TJPR - 0000312-95.2021.8.16.0073
1ª instância - Congonhinhas - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 17:13
Arquivado Definitivamente
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10/09/2024 19:00
Recebidos os autos
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10/09/2024 19:00
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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10/09/2024 15:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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10/09/2024 15:18
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/09/2024
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10/09/2024 15:18
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/09/2024
-
10/09/2024 15:17
TRANSITADO EM JULGADO EM 31/08/2024
-
06/09/2024 08:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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23/08/2024 16:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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16/08/2024 14:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/08/2024 14:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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14/08/2024 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/08/2024 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2024 18:01
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
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13/08/2024 01:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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12/08/2024 09:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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31/07/2024 09:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/07/2024 09:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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25/07/2024 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/07/2024 13:00
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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25/07/2024 13:00
LEVANTADA A CAUSA SUSPENSIVA OU DE SOBRESTAMENTO - SUSPENSÃO / SOBRESTAMENTO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
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14/05/2021 09:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/05/2021 09:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CONGONHINHAS JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CONGONHINHAS - PROJUDI Avenida São Paulo, 332 - Centro - Congonhinhas/PR - CEP: 86.320-000 - Fone: (43)3554-1266 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000312-95.2021.8.16.0073 Processo: 0000312-95.2021.8.16.0073 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo Valor da Causa: R$2.427,12 Polo Ativo(s): JOSE IVO MARTINS ESTEVES Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ DECISÃO 1.
Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de tributos c/c repetição do indébito em face do ESTADO DO PARANÁ.
A parte autora pretende a declaração de inexigibilidade de tributos c/c repetição do indébito, sobre a cobrança do ICMS incidindo sobre as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) ou Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia (TUSD). 2.
Recebo a petição inicial. 3.
Não obstante, tal matéria já é objeto de discussão tanto no Tribunal de Justiça do Paraná, no bojo do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas sob o nº 1.537.839-9 (Tema 01), quanto no Superior Tribunal de Justiça (Tema 986), tendo sido determinada a suspensão nacional de todos os processos pendentes que envolvam a matéria. 4.
Assim, determino a suspensão dos presentes autos até julgamento definitivo dos referidos incidentes ou deliberação das cortes superiores em sentido contrário, o que faço com fulcro no art. 313, incisos IV e VIII, do Código de Processo Civil. 5.
Efetue-se a suspensão dos presentes autos no sistema eletrônico, cadastrando-se os temas relacionados, nos termos do Ofício Circular-Conjunto nº 01/2018 - G1VP e CGJ. 6.
Ciência à parte autora. 7.
Diligências necessárias.
Congonhinhas, datado e assinado digitalmente. DANIELE LIBERATTI SANTOS TAKEUCHI Juíza de Direito -
13/05/2021 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/05/2021 15:53
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
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11/05/2021 13:30
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
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27/04/2021 01:03
Conclusos para decisão
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08/04/2021 14:13
Recebidos os autos
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08/04/2021 14:13
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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08/04/2021 14:10
Recebidos os autos
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08/04/2021 14:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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08/04/2021 14:10
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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08/04/2021 14:10
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2021
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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