TJPR - 0015571-93.2020.8.16.0129
1ª instância - Paranagua - 2ª Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2025 12:40
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 09:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/01/2025 18:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
20/01/2025 17:30
Recebidos os autos
-
20/01/2025 17:30
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
20/01/2025 16:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/01/2025 16:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/01/2025 16:22
EXPEDIÇÃO DE EXECUÇÃO FUPEN - CANCELAMENTO
-
20/01/2025 16:22
EXPEDIÇÃO DE EXECUÇÃO FUPEN - CANCELAMENTO
-
20/01/2025 16:21
EXPEDIÇÃO DE EXECUÇÃO FUPEN - CANCELAMENTO
-
18/09/2024 00:20
DECORRIDO PRAZO DE JEFERSON OSMAR DOS SANTOS
-
13/09/2024 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/09/2024 09:29
Recebidos os autos
-
04/09/2024 09:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2024 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2024 13:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/08/2024 22:10
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
29/08/2024 22:09
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
29/08/2024 14:09
CONCEDIDO O INDULTO A PARTE
-
29/08/2024 12:54
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 16:53
Recebidos os autos
-
28/08/2024 16:53
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/08/2024 11:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2024 16:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/08/2024 16:29
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
19/08/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 16:23
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
19/08/2024 16:19
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
19/08/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 16:15
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
09/07/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 12:10
Juntada de Certidão DE QUITAÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
01/07/2024 09:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2024 09:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/06/2024 12:30
Expedição de Certidão GERAL
-
27/06/2024 07:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
27/06/2024 07:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
27/06/2024 07:28
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
26/06/2024 18:27
EXPEDIÇÃO DE BOLETO PENA DE MULTA
-
26/06/2024 18:15
EXPEDIÇÃO DE EXPEDIR GUIA DE CUSTAS PROCESSUAIS
-
26/06/2024 18:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2024 18:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/06/2024 15:16
Expedição de Certidão GERAL
-
03/05/2024 00:51
DECORRIDO PRAZO DE JEFERSON OSMAR DOS SANTOS
-
23/04/2024 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/04/2024 16:15
Recebidos os autos
-
17/04/2024 16:15
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
12/04/2024 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 17:43
Recebidos os autos
-
11/04/2024 17:43
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
11/04/2024 17:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/04/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 15:45
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
03/04/2024 10:36
Recebidos os autos
-
03/04/2024 10:36
Juntada de CIÊNCIA
-
01/04/2024 00:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 17:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/03/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 16:49
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
21/03/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 16:08
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
21/03/2024 15:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2024 15:53
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
21/03/2024 15:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
21/03/2024 15:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/03/2024 15:52
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/03/2024
-
21/03/2024 15:51
Juntada de ACÓRDÃO
-
19/03/2024 14:44
Recebidos os autos
-
19/03/2024 14:44
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/03/2024
-
19/03/2024 14:44
Baixa Definitiva
-
19/03/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 20:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/12/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2023 13:30
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/12/2023 12:26
Recebidos os autos
-
14/12/2023 12:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 17:22
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
12/12/2023 16:03
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
12/12/2023 16:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/12/2023 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2023 15:41
Juntada de ACÓRDÃO
-
12/12/2023 15:24
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
07/11/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2023 15:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2023 13:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/10/2023 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2023 13:02
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 04/12/2023 00:00 ATÉ 11/12/2023 23:59
-
26/10/2023 11:22
Pedido de inclusão em pauta
-
26/10/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 19:14
CONCLUSOS PARA REVISÃO
-
25/10/2023 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 16:05
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
03/10/2023 18:45
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 18:35
CONCLUSOS PARA REVISÃO
-
03/10/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/09/2023 18:28
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
11/09/2023 17:46
Recebidos os autos
-
11/09/2023 17:46
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/09/2023 17:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2023 14:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/09/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 14:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2023 12:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2023 12:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/09/2023 12:51
Conclusos para despacho INICIAL
-
06/09/2023 12:51
Recebidos os autos
-
06/09/2023 12:51
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
06/09/2023 12:51
Distribuído por sorteio
-
05/09/2023 18:57
Recebido pelo Distribuidor
-
05/09/2023 18:42
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 18:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
05/09/2023 18:39
Recebidos os autos
-
05/09/2023 18:39
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
14/08/2023 00:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2023 12:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/08/2023 23:09
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
22/07/2023 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2023 18:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2023 17:07
RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO
-
11/07/2023 13:48
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 00:44
DECORRIDO PRAZO DE JEFERSON OSMAR DOS SANTOS
-
11/07/2023 00:17
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
10/07/2023 21:46
Recebidos os autos
-
02/07/2023 00:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2023 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2023 13:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/06/2023 11:25
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
23/05/2023 13:42
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
22/05/2023 16:40
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
17/05/2023 17:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2023 01:02
DECORRIDO PRAZO DE JEFERSON OSMAR DOS SANTOS
-
08/05/2023 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2023 17:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2023 17:52
DEFERIDO O PEDIDO
-
18/04/2023 14:21
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 00:32
DECORRIDO PRAZO DE JEFERSON OSMAR DOS SANTOS
-
17/04/2023 18:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/04/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2023 14:58
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
31/03/2023 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2023 11:52
Recebidos os autos
-
31/03/2023 11:52
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
19/03/2023 00:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2023 09:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/03/2023 08:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
08/03/2023 18:24
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 18:23
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 18:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/03/2023 17:46
DEFERIDO O PEDIDO
-
08/03/2023 17:46
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
08/03/2023 05:52
Expedição de Certidão GERAL
-
24/02/2023 17:30
Recebidos os autos
-
24/02/2023 17:30
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/02/2023 10:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/02/2023 14:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/02/2023 14:16
Juntada de COMPROVANTE
-
09/02/2023 09:39
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/01/2023 12:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2023 18:31
Recebidos os autos
-
17/01/2023 18:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2023 18:23
Juntada de COMPROVANTE
-
13/01/2023 10:44
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/01/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2023 14:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/01/2023 14:08
Expedição de Mandado
-
10/01/2023 14:06
Expedição de Mandado
-
10/01/2023 14:04
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
24/08/2022 16:49
Recebidos os autos
-
24/08/2022 16:49
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/08/2022 17:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2022 16:57
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
22/08/2022 16:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2022 16:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2022 16:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/08/2022 16:40
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
17/08/2022 16:31
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
17/08/2022 13:43
Expedição de Certidão GERAL
-
17/08/2022 13:27
Juntada de COMPROVANTE
-
17/08/2022 13:17
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/08/2022 12:46
Juntada de COMPROVANTE
-
17/08/2022 12:46
Juntada de COMPROVANTE
-
16/08/2022 20:01
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/08/2022 19:56
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/08/2022 18:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2022 09:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2022 13:34
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/08/2022 13:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2022 13:05
EXPEDIÇÃO DE NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO
-
11/08/2022 10:02
Juntada de PETIÇÃO DE DECLINAÇÃO DE ATRIBUIÇÃO
-
10/08/2022 13:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2022 13:12
EXPEDIÇÃO DE NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO
-
09/08/2022 23:40
Recebidos os autos
-
09/08/2022 18:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/08/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2022 16:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2022 16:15
MANDADO DEVOLVIDO
-
31/07/2022 00:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2022 15:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2022 15:26
EXPEDIÇÃO DE NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO
-
27/07/2022 14:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/07/2022 14:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2022 14:55
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
20/07/2022 14:09
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 14:06
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 14:06
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 14:06
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 13:58
Expedição de Mandado
-
20/07/2022 13:57
Expedição de Mandado
-
20/07/2022 13:57
Expedição de Mandado
-
20/07/2022 13:56
Expedição de Mandado
-
20/07/2022 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2022 13:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/07/2022 13:54
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
31/05/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2022 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2022 08:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/05/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2022 14:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2022 14:53
EXPEDIÇÃO DE NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO
-
03/05/2022 11:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/05/2021 01:00
DECORRIDO PRAZO DE JEFERSON OSMAR DOS SANTOS
-
26/05/2021 00:57
DECORRIDO PRAZO DE JEFERSON OSMAR DOS SANTOS
-
17/05/2021 17:31
Recebidos os autos
-
17/05/2021 17:31
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/05/2021 17:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 17:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 2ª VARA CRIMINAL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Fórum - Av.
Gabriel de Lara, 771 - Centro - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-550 - Fone: (41) 3420-5023 Autos nº. 0015571-93.2020.8.16.0129 Trata-se de ação penal instaurada em face de JEFERSON OSMAR DOS SANTOS, pela suposta prática dos crimes previstos nos artigos 147, caput do Código Penal e artigo 15, caput da Lei nº 10.826/03.
O Ministério Público ofereceu denúncia, arrolando as testemunhas Luiz Ricardo Júnior, Rômulo Aguiar Rodrigues, Diego Gomes Pereira, Márcia Fernanda Gomes Pereira e Nathalie Maria Reis de Oliveira (mov. 27.1).
Recebida denúncia no dia 25.08.2020 (mov. 31.1) e citado virtualmente o Acusado (mov. 52.1 e seguintes), apresentou através de Defensora nomeada (mov. 52.2) resposta à acusação ao mov. 57.1, arrolando as mesmas testemunhas da Acusação.
Na oportunidade, a Defesa pugnou pela extinção da punibilidade em razão da ausência de materialidade dos delitos em comento, bem como de que a arma de fogo suspostamente utilizada para a prática do delito previsto no art. 15 da Lei n 10.826/03 não foi apreendida.
Instado, o Ministério Público argumentou que o pleito da Defesa diz respeito ao mérito, e ao final pugnou pelo prosseguimento do feito, mov. 60.1. É o Relatório.
Decido. Compulsando os autos, de fato, assiste razão ao Ministério Público, isto porque a suspota preliminar de extinção da punibilidade não encontra guarida no rol do artigo 397 do Código de Processo Penal.
Vale lembrar que os casos de extinção da punibilidade encontram-se previstos no artigo 107 do Código Penal e em leis esparsas, não se alinhando com nenhuma tese apresentada pela Defesa.
A negativa de autoria dos fatos narrados na denúncia, bem como a ausência de apreensão de arma de fogo são matérias de fundo, exigindo-se a instrução do feito.
Nessa linha, prescinde-se da apreensão da arma de fogo para que o feito tenha seu curso normal e eventual condenação caso comprovado em juízo de certeza por meio das demais provas amealhadas.
APELAÇÃO crime – DISPARO DE ARMA DE FOGO – artigo 15, da Lei 10.826/06 – PLEITO ABSOLUTÓRIO – insuficiência probatória – MaTERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS NOS AUTOS – PALAVRAS DAS TESTEMUNHAS E INFORMANTES QUE PRESENCIARAM O DISPARO QUE JUSTIFICA DECRETO CONDENATÓRIO – delito de perigo abstrato ou de mera conduta – APREENSÃO DA ARMA DE FOGO - prescindibilidade – recurso Conhecido e desProvido. (TJPR - 2ª C.Criminal - 0003774-52.2015.8.16.0079 - Dois Vizinhos - Rel.: Juiz Ruy Alves Henriques Filho - J. 15.03.2021) Destarte, não conheço a preliminar apontada pela Defesa, por se tratar de matéria ligada diretamente ao mérito da ação.
No mais, verifico que não é o caso de se absolver sumariamente o acusado, pois não foram demonstradas quaisquer das hipóteses dispostas no art. 397 do CPP.
A absolvição sumária importa em verdadeiro julgamento antecipado da lide, devendo ser reservada para situações em que não houver dúvida acerca da atipicidade do fato delituoso ou da presença das excludentes de ilicitude, excludentes da culpabilidade, salvo inimputabilidade, e causas extintivas da punibilidade.
Cabe ao julgador, nesse momento processual, exercer uma cognição sumária.
Assim, permanecendo em nível superficial, observo que não há elementos nos autos que sustentem a absolvição sumária do acusado.
Desta Forma, prosseguindo com o feito, designo audiência para dia 17 de agosto de 2022, às 15h30min, ocasião em que serão ouvidos os depoimentos das testemunhas de Acusação/Defesa Luiz Ricardo Júnior, Rômulo Aguiar Rodrigues, Diego Gomes Pereira, Márcia Fernanda Gomes Pereira e Nathalie Maria Reis de Oliveira; bem como o interrogatório do Réu JEFERSON OSMAR DOS SANTOS.
Intimem-se/requisitem-se.
Ciência ao Ministério Público.
Caso haja pedido de interrogatório/depoimento via carta precatória, este desde já resta deferido, devendo a Serventia expedir as diligências necessárias.
Ainda, considerando o contido na Resolução nº 228/2019, do E.TJPR, havendo possibilidade, a Serventia deverá tomar as providências necessárias para a tomada dos depoimentos por meio de videoconferência.
Veja-se que até mesmo o interrogatório do acusado custodiado, por meio de videoconferência, revela-se medida pertinente, tendo em vista as inúmeras dificuldades para apresentação dos detentos em audiência, com necessidade de deslocamento de todo um efetivo policial para realização da escolta, o que gera um investimento de alta monta para o Estado.
Ademais, é cediço que este fórum não conta com pessoal suficiente para garantir a efetiva segurança dos servidores e público em geral.
Frise-se, igualmente, que, por diversas vezes os atos processuais tiveram de ser adiados por ausência de viatura ou escolta disponível, o que gera a redesignação das audiências e atrasos no andamento processual.
Acrescente-se que, uma vez designada a videoconferência pela Serventia, se houver transferência do custodiado a outra unidade prisional/cadeia pública, deverá a unidade de origem proceder à devida comunicação do ato ao novo local de prisão, com o devido agendamento.
Cumpra-se no que couber a Portaria nº 02/2020 deste Juízo.
Diligências necessárias. Paranaguá/PR, datado digitalmente. ARIANE MARIA HASEMANN JUÍZA DE DIREITO -
13/05/2021 16:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 16:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/05/2021 16:05
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 16:04
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
12/05/2021 13:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/04/2021 14:13
Conclusos para despacho
-
10/03/2021 15:46
Recebidos os autos
-
10/03/2021 15:46
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/03/2021 15:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2021 13:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/02/2021 12:53
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
23/02/2021 15:44
Juntada de COMPROVANTE
-
23/02/2021 15:12
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/02/2021 10:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2021 12:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2021 12:36
Juntada de CITAÇÃO CUMPRIDA
-
12/02/2021 17:11
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2021 14:20
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2021 14:04
Expedição de Mandado
-
26/08/2020 11:13
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
26/08/2020 10:17
Recebidos os autos
-
26/08/2020 10:17
Juntada de CIÊNCIA
-
26/08/2020 10:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/08/2020 09:49
Recebidos os autos
-
26/08/2020 09:49
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
25/08/2020 14:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/08/2020 14:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/08/2020 14:51
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
25/08/2020 14:49
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2020 14:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/08/2020 14:49
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
25/08/2020 14:49
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
25/08/2020 14:47
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
25/08/2020 14:47
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
25/08/2020 14:41
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2020 14:41
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2020 14:24
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
24/08/2020 17:31
Conclusos para despacho
-
14/08/2020 09:53
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
03/08/2020 20:40
Recebidos os autos
-
03/08/2020 20:40
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
31/07/2020 21:31
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/07/2020 13:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/07/2020 08:31
Recebidos os autos
-
17/07/2020 08:31
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
16/07/2020 18:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/07/2020 18:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/07/2020 18:51
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
16/07/2020 14:37
Recebidos os autos
-
16/07/2020 14:37
Juntada de CIÊNCIA
-
16/07/2020 14:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/07/2020 17:28
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2020 17:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/07/2020 17:17
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
15/07/2020 13:26
Conclusos para decisão
-
15/07/2020 13:26
Juntada de Certidão
-
15/07/2020 13:24
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
15/07/2020 10:32
Recebidos os autos
-
15/07/2020 10:32
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
15/07/2020 10:06
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
15/07/2020 10:00
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
15/07/2020 09:51
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
15/07/2020 09:51
Recebidos os autos
-
15/07/2020 09:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/07/2020 09:51
Distribuído por sorteio
-
15/07/2020 09:51
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2020
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0013756-25.2020.8.16.0044
Ministerio Publico - Comarca de Apucaran...
Maria Cale Sanguino da Silva
Advogado: David Rodrigues Alfredo Junior
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 23/11/2020 17:11
Processo nº 0007748-32.2020.8.16.0044
Ministerio Publico do Estado do Parana
Elso Stresser
Advogado: Maisa Dias Pimenta
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 13/07/2020 12:15
Processo nº 0000236-96.2021.8.16.0194
Dirceu Correa
Carolina Pirih Cordeiro
Advogado: Carlos Eduardo Parucker e Silva
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 24/07/2025 13:44
Processo nº 0002859-79.2021.8.16.0018
Margutti &Amp;Cia LTDA
Andreia de Oliveira
Advogado: Leverton Giuseppe Machado
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 23/02/2021 15:42
Processo nº 0009253-69.2012.8.16.0131
Maria Cristina Pereira do Amaral
Issal - Instituto de Saude Sao Lucas de ...
Advogado: Joao Pedro Ferreira dos Santos
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 06/06/2022 14:39