TJPR - 0000604-50.2021.8.16.0180
1ª instância - Santa Fe - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2022 13:36
Arquivado Definitivamente
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07/07/2022 13:53
Recebidos os autos
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07/07/2022 13:53
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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06/07/2022 17:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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01/07/2022 13:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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01/07/2022 13:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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30/06/2022 14:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
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30/06/2022 14:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
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30/06/2022 14:31
Juntada de Certidão
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26/05/2022 17:01
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
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18/05/2022 16:50
OUTRAS DECISÕES
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17/05/2022 15:50
Conclusos para decisão
-
17/05/2022 15:50
Juntada de Certidão
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08/04/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE CELIO VIEIRA DA SILVA
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25/03/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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14/03/2022 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/03/2022 19:43
Extinto o processo por desistência
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11/03/2022 17:28
Conclusos para decisão
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25/02/2022 14:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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12/02/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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01/02/2022 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/01/2022 01:04
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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25/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA FÉ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SANTA FÉ - PROJUDI Rua Ibiporã, 270 - Jd.
Itália - Santa Fé/PR - CEP: 86.770-000 - Fone: (44) 3247-2221 - E-mail: [email protected] Processo: 0000604-50.2021.8.16.0180 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$2.410,74 Exequente(s): Celio Vieira da Silva Executado(s): Kélcio Alessandro Ferrarezi Suspendo o processo, com fulcro no art. 313, inciso I, do CPC, pelo prazo de 30 dias, para a regularização da representação processual da parte autora que faleceu.
Intime-se o procurador da parte autora para promover a substituição do falecido pelo seu espólio, juntando aos autos o termo de inventariança e procuração atualizada outorgada pelo inventariante, a quem cabe a representação do espólio em juízo (art. 75, VII, CPC).
Caso ainda não tenha sido aberto o inventário, a representação do espólio caberá a todos os herdeiros do falecido, os quais deverão figurar no feito na condição de representantes daquele.
Intime-se.
Diligências necessárias.
Santa Fé, datado e assinado eletronicamente.
LEILA MORGANA CIAN LIUTI Juíza de Direito -
24/11/2021 16:38
PROCESSO SUSPENSO
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18/11/2021 18:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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17/11/2021 17:36
PROCESSO SUSPENSO POR MORTE OU PERDA DA CAPACIDADE
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16/11/2021 15:19
Conclusos para decisão
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01/11/2021 11:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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29/10/2021 19:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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26/10/2021 18:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/10/2021 18:24
Juntada de COMPROVANTE
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16/10/2021 01:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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06/10/2021 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/10/2021 18:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/10/2021 18:38
Ato ordinatório praticado
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05/10/2021 18:37
Ato ordinatório praticado
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22/09/2021 16:20
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
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30/08/2021 13:43
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
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18/08/2021 00:08
DECORRIDO PRAZO DE KÉLCIO ALESSANDRO FERRAREZI
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17/08/2021 13:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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19/07/2021 15:39
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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05/07/2021 12:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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27/06/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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16/06/2021 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/06/2021 13:06
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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16/06/2021 13:04
Juntada de COMPROVANTE
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09/06/2021 15:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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24/05/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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14/05/2021 15:09
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA FÉ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SANTA FÉ - PROJUDI Rua Ibiporã, 270 - Jd.
Itália - Santa Fé/PR - CEP: 86.770-000 - Fone: (44) 3247-2221 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000604-50.2021.8.16.0180 Processo: 0000604-50.2021.8.16.0180 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$2.410,74 Exequente(s): Celio Vieira da Silva Executado(s): Kélcio Alessandro Ferrarezi 1.
Nos termos do art. 829 do CPC, cite-se a parte executada, por carta com AR-MP, para pagar a dívida no prazo de 03 (três dias), contados da citação, sob pena de penhora. 2.
Em atenção do disposto no artigo 55 da Lei Federal n.º 9.099/95, afasto a incidência de honorários advocatícios no primeiro grau. 3.
Voltando o AR negativo com a informação de "ausência", cite-se por oficial de justiça, devendo arrestar os eventuais bens encontrados em nome da parte executada, nos termos do artigo 830 do NCPC. 4.
Deve constar do mandado de citação as ordens de penhora e de avaliação, que serão cumpridas pelo oficial de justiça na hipótese de não pagamento no prazo estabelecido. 5.
Por fim, deve constar do mandado/carta de citação a possibilidade dos benefícios do parcelamento legal previstos no artigo 916 do CPC.
Cientifique-se a parte executada de que reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% do valor da dívida, poderá requerer o pagamento do restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, conforme art. 916 do CPC. 6.
Devidamente certificada a citação e a ausência de pagamento, e havendo a prévia manifestação da parte exequente ou após a intimação da certidão, conforme o artigo 854 do CPC, à penhora via Sisbajud. 7.
Frustrada a penhora on-line, ao bloqueio de licenciamento via Renajud e, após, expeça-se mandado de penhora do bem. 8.
Frustrado o Renajud, expeça-se mandado de penhora de bens suficientes da parte executada para pagamento do crédito, procedendo-se à intimação da parte executada e de seu cônjuge, caso se trate de bem imóvel (art. 831 do CPC).
Atente-se para o artigo 212 do CPC.
Ocorrendo a penhora por qualquer dos meios, designe-se audiência de conciliação e intime-se a parte executada para que nela compareça, intimando-a ainda acerca da faculdade de oposição de embargos, por escrito ou verbalmente, na audiência de conciliação, sob pena de preclusão (art. 53, §1º da Lei nº. 9.099/95). 9.
Nos termos do Enunciado FONAJE 126, fica o promovente cientificado de que deverá apresentar o original do título de crédito, em Secretaria, no prazo de 30 dias, a fim de que seja carimbado. 10.
Não sendo localizado a parte devedora ou bens para serem penhorados, intime-se a parte credora para se manifestar no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Santa Fé, data da assinatura digital Taís Silva Teixeira Juíza Substituta -
13/05/2021 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/05/2021 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2021 13:56
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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04/05/2021 12:04
Recebidos os autos
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04/05/2021 12:04
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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03/05/2021 18:49
Recebidos os autos
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03/05/2021 18:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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03/05/2021 18:49
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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03/05/2021 18:49
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2021
Ultima Atualização
25/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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