TJPR - 0000810-08.2021.8.16.0134
1ª instância - Pinhao - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 00:22
DECORRIDO PRAZO DE PERITO ALISON LUIZ DOS SANTOS
-
22/07/2025 00:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2025 14:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/07/2025 14:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2025 12:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/07/2025 12:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2025 19:25
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
09/07/2025 12:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2025 12:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 17:04
Recebidos os autos
-
08/07/2025 17:04
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/07/2025 00:36
DECORRIDO PRAZO DE ERALDO FERREIRA DE LIMA
-
01/07/2025 16:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2025 00:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2025 13:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/06/2025 13:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2025 12:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/06/2025 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2025 20:17
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
02/06/2025 18:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2025 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2025 15:03
Recebidos os autos
-
26/05/2025 15:03
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/05/2025 13:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/05/2025 10:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2025 11:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2025 00:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2025 19:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/04/2025 19:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2025 13:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/04/2025 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2025 01:02
DECORRIDO PRAZO DE ERALDO FERREIRA DE LIMA
-
22/04/2025 22:21
Juntada de Petição de laudo pericial
-
16/04/2025 14:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/04/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 18:31
Recebidos os autos
-
03/04/2025 18:31
Juntada de CIÊNCIA
-
03/04/2025 18:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2025 13:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/03/2025 13:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2025 12:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/03/2025 12:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2025 12:26
Juntada de ACÓRDÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
25/03/2025 00:49
DECORRIDO PRAZO DE RICARDO RIBEIRO NUNES
-
21/03/2025 15:18
Recebidos os autos
-
21/03/2025 15:18
Juntada de CIÊNCIA
-
16/03/2025 00:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2025 10:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2025 13:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2025 13:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2025 12:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/03/2025 12:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2025 11:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
26/02/2025 17:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2025 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2025 15:33
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
11/02/2025 01:38
DECORRIDO PRAZO DE ERALDO FERREIRA DE LIMA
-
10/02/2025 13:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2025 02:27
DECORRIDO PRAZO DE PERITO ALISON LUIZ DOS SANTOS
-
30/01/2025 13:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2025 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2025 12:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/12/2024 16:40
Juntada de PETIÇÃO DE PROPOSTA DE HONORÁRIOS PERICIAIS
-
17/12/2024 19:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/12/2024 12:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/12/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 19:55
NOMEADO PERITO
-
11/12/2024 01:05
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 00:48
DECORRIDO PRAZO DE ERALDO FERREIRA DE LIMA
-
21/10/2024 16:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/10/2024 17:50
Recebidos os autos
-
18/10/2024 17:50
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
13/10/2024 00:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/10/2024 13:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/10/2024 13:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/10/2024 12:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/10/2024 12:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/10/2024 12:12
Juntada de DECISÃO MONOCRÁTICA - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
01/10/2024 00:46
DECORRIDO PRAZO DE ERALDO FERREIRA DE LIMA
-
01/10/2024 00:45
DECORRIDO PRAZO DE RICARDO RIBEIRO NUNES
-
30/09/2024 19:22
Recebidos os autos
-
30/09/2024 19:22
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/09/2024 15:09
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
24/09/2024 14:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2024 01:04
DECORRIDO PRAZO DE PERITO ANDRESSA GIOMBELLI ROSENBERGER
-
09/09/2024 00:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2024 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2024 14:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2024 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 12:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/08/2024 12:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2024 19:23
OUTRAS DECISÕES
-
22/08/2024 01:03
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 13:40
Recebidos os autos
-
16/08/2024 13:40
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/08/2024 00:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2024 12:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/07/2024 21:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2024 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 16:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2024 14:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2024 01:04
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 13:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/07/2024 16:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2024 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2024 09:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2024 17:22
Recebidos os autos
-
28/06/2024 17:22
Juntada de CIÊNCIA
-
28/06/2024 17:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2024 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 12:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/06/2024 12:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2024 18:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/06/2024 01:08
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
21/05/2024 17:33
Recebidos os autos
-
21/05/2024 17:33
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/05/2024 23:23
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
13/05/2024 15:08
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
06/05/2024 00:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2024 15:50
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
26/04/2024 15:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2024 13:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/04/2024 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2024 13:26
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/04/2024 15:06
Recebidos os autos
-
23/04/2024 15:06
Juntada de IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO
-
05/04/2024 00:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2024 12:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/03/2024 09:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/03/2024 14:02
Juntada de Petição de contestação
-
22/02/2024 15:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/02/2024 15:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2024 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2024 11:16
AUDIÊNCIA DO ART. 334 CPC
-
01/12/2023 17:24
Recebidos os autos
-
01/12/2023 17:24
Juntada de CIÊNCIA
-
01/12/2023 00:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2023 15:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/11/2023 15:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/11/2023 12:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/11/2023 12:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/11/2023 12:19
Juntada de INFORMAÇÃO
-
20/11/2023 12:07
AUDIÊNCIA DO ART. 334 CPC
-
09/10/2023 18:58
DEFERIDO O PEDIDO
-
09/10/2023 01:08
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 18:36
Recebidos os autos
-
05/10/2023 18:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/09/2023 00:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE ERALDO FERREIRA DE LIMA
-
31/08/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE RICARDO RIBEIRO NUNES
-
30/08/2023 16:30
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2023 22:06
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2023 12:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/08/2023 00:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 14:54
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 20:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/08/2023 13:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/08/2023 13:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/07/2023 16:52
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
25/07/2023 16:52
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
25/07/2023 14:48
Recebidos os autos
-
25/07/2023 14:48
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
29/06/2023 17:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/06/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 14:42
Recebidos os autos
-
28/06/2023 14:42
Juntada de CIÊNCIA
-
27/06/2023 11:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/06/2023 18:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2023 18:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/06/2023 18:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/06/2023 18:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2023 14:27
Recebidos os autos
-
19/05/2023 15:33
Juntada de ACÓRDÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
12/04/2023 14:49
Juntada de INFORMAÇÃO
-
25/11/2022 16:53
Recebidos os autos
-
25/11/2022 16:53
Juntada de CIÊNCIA
-
21/11/2022 00:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2022 17:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/11/2022 17:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2022 17:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/11/2022 17:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2022 17:13
Juntada de DECISÃO MONOCRÁTICA - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
10/11/2022 16:49
Recebidos os autos
-
10/11/2022 16:49
Juntada de CIÊNCIA
-
29/10/2022 00:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2022 17:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/10/2022 17:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2022 17:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/10/2022 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2022 17:05
INDEFERIDO O PEDIDO
-
18/10/2022 15:42
Conclusos para decisão
-
18/10/2022 15:41
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/10/2022 15:06
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
27/09/2022 14:17
Recebidos os autos
-
27/09/2022 14:17
Juntada de CIÊNCIA
-
27/09/2022 00:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2022 10:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2022 12:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/09/2022 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2022 18:12
DEFERIDO O PEDIDO
-
15/09/2022 15:32
Conclusos para decisão
-
15/09/2022 15:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/08/2022 03:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2022 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2022 14:20
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
17/08/2022 12:39
Conclusos para decisão
-
17/08/2022 11:15
Recebidos os autos
-
17/08/2022 11:15
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/08/2022 10:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2022 17:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/08/2022 17:51
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/08/2022 00:14
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
13/07/2022 11:09
Recebidos os autos
-
13/07/2022 11:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2022 18:06
PROCESSO SUSPENSO
-
11/07/2022 18:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/07/2022 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 12:44
Conclusos para decisão
-
11/07/2022 10:26
Recebidos os autos
-
11/07/2022 10:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/07/2022 00:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2022 17:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/06/2022 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 16:17
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
28/06/2022 16:12
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
24/06/2022 11:37
Recebidos os autos
-
24/06/2022 11:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/06/2022 10:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2022 04:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2022 04:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2022 13:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/06/2022 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2022 13:40
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/06/2022 10:01
Recebidos os autos
-
13/06/2022 10:01
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/05/2022 00:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2022 14:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/05/2022 14:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/05/2022 10:55
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2022 13:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/04/2022 19:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2022 18:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2022 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 16:51
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 16:48
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NÃO REALIZADA
-
27/04/2022 20:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/12/2021 00:10
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2021 11:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2021 14:28
Recebidos os autos
-
11/11/2021 16:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2021 13:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/11/2021 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2021 13:05
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
11/11/2021 12:55
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2021 08:59
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NÃO REALIZADA
-
10/11/2021 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 18:23
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 17:21
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
10/11/2021 12:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2021 16:58
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/07/2021 14:08
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2021 13:50
Expedição de Mandado
-
16/06/2021 00:25
DECORRIDO PRAZO DE INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA
-
28/05/2021 11:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/05/2021 17:19
Recebidos os autos
-
26/05/2021 17:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2021 15:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/05/2021 15:52
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/05/2021 15:51
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
24/05/2021 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2021 18:04
Conclusos para decisão
-
24/05/2021 16:21
Recebidos os autos
-
24/05/2021 16:21
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/05/2021 01:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PINHÃO VARA CÍVEL DE PINHÃO - PROJUDI Rua XV de Dezembro, 157 - Mazurechen - Pinhão/PR - CEP: 85.170-000 - Fone: (42) 3677-1204 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000810-08.2021.8.16.0134 Trata-se de ação civil pública ambiental proposta pelo Ministério Público do Estado do Paraná em face de Adelino Nunes dos Santos, objeto da apuração preliminar nos autos de Inquérito Civil n. 0109.21.000090-6, que visa a obrigação de reparar integralmente os danos ambientais causados nos imóveis localizados no município de Pinhão - PR, a partir da constatação de supressão não autorizada de remanescente de vegetação do bioma Mata Atlântica, bem como obrigação de não fazer consistente na abstenção de qualquer novo corte ou supressão de vegetação nativa de modo não autorizado, assim como da abstenção de qualquer nova intervenção nas áreas degradadas, que não seja a sua recuperação e restauração ao status quo ante.
Requereu a designação de audiência preliminar de conciliação mediante a concordância espontânea para o cumprimento das obrigações elencadas pelo representante ministerial.
Juntou documentos (movs. 1.2/1.4).
Vieram os autos conclusos.
Decido.
O Código Civil, em seu artigo 841, estabelece que: “Só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação.” O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, nos termos da norma do artigo 225, caput, da Constituição Federal, cumulado com o artigo 81, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, é direito difuso, pois indivisível, bem como de titularidade de pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato.
Os bens e o interesse público, como é o caso específico do bioma da Mata Atlântica, são indisponíveis, porque pertencem à coletividade.
Portanto, o legitimado, na qualidade de gestor da coisa pública, não tem disponibilidade sobre interesses confiados à sua guarda e realização.
Haverá casos, todavia, em que o princípio da indisponibilidade do interesse público deve ser atenuado, mormente quando se tem em vista que a solução adotada pelo administrador é a que melhor atenderá à ultimação deste interesse. (RE 253.885, rel. min.
Ellen Gracie, j. 4-6-2002, 1ª T, DJ de 21-6-2002).
Desse modo, a despeito de ser admitida a conciliação somente em lides que versem sobre direitos metaindividuais, o que não é o caso dos autos, o Superior Tribunal de Justiça – STJ já decidiu que a audiência de conciliação se mostra desnecessária quando a controvérsia envolver direitos indisponíveis, como no caso de danos ao meio ambiente.
Nesse sentido é a jurisprudência: PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
DANOS AO MEIO AMBIENTE.
CONTAMINAÇÃO DO SOLO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULA 211/STJ.
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
DIREITOS INDISPONÍVEIS.
PRESCINDIBILIDADE.
IMPRESCRITIBILIDADE DA AÇÃO. 1.
Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública Ambiental ajuizada pelo MPE/SP contra a Petróleo Brasileiro S/A, em virtude de danos causados ao meio ambiente por contaminação do solo, proveniente de vazamento de oleoduto de sua propriedade, em razão de lançamento de poluentes (petróleo bruto) da linha "OSVAT de oleoduto de 30" do trecho Guararema- Paulínia/SP", em dezembro de 1998.
Afirma o Parquet que houve infiltração de produto no solo e lençol freático em quantidade suficientes" para a formação de fase livre, embora de pequena espessura, havendo possibilidade de evolução do problema e contaminação de águas subterrâneas, através da migração de quantidade de produto que se infiltrou ".
Foi interposto Agravo de Instrumento contra a decisão interlocutória na origem que deu o feito por saneado e determinou a produção de prova pericial, com Agravo Regimental desprovido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 2.
No que tange à apontada violação dos arts. 328 e 329 do Código de Processo Civil, a irresignação não merece prosperar, uma vez que o Tribunal de origem não emitiu juízo de valor sobre esses dispositivos legais.
Incide, na espécie, a Súmula 211/STJ. 3.
O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que a audiência de conciliação mostra-se desnecessária quando a controvérsia envolver direitos indisponíveis, como no caso de danos ao meio ambiente.
Precedente do STJ: REsp 327.408/RO, Rel.
Ministro Franciulli Netto, Segunda Turma, DJ de 14/3/2005. 4.
Recurso Especial não provido. (STJ - REsp: 1537281 SP 2014/0005327-5, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 10/11/2016, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 28/08/2020) Ainda, a ausência de realização de audiência de conciliação, por si só, não tem o condão de caracterizar nulidade processual, porque, em se tratando de direitos difusos e coletivos e, por isso, indisponíveis, afigurar-se-ia manifestamente inoportuna e desnecessária a realização de eventual audiência de conciliação, na espécie.
Pelos fundamentos acima expostos, portanto, indefiro a realização da audiência conciliatória.
Vista ao Ministério Público.
Considerando que se trata de área rural, oficie-se ao INCRA para que manifeste eventual interesse.
Intimações e diligências necessárias.
Pinhão, 11 de maio de 2021. Gabriel Leão de Oliveira Juiz de Direito -
11/05/2021 16:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/05/2021 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 16:44
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 14:59
DEFERIDO O PEDIDO
-
11/05/2021 14:37
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
11/05/2021 13:46
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
-
11/05/2021 13:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2021 13:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2021 13:36
Recebidos os autos
-
11/05/2021 13:36
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
10/05/2021 17:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/05/2021 17:55
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2021
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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