TJPR - 0000901-38.2012.8.16.0062
1ª instância - Capitao Leonidas Marques - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/01/2024 13:27
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2023 16:26
Recebidos os autos
-
27/11/2023 16:26
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
27/11/2023 15:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/11/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 15:41
Recebidos os autos
-
18/09/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 15:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2023 09:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/08/2023 13:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/08/2023 14:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2023 18:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
03/08/2023 18:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2023 00:18
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 00:18
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 14:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/06/2023 13:19
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
23/06/2023 13:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2023 13:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2023 13:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2023 13:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 12:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 13:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2023 14:36
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DE LEVANTAMENTO DE CUSTAS
-
18/05/2023 10:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2023 10:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 11:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2022 10:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2022 18:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2022 18:12
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
09/08/2021 10:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/08/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2021 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2021 16:42
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
21/07/2021 16:41
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
21/07/2021 16:37
Juntada de ACÓRDÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
21/06/2021 09:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/06/2021 01:33
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2021 01:33
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2021 17:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2021 23:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2021 23:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 10:00
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 09:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 09:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 11:08
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
14/05/2021 11:08
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
14/05/2021 11:08
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
14/05/2021 11:08
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES COMPETÊNCIA DELEGADA DE CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES - PROJUDI Av.
Tancredo Neves, 530 - Fórum - Centro - Capitão Leônidas Marques/PR - CEP: 85.790-000 - Fone: (45) 3286-1214 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000901-38.2012.8.16.0062 Processo: 0000901-38.2012.8.16.0062 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) Valor da Causa: R$15.000,00 Exequente(s): DALIRA FERREIRA FIORENTIN Executado(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Vistos. 1.
Trata-se de cumprimento de sentença oriundo de ação de aposentadoria por idade em que figura como exequente DALIRA FERREIRA FIORENTIN e executado INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
A ação foi julgada procedente pela sentença de mov. 25.1, a qual foi confirmada em grau recursal (mov. 41.4).
O processo transitou em julgado em 11/06/2018 (mov. 42.0).
Expedidas requisições de pequeno valor (movs. 68.1 a 70.1).
Sobreveio a informação de que a parte exequente DALIRA FERREIRA FIORENTIN faleceu, requerendo-se a substituição do polo ativo para passar a constar nele o sucessor DARCI FIORENTIN (mov. 101.1).
A decisão de mov. 103.1 determinou que o requerente promovesse a regularização da representação processual com juntada de procuração firmada por todos os herdeiros.
O requerente informou a interposição de agravo de instrumento (mov. 107.1), ao qual foi concedido efeito suspensivo (mov. 112.1).
O requerente pugnou pela juntada da Carta de Concessão Administrativa da pensão por morte da autora falecida Dalira Ferreira Fiorentin ao esposo viúvo Sr.
Darci Fiorentin (mov. 124.1).
O INSS manifestou concordância com a habilitação exclusiva do sucessor Darci Fiorentin, único dependente habilitado ao benefício de pensão por morte em razão do óbito da finada autora (conforme carta de concessão do evento 124.2) e, com fundamento no art. 112 da Lei 8.213/91, não se opôs à liberação dos valores pagos nos eventos 91 e 92 (mov. 132.1).
O sucessor requereu a expedição de alvarás para levantamento dos valores (mov. 133.1).
Sobreveio acórdão do TRF-4 apontando pela aplicabilidade do art. 112 da Lei nº 8.213/1991 nos processos de habilitação de herdeiros para execução do saldo devedor de benefício previdenciário não recebido em vida pelo segurado falecido.
Exarou, ainda, que: “2.
Caso concreto, porém, em que não consta pedido de habilitação do viúvo à pensão por morte, devendo ser mantida a decisão agravada, por ora, até que se comprove o deferimento do requerimento administrativo de pensão por morte. 3.
Determinada a comprovação do deferimento administrativo de pensão por morte para o reconhecimento da legitimidade ativa e da desnecessidade de habilitação dos demais herdeiros” (mov. 134.2).
Eis o relatório. Decido. 2.
Dispõe o artigo 112 da Lei nº 8.213/91 que “O valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento”.
Verifica-se dos autos que há Carta de Concessão Administrativa da pensão por morte da autora falecida Dalira Ferreira Fiorentin ao esposo viúvo Darci Fiorentin (mov. 124.2).
Assim, independentemente de existirem outros herdeiros, apenas Darci figura como beneficiário habilitado.
Reconheço, portanto, a legitimidade de Darci Fiorentin como sucessor da segurada Dalira Ferreira Fiorentin, sendo desnecessária a habilitação dos demais herdeiros, a teor do acórdão de mov. 134.2.
Por isso, defiro o pedido de mov. 133.1.
Expeça-se o competente alvará/ofício de transferência para a conta informada a fim de que se proceda ao levantamento dos valores depositados aos eventos 91 e 92.
Comunique-se a agência bancária para que não retenha Imposto de Renda sobre os valores representados pelo crédito principal, considerando a declaração de isenção de mov. 133.2.
Retifique-se o polo ativo da ação para que passe a constar o sucessor habilitado.
Realizado o levantamento dos valores, intime-se o requerente para que se manifeste sobre a satisfação da obrigação, sendo que seu silêncio importará em quitação.
Prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Intimações e diligências necessárias.
Capitão Leônidas Marques, datado e assinado digitalmente.
Fernando Ramon Machado de Andrade Juiz Substituto -
13/05/2021 16:03
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 15:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2021 14:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2021 14:07
Recebidos os autos
-
13/05/2021 14:07
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
12/05/2021 16:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/05/2021 16:14
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 18:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 16:34
DEFERIDO O PEDIDO
-
23/04/2021 15:07
Conclusos para decisão
-
23/04/2021 15:06
Juntada de INFORMAÇÃO
-
15/04/2021 16:22
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
25/02/2021 11:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/02/2021 11:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2021 22:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2021 01:14
DECORRIDO PRAZO DE DALIRA FERREIRA FIORENTIN
-
22/02/2021 22:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2021 18:49
Conclusos para decisão
-
03/02/2021 18:47
Juntada de Certidão
-
01/02/2021 19:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2021 16:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2021 21:19
Cancelada a movimentação processual
-
22/01/2021 22:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/01/2021 22:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/01/2021 19:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2021 19:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2021 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2020 01:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2020 20:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/12/2020 20:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2020 19:07
Conclusos para decisão
-
16/12/2020 19:04
Juntada de DECISÃO MONOCRÁTICA - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
16/12/2020 17:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2020 17:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2020 15:28
CONCEDIDO O PEDIDO
-
09/12/2020 13:42
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
09/12/2020 10:22
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
27/11/2020 01:13
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2020 14:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/11/2020 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2020 17:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/10/2020 17:42
Conclusos para decisão
-
08/10/2020 18:45
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
05/10/2020 18:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/10/2020 16:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2020 16:23
Juntada de Certidão
-
05/10/2020 16:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/10/2020 16:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/10/2020 16:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/10/2020 16:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/10/2020 16:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/10/2020 16:10
Juntada de COMPROVANTE DE PAGAMENTO
-
05/10/2020 16:01
Juntada de COMPROVANTE DE PAGAMENTO
-
03/09/2020 12:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/09/2020 12:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2020 17:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/08/2020 11:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/08/2020 19:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2020 19:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2020 19:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/08/2020 19:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/08/2020 19:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/07/2020 18:27
Juntada de Certidão
-
19/07/2020 13:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2020 13:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/07/2020 10:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2020 00:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/07/2020 00:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/07/2020 00:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/07/2020 00:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2020 23:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2020 23:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2020 23:12
Juntada de Certidão
-
26/06/2020 23:09
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
26/06/2020 23:09
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
26/06/2020 23:08
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
26/06/2020 23:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2020 23:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2020 18:02
Decisão OU DESPACHO HOMOLOGAÇÃO
-
25/06/2020 20:15
Conclusos para decisão
-
24/12/2019 09:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/11/2019 00:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/11/2019 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2019 21:40
Recebidos os autos
-
13/10/2019 21:40
Juntada de CUSTAS
-
13/10/2019 21:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/09/2019 14:35
Recebidos os autos
-
11/09/2019 14:35
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
10/09/2019 18:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
10/09/2019 18:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/09/2019 18:47
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO SUMÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
08/08/2019 19:38
CONCEDIDO O PEDIDO
-
16/05/2019 18:25
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE PRIORIZAÇÃO NA TRAMITAÇÃO
-
02/04/2019 18:05
Conclusos para despacho
-
14/02/2019 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2018 14:21
Conclusos para despacho
-
15/10/2018 13:51
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
01/09/2018 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/08/2018 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2018 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2018 18:11
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO 2º GRAU
-
13/06/2018 18:10
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/06/2018
-
13/06/2018 18:10
Recebidos os autos
-
01/12/2016 02:00
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2016 17:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA TRF4
-
18/11/2016 15:38
Juntada de Certidão
-
17/11/2016 18:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/11/2016 09:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/11/2016 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2016 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2016 13:24
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
19/09/2016 17:54
Juntada de Certidão
-
08/08/2016 16:55
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
12/07/2016 00:26
DECORRIDO PRAZO DE DALIRA FERREIRA FIORENTIN
-
27/06/2016 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/06/2016 09:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/06/2016 19:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2016 19:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2016 17:26
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
13/06/2016 16:21
Conclusos para despacho
-
16/05/2016 15:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/05/2016 15:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/04/2016 18:27
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
17/02/2016 18:32
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
17/02/2016 18:16
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
29/10/2015 23:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/10/2015 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2015 15:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/09/2015 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2015 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2015 13:03
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
25/09/2015 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2015 11:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/06/2015 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/06/2015 09:51
Conclusos para despacho
-
11/06/2015 00:05
DECORRIDO PRAZO DE DALIRA FERREIRA FIORENTIN
-
09/06/2015 14:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/06/2015 13:11
Recebidos os autos
-
08/06/2015 13:11
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
05/06/2015 10:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2015 10:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2015 10:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/06/2015 10:07
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2012
Ultima Atualização
09/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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