17:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/12/2023 11:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/12/2023 11:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2023 13:26
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2023 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2023 16:01
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
21/09/2023 01:01
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 22:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/08/2023 15:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/08/2023 16:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/08/2023 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2023 14:05
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
01/08/2023 12:22
Recebidos os autos
-
01/08/2023 12:22
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/08/2023
-
01/08/2023 12:22
Baixa Definitiva
-
01/08/2023 12:22
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 08:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/07/2023 12:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/07/2023 10:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2023 18:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2023 18:22
Juntada de ACÓRDÃO
-
01/07/2023 02:24
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
24/05/2023 17:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2023 19:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2023 19:58
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 26/06/2023 00:00 ATÉ 30/06/2023 23:59
-
23/05/2023 19:27
Pedido de inclusão em pauta
-
23/05/2023 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 18:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2023 13:53
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/05/2023 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2023 13:52
Conclusos para despacho INICIAL
-
22/05/2023 13:52
Recebidos os autos
-
22/05/2023 13:52
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
22/05/2023 13:52
Distribuído por sorteio
-
22/05/2023 13:48
Recebido pelo Distribuidor
-
22/05/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 13:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
22/05/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 11:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/04/2023 10:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2023 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2023 15:54
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/03/2023 21:16
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
02/03/2023 08:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/02/2023 10:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2023 10:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2023 19:28
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
18/10/2022 13:30
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
05/10/2022 17:08
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
22/09/2022 15:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/09/2022 15:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2022 11:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2022 19:10
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/09/2022 16:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/09/2022 16:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/09/2022 16:29
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/08/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
10/08/2022 11:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/08/2022 17:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/07/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2022 09:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2022 15:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/05/2022 13:42
Conclusos para decisão
-
04/05/2022 17:43
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/05/2022 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 14:30
Conclusos para despacho
-
28/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 3353-2862 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008765-04.2021.8.16.0001 Processo: 0008765-04.2021.8.16.0001 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$17.506,53 Embargante(s): MARLENE BONOTO GARCIA Embargado(s): BANCO BRADESCO S/A NORTESUL CONSTRUCOES E AGRO FLORESTAL LTDA 1.
Compulsando atentamente aos autos, denota-se que a parte embargada NORTESUL CONSTRUCOES E AGRO FLORESTAL LTDA, embora devidamente intimada mov. 22.1, deixou de se manifestar acerca dos embargos interpostos. 2. À Escrivania para que certifique acerca do decurso de prazo, e após, tornem conclusos para pertinentes deliberações. 3.
Intimem-se.
Diligências necessárias. Patrícia Fúcio Lages de Lima Juíza de Direito V -
16/02/2022 10:27
Conclusos para despacho
-
07/02/2022 19:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 08:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/11/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2021 14:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 3353-2862 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008765-04.2021.8.16.0001 Processo: 0008765-04.2021.8.16.0001 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$17.506,53 Embargante(s): MARLENE BONOTO GARCIA Embargado(s): BANCO BRADESCO S/A NORTESUL CONSTRUCOES E AGRO FLORESTAL LTDA 1.
Manifestem-se as partes sobre as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, apontando a necessidade e pertinência das que forem requeridas, sob pena de indeferimento, inclusive nos moldes dos arts. 351, se for o caso e 357 do CPC. 2.
Tratando-se de discussão de direito disponível, em igual prazo, deverão dizer sobre a possibilidade de acordo, a fim de se verificar a sua viabilidade. 3.
Intimem-se.
Diligências necessárias. Patrícia de Fúcio Lages de Lima Juíza de Direito IV -
17/11/2021 18:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2021 18:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2021 23:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 16:36
Conclusos para decisão
-
04/11/2021 16:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2021 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2021 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 17:46
Conclusos para despacho
-
28/09/2021 16:37
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
03/09/2021 01:13
DECORRIDO PRAZO DE NORTESUL CONSTRUCOES E AGRO FLORESTAL LTDA
-
12/08/2021 16:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/08/2021 16:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2021 16:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2021 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2021 12:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/06/2021 17:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/06/2021 16:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 13:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 3353-2862 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008765-04.2021.8.16.0001 Processo: 0008765-04.2021.8.16.0001 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$17.506,53 Embargante(s): MARLENE BONOTO GARCIA (RG: 1105102 SSP/SC e CPF/CNPJ: *62.***.*71-53) Rua Pernambuco, 707 - Centro - PARANAVAÍ/PR - CEP: 87.701-010 Embargado(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.***.***/0001-12) Cidade de Deus, S/N Prédio Vermelho - 4° Andar - Vila Yara - OSASCO/SP - CEP: 06.029-900 NORTESUL CONSTRUCOES E AGRO FLORESTAL LTDA (CPF/CNPJ: 77.***.***/0001-50) Rua Pernambuco, 707 - Centro - PARANAVAÍ/PR - CEP: 87.701-010 1.
Os embargos à execução podem ser interpostos independentemente de penhora, depósito ou caução (art.914, caput do Código de Processo Civil).
Como regra, eles não suspendem a execução.
O magistrado poderá atribuir efeito suspensivo aos embargos à execução – e, então, estancar o curso da execução – na concomitância dos seguintes requisitos (art. 919, § 1º, CPC): O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes. Compulsando os autos verifico que não foi realizado pedido neste sentido. 2.
Assim, intime-se a parte embargada, por seu advogado, para que, nos termos do art. 920, I do CPC, manifeste-se a respeito dos embargos à execução opostos. 3.
Após, em observância ao princípio do contraditório, oportunizo a manifestação da parte embargante, em 15 (quinze) dias. 4.
Observe-se que não deverão ser cobradas custas inicias por se tratar de demanda proposta pela Defensoria Pública atuando como Curador Especial. 5. Intimem-se.
Diligências necessárias. Patrícia de Fúcio Lages de Lima Juíza de Direito II -
11/05/2021 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 17:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 17:06
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
11/05/2021 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 21:52
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/05/2021 14:34
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
06/05/2021 12:23
APENSADO AO PROCESSO 0067752-19.2010.8.16.0001
-
06/05/2021 11:15
Recebidos os autos
-
06/05/2021 11:15
Distribuído por dependência
-
05/05/2021 23:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/05/2021 23:24
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2021
Ultima Atualização
28/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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