TJPR - 0002355-19.2018.8.16.0167
1ª instância - Terra Rica - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/11/2022 12:44
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2022 16:35
Recebidos os autos
-
22/11/2022 16:35
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
02/11/2022 16:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/10/2022 10:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/10/2022 16:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/10/2022 16:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2022 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2022 16:42
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
13/10/2022 14:10
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO 2º GRAU
-
06/10/2022 14:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/10/2022 11:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/10/2022 11:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2022 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2022 15:58
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 15:54
Recebidos os autos
-
10/12/2021 02:00
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2021 17:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA TRF4
-
09/12/2021 17:20
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 16:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/11/2021 16:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2021 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2021 10:04
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
01/11/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2021 17:09
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/10/2021 16:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA RICA COMPETÊNCIA DELEGADA DE TERRA RICA - PROJUDI Rua Marechal Deodoro, 1155 - Fórum - Centro - Terra Rica/PR - CEP: 87.890-000 - Fone: (44) 3441-1188 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002355-19.2018.8.16.0167 Ação previdenciária de salário-maternidade ajuizada por Bruna Rosa Souza em desfavor do INSS.
Alega a parte autora que deu à luz o filho em época em que se qualificava como segurada especial da Previdência Social.
Sustenta que, preenchendo a carência exigida, faz jus ao benefício em questão.
O INSS apresentou contestação ao seq. 11.1.
Alega falta de interesse de agir em razão da inexistência de prévio requerimento administrativo.
Réplica ao seq. 14.1. É o relato, no essencial.
Examinados os autos, não se identifica prévio requerimento administrativo a submeter à análise do INSS a pretensão da autora em obter o benefício em questão.
Mesmo após a alegação do INSS em contestação (seq. 11.1), a parte autora não se manifestou a respeito.
Diante disso, não comprovada a resistência da autarquia previdenciária à concessão do benefício, inexiste interesse de agir para justificar o ingresso em juízo.
Pelo exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, no patamar de 10% do valor atualizado da causa, cuja exigibilidade suspendo na forma do art. 98, § 3º, do CPC, por se tratar de litigante amparado em gratuidade judiciária.
Intimem-se.
Sentença publicada e registrada mediante sua inclusão no processo eletrônico.
Cumpram-se as disposições pertinentes do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do E.
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Oportunamente, arquivem-se. Terra Rica, 16 de outubro de 2021. Aroldo Henrique Pegoraro de Almeida Magistrado -
21/10/2021 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2021 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2021 13:52
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
16/09/2021 13:41
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
01/09/2021 15:43
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
01/09/2021 15:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2021 16:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2021 08:52
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
27/07/2021 14:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2021 11:55
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
27/07/2021 10:17
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
26/07/2021 12:33
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2021 12:33
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2021 12:30
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 07:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2021 07:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2021 07:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2021 07:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2021 17:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/05/2021 16:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/05/2021 16:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2021 16:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2021 16:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 13:31
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/05/2021 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 13:27
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
17/05/2021 16:35
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/05/2021 16:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 07:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2021 07:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA RICA COMPETÊNCIA DELEGADA DE TERRA RICA - PROJUDI Rua Marechal Deodoro, 1155 - Fórum - Centro - Terra Rica/PR - CEP: 87.890-000 - Fone: (44) 3441-1188 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002355-19.2018.8.16.0167 Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 27 de julho de 2021, às 10h45 por videoconferência, facultado o comparecimento ao escritório de advocacia em caso de impossibilidade de comparecimento remoto.
Façam-se constar do mandado as orientações para acesso à plataforma de videoconferência, bem assim a determinação para que o convocado compareça ao Fórum em caso de impossibilidade de participação remota.
Nos termos do art. 455 do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada por carta com aviso de recebimento a ser juntada aos autos, devidamente cumprida, em até 3 (três) dias do dia da audiência.
A inércia da intimação das testemunhas importa desistência da oitiva da testemunha.
Autorizo, desde logo, a intimação judicial das testemunhas se presentes as hipóteses previstas pelo art. 455, § 4º, do CPC.
Intimem-se.
Dil. nec.
Terra Rica, 11 de maio de 2021. Aroldo Henrique Pegoraro de Almeida Magistrado -
13/05/2021 15:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 15:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 15:04
DEFERIDO O PEDIDO
-
11/05/2021 08:23
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2021 14:39
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
12/02/2021 12:42
Juntada de Certidão
-
11/01/2021 16:12
Juntada de Certidão
-
30/11/2020 17:33
Juntada de Certidão
-
28/10/2020 15:10
Juntada de Certidão
-
22/09/2020 14:58
Juntada de Certidão
-
20/08/2020 18:02
Juntada de Certidão
-
20/07/2020 18:26
Juntada de Certidão
-
18/06/2020 11:45
Juntada de Certidão
-
18/05/2020 21:40
Juntada de Certidão
-
07/04/2020 10:05
Juntada de Certidão
-
03/03/2020 17:11
Juntada de Certidão
-
21/01/2020 13:52
Juntada de Certidão
-
07/01/2020 16:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2019 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/12/2019 06:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/12/2019 06:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/12/2019 12:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2019 12:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2019 12:45
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/11/2019 14:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/11/2019 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/10/2019 17:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
31/10/2019 17:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/10/2019 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2019 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2019 13:35
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REDESIGNADA
-
24/10/2019 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2019 17:43
Conclusos para despacho
-
28/08/2019 11:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/07/2019 10:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/07/2019 10:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/07/2019 21:24
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/07/2019 21:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/07/2019 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2019 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2019 17:00
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
11/01/2019 17:03
Juntada de Certidão
-
11/12/2018 18:07
Juntada de Certidão
-
09/11/2018 14:52
Juntada de Certidão
-
30/10/2018 08:05
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
08/10/2018 09:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2018 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2018 15:31
Juntada de Petição de contestação
-
14/09/2018 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/09/2018 12:31
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
01/09/2018 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2018 15:09
Conclusos para despacho
-
31/08/2018 15:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/08/2018 15:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/08/2018 14:02
Recebidos os autos
-
31/08/2018 14:02
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
31/08/2018 13:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/08/2018 13:52
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2018
Ultima Atualização
22/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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