TJPR - 0000863-98.2021.8.16.0033
1ª instância - Pinhais - Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2022 09:45
Arquivado Definitivamente
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06/10/2022 13:51
Recebidos os autos
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06/10/2022 13:51
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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24/09/2022 16:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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24/09/2022 16:22
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO FUNJUS
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24/09/2022 16:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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17/09/2022 18:24
Recebidos os autos
-
17/09/2022 18:24
Juntada de CUSTAS
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17/09/2022 18:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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08/09/2022 14:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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08/09/2022 14:59
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/09/2022 11:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2022 16:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2022 16:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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21/07/2022 09:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2022 09:10
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
18/07/2022 17:02
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
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18/07/2022 17:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2022 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2022 13:39
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/07/2022 13:38
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/07/2022
-
12/07/2022 11:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/06/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE LEANDRO ROBERTO RATTMANN
-
04/06/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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24/05/2022 11:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2022 09:23
Embargos de Declaração Acolhidos
-
01/02/2022 12:03
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
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31/01/2022 10:43
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
31/01/2022 10:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/01/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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19/01/2022 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2022 13:47
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/01/2022 12:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/12/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/12/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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20/12/2021 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/12/2021 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/12/2021 21:39
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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30/09/2021 09:15
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
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23/09/2021 11:09
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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01/09/2021 16:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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22/08/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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11/08/2021 09:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/08/2021 09:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2021 09:54
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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09/08/2021 13:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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09/08/2021 13:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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04/08/2021 10:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/08/2021 10:43
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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02/08/2021 15:09
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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11/07/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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30/06/2021 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/06/2021 09:43
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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16/06/2021 00:24
DECORRIDO PRAZO DE LEANDRO ROBERTO RATTMANN
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22/05/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: 41 3401-1777 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000863-98.2021.8.16.0033 Processo: 0000863-98.2021.8.16.0033 Classe Processual: Embargos à Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$716,31 Embargante(s): leandro roberto rattmann Embargado(s): Município de Pinhais/PR 1.
Trata-se de AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO proposta por LEANDRO ROBERTO RATTMANN em face do MUNICÍPIO DE PINHAIS/PR diante da Execução Fiscal que lhe move o município nos autos nº 0007364-54.2010.8.16.0033. 2.
Conforme certificado pela Serventia (mov. 8.1), a despeito da realização de bloqueio nos autos principais no importe de R$ 600,00 (mov. 104.2 daqueles autos), o valor atualizado do débito exequendo é de R$ 3.394,44. 3.
Desse modo, considerando a ausência de pedido de atribuição de efeito suspensivo (mov. 1.1), bem como por não ter havido garantia integral do valor executado, RECEBO estes embargos para discussão, sem a suspensão do curso da execução, porquanto não preenchidos os requisitos do art. 919, § 1º, do CPC e art. 151, II, do CTN. 4.
INTIME-SE a parte embargada para, impugnar o feito, no prazo de 30 (trinta) dias úteis (art. 920, I, c/c art. 183, ambos do CPC). 5.
Em seguida, INTIME-SE a parte embargante para replicar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 6.
Diante dos documentos apresentados pelo embargante, considerando a declaração de hipossuficiência (mov. 1.2), a ausência de vínculo empregatício (mov. 1.3), bem como que a parte vinha fazendo jus ao recebimento do Auxílio Emergencial (movs. 1.4 e 1.5), DEFIRO a concessão das benesses da Assistência Judiciária Gratuita. 7.
Cumpra-se a Portaria 006/2020 deste Juízo, no que for pertinente. 8.
Intimações e diligências necessárias.
Pinhais, data da assinatura digital. Rita Borges de Area Leão Monteiro Juíza de Direito Substituta -
11/05/2021 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/05/2021 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/05/2021 16:17
ADMITIDOS OS EMBARGOS RISTJ, 216-V
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15/02/2021 15:58
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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15/02/2021 15:58
Cancelada a movimentação processual
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15/02/2021 15:57
Juntada de Certidão
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12/02/2021 15:16
Juntada de Certidão
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12/02/2021 15:15
Juntada de Certidão
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12/02/2021 15:11
APENSADO AO PROCESSO 0007364-54.2010.8.16.0033
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11/02/2021 17:21
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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11/02/2021 17:21
Recebidos os autos
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11/02/2021 16:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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11/02/2021 16:50
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2021
Ultima Atualização
08/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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