TJPR - 0003558-49.2020.8.16.0101
1ª instância - Jandaia do Sul - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2025 14:31
Recebidos os autos
-
02/06/2025 14:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2025 13:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/06/2025 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2025 13:13
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
31/05/2025 09:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/05/2025 01:05
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 13:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/05/2025 16:32
Recebidos os autos
-
20/05/2025 16:32
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/05/2025 00:42
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2025 00:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2025 16:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2025 16:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2025 16:16
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/05/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 16:55
Expedição de Mandado
-
06/05/2025 15:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/05/2025 15:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/05/2025 15:11
Juntada de COMPROVANTE
-
02/05/2025 12:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/04/2025 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 16:39
Expedição de Mandado
-
10/04/2025 11:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2025 11:46
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
03/04/2025 14:55
OUTRAS DECISÕES
-
02/04/2025 12:57
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 11:34
Recebidos os autos
-
02/04/2025 11:34
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/03/2025 00:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2025 14:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/03/2025 14:05
Juntada de INFORMAÇÃO
-
09/09/2024 13:57
Recebidos os autos
-
09/09/2024 13:57
Juntada de CIÊNCIA
-
07/09/2024 00:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2024 13:49
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
27/08/2024 13:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/08/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 01:02
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 09:24
Recebidos os autos
-
20/08/2024 09:24
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/08/2024 00:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2024 14:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/07/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 15:18
Recebidos os autos
-
23/07/2024 15:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/07/2024 10:05
Juntada de PETIÇÃO DE CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
30/06/2024 00:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2024 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/06/2024 06:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/06/2024 00:34
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
18/06/2024 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2024 13:25
CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO
-
14/06/2024 18:01
PROCESSO SUSPENSO POR RÉU REVEL CITADO POR EDITAL
-
12/06/2024 01:02
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 10:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/05/2024 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2024 17:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2024 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 01:01
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 09:02
Recebidos os autos
-
16/05/2024 09:02
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/04/2024 00:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/04/2024 15:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/04/2024 15:24
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
11/04/2024 00:35
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 14:35
Recebidos os autos
-
12/03/2024 14:35
Juntada de CIÊNCIA
-
11/03/2024 12:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2024 18:26
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO RECEITA FEDERAL
-
07/03/2024 00:27
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 00:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/02/2024 14:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/02/2024 14:49
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
16/02/2024 17:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/02/2024 20:44
OUTRAS DECISÕES
-
01/02/2024 01:09
Conclusos para decisão
-
10/01/2024 13:45
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/12/2023 11:27
OUTRAS DECISÕES
-
13/12/2023 07:15
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 18:14
Recebidos os autos
-
12/12/2023 18:14
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/11/2023 00:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2023 08:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/11/2023 07:59
Juntada de COMPROVANTE
-
16/11/2023 19:58
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/10/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 07:12
Expedição de Mandado
-
23/10/2023 16:03
Recebidos os autos
-
23/10/2023 16:03
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/10/2023 00:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2023 11:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/09/2023 16:42
Recebidos os autos
-
04/09/2023 16:42
Juntada de CIÊNCIA
-
01/09/2023 00:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/08/2023 15:09
Juntada de COMPROVANTE
-
25/08/2023 19:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/08/2023 18:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/07/2023 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 01:01
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 13:13
Expedição de Mandado
-
07/07/2023 09:52
Recebidos os autos
-
07/07/2023 09:52
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/06/2023 00:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/06/2023 08:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/06/2023 07:50
Recebidos os autos
-
19/06/2023 07:50
Juntada de CIÊNCIA
-
14/06/2023 08:06
Juntada de COMPROVANTE
-
13/06/2023 16:08
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/06/2023 00:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2023 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 01:07
Conclusos para decisão
-
22/05/2023 17:34
Expedição de Mandado
-
22/05/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 17:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/05/2023 19:14
DEFERIDO O PEDIDO
-
03/05/2023 01:01
Conclusos para decisão
-
30/04/2023 15:44
Recebidos os autos
-
30/04/2023 15:44
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/04/2023 00:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2023 17:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/03/2023 17:55
Juntada de COMPROVANTE
-
31/03/2023 15:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/03/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 15:22
Recebidos os autos
-
03/03/2023 15:22
Juntada de CIÊNCIA
-
01/03/2023 00:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2023 13:36
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
22/02/2023 12:21
Recebidos os autos
-
22/02/2023 12:21
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
18/02/2023 17:33
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
18/02/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2023 17:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/02/2023 17:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/02/2023 17:32
Expedição de Mandado
-
18/02/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2023 17:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2023 17:28
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
18/02/2023 17:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2023 17:27
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
18/02/2023 17:26
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
18/02/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2023 17:25
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
18/02/2023 17:25
EVOLUÍDA A CLASSE DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
17/02/2023 21:52
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
13/02/2023 01:06
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 10:59
Recebidos os autos
-
10/02/2023 10:59
Juntada de DENÚNCIA
-
29/01/2023 00:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2023 14:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/01/2023 14:56
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
18/01/2023 14:56
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
11/10/2022 07:55
CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO
-
11/10/2022 00:44
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
12/07/2022 07:42
CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO
-
12/07/2022 00:40
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
12/04/2022 11:24
CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO
-
12/04/2022 00:25
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
19/10/2021 17:56
CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO
-
19/10/2021 17:56
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 01:10
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2021 13:38
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
08/10/2021 15:38
AUDIÊNCIA PRELIMINAR REALIZADA
-
05/10/2021 17:47
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 12:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2021 10:55
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/09/2021 17:02
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2021 18:38
Expedição de Mandado
-
18/06/2021 12:23
Juntada de COMPROVANTE
-
14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JANDAIA DO SUL VARA CRIMINAL DE JANDAIA DO SUL - PROJUDI Rua Dr.
Clementino Schiavon Puppi, Nº 1266 - Centro - Jandaia do Sul/PR - CEP: 86.900-000 - Fone: 43-3432-3880 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003558-49.2020.8.16.0101 Processo: 0003558-49.2020.8.16.0101 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Ameaça Data da Infração: 06/10/2020 Vítima(s): ALLANA CRISTINA DE FREITAS Indiciado(s): ALESSANDRA DOS SANTOS MACHADO DESPACHO 1.
Tendo em vista o teor do parecer ministerial de seq. 30.1, designo a audiência para proposta do acordo de não persecução penal (CPP., art. 28-A e art. 18 da Resolução nº. 183/2018, do Conselho Nacional do Ministério Público) para o dia 05.10.2021, às 15h a ser realizada nos exatos termos constantes do item "2." deste despacho, observadas as segunda ou terceira etapas de retomada das atividades presenciais do Poder Judiciário do Estado do Paraná. 2.
Da forma da realização da audiência 2.1.
Da forma de realização da audiência na segunda fase de retomada (momento atual por força dos Decretos Judiciários nº. 400/2020 e 401/2020 e o que entrou em vigor em data de 29.04.2021) O Decreto Judiciário nº. 400/2020 - DM do E.
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná regulamentou a possibilidade de realização de audiências no período de pandemia, tudo a fim de evitar que haja grande movimentação de pessoas nas ruas e, principalmente, nos edifícios dos fóruns.
Logo, a audiência deverá ser feita por videoconferência.
O Decreto Judiciário nº. 400/2020 - DM/TJPR estabelece que as audiências serão virtuais, independentemente da natureza do processo.
As audiências semipresenciais ou presenciais serão retomadas de forma gradativa.
Nos termos do novo Decreto Judiciário, o qual entrou em vigor no dia 29 de abril de 2021, consigna-se que foi restabelecida a segunda etapa da retomada gradual das atividades presenciais, prevista no § 2º do artigo 4º do Decreto Judiciário nº. 400/2020 - DM/TJPR, com a realização de audiências semipresenciais nos processos de qualquer natureza em que não seja possível a realização do ato de forma exclusivamente virtual.
Atentemo-nos para o seu teor: "Art. 1º A partir de 03 de maio de 2021, salvo determinação em contrário, serão reabertas as unidades judiciárias e administrativas do Poder Judiciário, com a retomada gradual das atividades presenciais a serem desempenhadas por magistrados, servidores e estagiários que estejam habilitados ao retorno, nos termos das disposições do Decreto nº 401/2020 e seus Anexos. § 1º Fica autorizada a segunda etapa da retomada gradual das atividades presenciais, prevista no § 2º do art. 4º do Decreto Judiciário nº. 400/2020, com a realização de audiências semipresenciais nos processos de qualquer natureza em que não seja possível a realização do ato de forma exclusivamente virtual. § 2º Para essa finalidade, caso seja necessário, o limite máximo previsto no § 3º do art. 1º do Decreto Judiciário nº 401/2020 fica elevado para até 35% da lotação efetiva das unidades judiciárias e administrativas. § 3º Todas as unidades judiciárias e administrativas deverão funcionar durante o horário de expediente oficial. § 4º Os magistrados, advogados, representantes do Ministério Público, da Procuradoria do Estado e da Defensoria Pública, bem como as partes e demais participantes da audiência, que não forem prestar depoimento presencial, podem participar do ato, preferencialmente, por videoconferência.
Art. 2º Os Juízes Diretores dos Fóruns devem: I - designar as salas aptas à realização das audiências semipresenciais que serão utilizadas pelas Unidades Judiciárias, observados os protocolos sanitários previstos no Decreto nº 401/2020; II - comunicar à Presidência do Tribunal o nome do fiscal de protocolo sanitário de seu local de trabalho, previsto no art. 4º, IX, e 12, III, ambos do Decreto Judiciário nº 401/2020.
Art. 3º O previsto neste decreto também se aplica às atividades autocompositivas realizadas nas Varas, Juizados ou CEJUSC´s em que não se possa realizar a sessão ou audiência exclusivamente por meio virtual (...)". 2.1.1.
Diante disso, infere-se que as audiências presenciais ou semipresenciais somente podem ocorrer de forma não virtual se algum dos envolvidos tiver limitações técnicas e se o processo envolver réu preso, adolescente em conflito com a lei em situação de internação, crianças e adolescentes acolhidos e em medidas de caráter urgente, quando declarada, por decisão judicial, a inviabilidade da realização da audiência virtual.
Vejamos: "Art. 4.º As audiências presenciais e semipresenciais devem ser retomadas de forma gradativa, em etapas cujas datas serão estabelecidas em ato da Presidência do Tribunal, com base no estágio de disseminação da Covid-19. § 1.º Na primeira etapa, ficam autorizadas as audiências semipresenciais ou presenciais nos processos de: I – réu preso, inclusive a realização de sessões do Tribunal do Júri; II – adolescente em conflito com a lei em situação de internação; III – crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional e familiar; IV – outras medidas, criminais e não criminais, de caráter urgente, quando declarada, por decisão judicial, a inviabilidade da realização da audiência virtual. § 2.º Na segunda etapa, caso não se verifique agravamento da situação de calamidade pública decorrente da pandemia, além das hipóteses mencionadas no parágrafo anterior, ficam autorizadas as audiências semipresenciais em todos os processos em que não se possa realizar a audiência virtual (...)". (g.n.) A realização do ato por videoconferência se justifica tendo em vista as disposições das Resoluções do CNJ de nº. 313/2020, 314/2020 e 318/2020, que estabelecem regime de plantão extraordinário para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários, com o objetivo de prevenir o contágio pelo coronavírus (COVID-19) e garantir o acesso à justiça neste período emergencial.
Ainda, com base no disposto no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, que assegura a razoável duração do processo judicial e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação, bem como no artigo 93, inciso XII, da Constituição Federal, o qual estabelece que a atividade jurisdicional será ininterrupta.
Por todas estas razões, entendo possível a realização do ato por videoconferência, preferencialmente de forma VIRTUAL, podendo ainda ser realizada de forma SEMIPRESENCIAL, nos casos de algum dos envolvidos tiver limitações técnicas, pelo sistema sistema Microsoft TEAMS (OFÍCIO-CIRCULAR Nº. 5839678 - P-GP-DG-DA/TJPR e Resolução nº. 337/2020 do CNJ). 2.1.2.
O mandado de intimação deverá conter, além das advertências legais de praxe, todas as informações necessárias ao acesso à sala virtual e as seguintes orientações: I – o ato ocorrerá por sistema de videoconferência, na modalidade VIRTUAL, sendo que, caso não exista a possibilidade prática ou técnica de participar do ato de forma virtual, deverá a pessoa comparecer ao fórum utilizando máscara de proteção e documento de identidade com foto; II – todos os participantes deverão ingressar no dia e horário agendados na sessão virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identidade com foto (DJ nº. 400/2020 - DM/TJPR, art. 10), ou, então apresentar-se no fórum para participação presencial na audiência. 2.1.3.
O oficial de justiça deverá informar, em sua certidão, se o indiciado irá participar do ato por videoconferência de forma virtual ou presencialmente, na forma acima exposta, sendo que no primeiro caso deverão ser certificados os endereços de e-mail e/ou numerais telefônicos de preferência para contato oportuno pelo servidor responsável. 2.1.4.
O advogado e o promotor de justiça, sendo o caso, também deverão participar do ato por videoconferência, na modalidade virtual, devendo informar endereço de e-mail ou telefone celular para envio do link de acesso, por petição nos autos, no prazo de 24 horas anteriores ao início da audiência, ou comparecer presencialmente à sala de audiências na data e horário designados. 2.2.
Da forma de realização da audiência na terceira fase de retomada A audiência poderá ser realizar de forma presencial (DJ nº. 400/2020-DM/TJPR, art. 4º, § 3º), em todos os processos em que não se possa realizar a audiência virtual ou semipresencial. 3.
Caberá às partes informarem-se acerca da fase que estiver em vigor por ocasião da data da audiência, para saber se o ato será realizado de forma virtual, semipresencial ou presencial, como acima exposto. 4.
Intime-se a indiciada, preferencialmente por meio eletrônico (IN nº. 43/2021, arts. 3º ao 5º), para participar do ato solene acima pautado.
No ato deverá ser cientificada de que deverá contatar previamente, pelos meios eletrônicos disponíveis [(43) 9.9196-2016 e/ou [email protected]], a Secretaria para informar contato telefônico e/ou endereço de e-mail de preferência, sob pena de, em caso de não participação injustificada, perda do direito de celebração do acordo proposto e consequente prosseguimento do feito. 5.
Ciência ao Ministério Público.
Intime-se o defensor eventualmente cadastrado nos autos. 6.
Diligências necessárias. JOÃO GUSTAVO RODRIGUES STOLSIS Juiz de Direito -
13/05/2021 18:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 16:24
Recebidos os autos
-
13/05/2021 16:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 15:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/05/2021 15:44
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
02/05/2021 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2021 12:09
Conclusos para decisão
-
23/04/2021 15:26
Recebidos os autos
-
23/04/2021 15:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/04/2021 12:46
EXPEDIÇÃO DE CADASTRO CNJ - APREENSÃO (SNBA)
-
01/03/2021 14:53
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
01/03/2021 14:53
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
04/12/2020 16:35
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
30/10/2020 00:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/10/2020 16:57
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2020 09:45
Juntada de Certidão
-
19/10/2020 09:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/10/2020 09:43
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
09/10/2020 14:56
Recebidos os autos
-
09/10/2020 14:56
Juntada de CIÊNCIA
-
09/10/2020 14:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/10/2020 19:29
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2020 16:33
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
08/10/2020 15:49
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA
-
08/10/2020 10:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/10/2020 10:51
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
-
08/10/2020 09:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/10/2020 09:54
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DESIGNADA
-
07/10/2020 15:27
OUTRAS DECISÕES
-
07/10/2020 10:23
Conclusos para decisão
-
07/10/2020 10:22
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
06/10/2020 17:53
Recebidos os autos
-
06/10/2020 17:53
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
06/10/2020 16:42
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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06/10/2020 16:42
Recebidos os autos
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06/10/2020 16:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/10/2020 16:42
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
06/10/2020 16:42
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2020
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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