TJPR - 0003202-53.2019.8.16.0145
1ª instância - Ribeirao do Pinhal - Juizo Unico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2024 13:48
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2024 12:37
Recebidos os autos
-
10/01/2024 12:37
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
18/12/2023 10:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/11/2023 11:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/09/2023 16:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/09/2023 16:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2023 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2023 17:48
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/09/2023 11:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/09/2023 00:41
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
07/09/2023 00:43
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
14/08/2023 13:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2023 15:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2023 15:56
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/08/2023 15:55
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/08/2023
-
11/08/2023 15:54
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
04/08/2023 13:49
Recebidos os autos
-
04/08/2023 13:49
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/08/2023
-
04/08/2023 13:49
Baixa Definitiva
-
04/08/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 00:46
DECORRIDO PRAZO DE MARIA JOSÉ CARDOSO PRESTES
-
03/07/2023 17:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/07/2023 17:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2023 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2023 13:46
Juntada de ACÓRDÃO
-
01/07/2023 02:25
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
26/05/2023 14:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2023 14:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2023 18:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2023 18:38
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 26/06/2023 00:00 ATÉ 30/06/2023 23:59
-
24/05/2023 18:32
Pedido de inclusão em pauta
-
24/05/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2023 13:54
Conclusos para despacho INICIAL
-
24/05/2023 13:54
Recebidos os autos
-
24/05/2023 13:54
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
24/05/2023 13:54
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
24/05/2023 13:03
Recebido pelo Distribuidor
-
24/05/2023 08:34
Recebidos os autos
-
24/05/2023 08:34
Recebidos os autos
-
24/05/2023 08:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
24/05/2023 00:33
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
04/05/2023 17:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/05/2023 18:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2023 18:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2023 18:22
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/04/2023 11:15
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
27/03/2023 15:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/03/2023 13:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2023 09:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2023 16:29
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
10/01/2023 09:56
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
23/11/2022 14:05
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
21/11/2022 18:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2022 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2022 22:38
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
26/10/2022 16:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2022 16:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2022 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2022 10:09
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
11/10/2022 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2022 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2022 17:10
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
29/09/2022 15:27
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
26/09/2022 12:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/05/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE MARIA JOSÉ CARDOSO PRESTES
-
17/05/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2022 17:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2022 17:58
Juntada de COMPROVANTE
-
21/04/2022 00:20
DECORRIDO PRAZO DE MARIA JOSÉ CARDOSO PRESTES
-
13/04/2022 00:20
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
23/03/2022 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2022 18:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2022 12:20
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
17/03/2022 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2022 18:59
DEFERIDO O PEDIDO
-
15/03/2022 06:30
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
11/02/2022 23:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/02/2022 00:52
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
31/01/2022 14:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/01/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/01/2022 17:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIBEIRÃO DO PINHAL VARA CÍVEL DE RIBEIRÃO DO PINHAL - PROJUDI Rua Marcionílio Reis Serra, 803 - centro - Ribeirão do Pinhal/PR - CEP: 86.490-000 - Fone: (43) 3551-1272 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003202-53.2019.8.16.0145 Processo: 0003202-53.2019.8.16.0145 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$21.608,24 Autor(s): Maria José Cardoso Prestes Réu(s): BANCO BMG SA Vistos, etc.
Diante da contestação apresentada ao mov. 41.1 e da impugnação em evento 43.1, intimem-se partes para especificação das provas, nos termos e prazo da Portaria 20/2016 deste juízo. Int. e dil. nec. Ribeirão do Pinhal, 29 de novembro de 2021. Julio Cezar Vicentini Juiz de Direito -
18/01/2022 11:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2022 11:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2022 11:53
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/12/2021 19:11
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
29/11/2021 06:22
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
29/10/2021 10:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2021 13:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2021 13:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2021 18:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2021 18:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2021 18:32
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIBEIRÃO DO PINHAL VARA CÍVEL DE RIBEIRÃO DO PINHAL - PROJUDI Rua Marcionílio Reis Serra, 803 - centro - Ribeirão do Pinhal/PR - CEP: 86.490-000 - Fone: (43) 3551-1272 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003202-53.2019.8.16.0145 Processo: 0003202-53.2019.8.16.0145 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$21.608,24 Autor(s): Maria José Cardoso Prestes Réu(s): BANCO BMG SA Vistos, etc.
Preliminarmente, à serventia para que certifique quanto a existência de ações envolvendo as mesmas partes, pedido e causa de pedir (prevenção), inclusive junto a juizado especial cível.
Intime-se.
Dil. nec.
Ribeirão do Pinhal, 25 de agosto de 2021. Julio Cezar Vicentini Juiz de Direito -
25/08/2021 18:03
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
25/08/2021 06:41
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
27/07/2021 10:14
AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO REALIZADA
-
27/07/2021 08:52
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
23/07/2021 15:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/07/2021 10:12
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2021 17:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 17:34
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/05/2021 17:26
AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO DESIGNADA
-
11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIBEIRÃO DO PINHAL VARA CÍVEL DE RIBEIRÃO DO PINHAL - PROJUDI Rua Marcionílio Reis Serra, 803 - centro - Ribeirão do Pinhal/PR - CEP: 86.490-000 - Fone: (43) 3551-1272 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003202-53.2019.8.16.0145 Processo: 0003202-53.2019.8.16.0145 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$21.608,24 Autor(s): Maria José Cardoso Prestes Réu(s): BANCO BMG SA Vistos, etc. Ciente do acordão (mov. 25.2).
I. De início, considerando o pedido de AJG, instruído da declaração de hipossuficiência constante ao mov. 1.5, por ora, defiro.
Promova a Serventia as anotações no campo referente à Justiça Gratuita no sistema PROJUDI. Anote-se. Cumpra-se. II.
Remetam-se os autos ao CEJUSC-PRO para a realização da audiência de tentativa de conciliação/mediação.
Observe-se a pauta disponibilizada pela respectiva unidade no Sistema Projudi, certifique a Secretaria data para a realização da audiência de conciliação prevista no art. 334 do Código de Processo Civil. III. Cite(m)-se.
Intimem-se, observando-se o § 3.º do art. 334 do NCPC. A audiência só não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, o desinteresse na composição consensual. (art. 334, § 5.º, NCPC). A citação deverá ocorrer com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data designada para a audiência.
A violação deste prazo, porém, não terá o condão de resultar o cancelamento da solenidade, tampouco de dispensar a parte de apresentar contestação a tempo e modo, mas, apenas, de isentá-la da multa por ato atentatório à dignidade da Justiça em caso de não comparecimento. Na audiência, as partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou de defensores públicos, muito embora a falta de patrono não seja fator impeditivo para a homologação de transação/conciliação, porquanto o intuito conciliativo do Novo CPC não pode esbarrar na exigência de representação por advogado, onerando ainda mais a parte, e diante do remansoso entendimento jurisprudencial (STJ: REsp. 825.181/RS, Rel.
Min.
Arnaldo Esteves Lima, DJe 17.11.2008; e AgRg no REsp 1263715/RS – j. 03.12.2015, DJe 15.12.2015). Ficam as partes cientificadas de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir), sendo a ausência injustificada considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, a ser destinada ao FUNJUS (Ofício-Circular nº 01/2017/CAFFE). Nesse sentido, ensina Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery (Código de Processo Civil Comentado. 16ª edição. 2016, p. 1001): § 9.º: 18.
Presença das partes.
A presença das partes é obrigatória. Devem estar acompanhadas dos respectivos advogados ou defensores públicos.
Não é mais possível o mero comparecimento ‘pro forma’ do advogado. IV. Não realizado o acordo, o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia (art. 344 do NCPC), mas sem a aplicação dos seus efeitos (art. 345, II, do NCPC). O termo inicial para o oferecimento de contestação será (art. 335 do NCPC): IV.1. data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; IV.2. data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4o, inciso I; IV.3. data de ocorrência da citação ou da intimação, quando ela se der por ato do escrivão ou do chefe de secretaria. V. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias úteis, apresentar manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais). VI. Apresentada contestação contendo matérias descritas no art. 337 do NCPC, oportunize-se réplica, por 15 dias úteis, na forma art. 351 do NCPC. VII. Depois disso, intimem-se as partes com advogados habilitados para, em prazo comum de 15 dias úteis, especificarem as provas que pretendem produzir, detalhando pertinência de forma objetiva e fundamentada, sob pena de indeferimento, e, querendo, delimitarem consensualmente as questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV do art. 357 do NCPC. Int. e dil nec. Ribeirão do Pinhal, 29 de março de 2021. Julio Cezar Vicentini Juiz de Direito -
29/03/2021 18:25
DEFERIDO O PEDIDO
-
29/03/2021 08:32
Conclusos para decisão
-
05/03/2021 01:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
01/03/2021 09:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/01/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2021 18:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2021 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2021 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2021 15:54
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/01/2021 15:52
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
08/12/2020 12:49
Recebidos os autos
-
08/12/2020 12:49
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/12/2020
-
08/12/2020 12:49
Baixa Definitiva
-
08/12/2020 12:49
Juntada de Certidão
-
08/12/2020 01:08
DECORRIDO PRAZO DE MARIA JOSÉ CARDOSO PRESTES
-
26/11/2020 00:42
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
15/11/2020 00:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2020 22:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2020 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2020 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2020 13:05
Juntada de ACÓRDÃO
-
04/11/2020 12:13
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
05/10/2020 00:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/10/2020 00:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/09/2020 19:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/09/2020 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2020 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2020 14:24
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 26/10/2020 00:00 ATÉ 30/10/2020 23:59
-
22/09/2020 12:46
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
22/09/2020 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2020 15:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/09/2020 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2020 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2020 15:01
Conclusos para despacho INICIAL
-
21/09/2020 15:01
Distribuído por sorteio
-
21/09/2020 14:42
Recebido pelo Distribuidor
-
21/09/2020 11:07
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2020 11:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
10/09/2020 16:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/09/2020 08:35
Conclusos para decisão
-
03/08/2020 17:20
Juntada de Certidão
-
05/06/2020 13:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/05/2020 10:12
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
03/03/2020 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/02/2020 09:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2020 16:11
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
-
19/02/2020 09:05
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
11/02/2020 13:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/12/2019 00:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/12/2019 18:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2019 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2019 09:08
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
12/12/2019 08:40
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/12/2019 13:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/12/2019 13:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/12/2019 13:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/12/2019 13:18
Recebidos os autos
-
10/12/2019 13:18
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
10/12/2019 12:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/12/2019 12:40
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2019
Ultima Atualização
19/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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