TJPR - 0012495-35.2020.8.16.0170
1ª instância - Toledo - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/12/2022 10:38
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
-
24/11/2022 14:24
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
24/11/2022 14:24
Recebidos os autos
-
24/11/2022 09:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/11/2022 09:35
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 09:34
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 15:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/11/2022 15:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/11/2022 15:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/11/2022 11:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2022 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2022 16:17
Cancelada a movimentação processual
-
07/11/2022 16:10
Juntada de CUSTAS
-
07/11/2022 16:10
Recebidos os autos
-
07/11/2022 07:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
05/11/2022 00:43
DECORRIDO PRAZO DE MARIA CAROLINA FIORENTIN
-
22/10/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
-
17/08/2022 10:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2022 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2022 13:34
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/08/2022 12:29
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/08/2022
-
16/08/2022 12:29
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/08/2022
-
16/08/2022 12:29
Recebidos os autos
-
16/08/2022 12:29
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/08/2022
-
16/08/2022 12:29
Baixa Definitiva
-
16/08/2022 12:29
Baixa Definitiva
-
16/08/2022 12:29
Baixa Definitiva
-
16/08/2022 12:29
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 12:29
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 12:29
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 13:21
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
15/08/2022 12:56
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
13/08/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE MARIA CAROLINA FIORENTIN
-
13/08/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE MARIA CAROLINA FIORENTIN
-
04/08/2022 12:18
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
04/08/2022 12:17
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
04/08/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
04/08/2022 00:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
13/07/2022 08:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2022 08:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2022 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2022 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2022 21:56
Juntada de ACÓRDÃO
-
11/07/2022 21:56
Juntada de ACÓRDÃO
-
11/07/2022 12:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/07/2022 12:15
Embargos de Declaração Acolhidos
-
01/06/2022 15:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2022 15:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2022 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2022 14:34
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 04/07/2022 00:00 ATÉ 08/07/2022 23:59
-
01/06/2022 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2022 14:34
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 04/07/2022 00:00 ATÉ 08/07/2022 23:59
-
26/05/2022 20:01
Pedido de inclusão em pauta
-
26/05/2022 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 20:01
Pedido de inclusão em pauta
-
26/05/2022 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 18:06
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
20/05/2022 18:06
Recebidos os autos
-
20/05/2022 18:06
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
20/05/2022 18:06
Distribuído por dependência
-
20/05/2022 18:06
Recebido pelo Distribuidor
-
18/05/2022 13:21
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
17/05/2022 14:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2022 14:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2022 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2022 02:26
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
16/05/2022 15:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/05/2022 15:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/05/2022 17:26
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
05/05/2022 17:26
Recebidos os autos
-
05/05/2022 17:26
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
05/05/2022 17:26
Distribuído por dependência
-
05/05/2022 17:26
Recebido pelo Distribuidor
-
04/05/2022 14:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/05/2022 14:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/05/2022 08:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2022 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2022 14:59
Juntada de ACÓRDÃO
-
28/04/2022 18:28
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
-
08/04/2022 16:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2022 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2022 13:26
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 28/04/2022 13:30
-
24/03/2022 14:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2022 14:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2022 10:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2022 10:43
Pedido de inclusão em pauta
-
24/03/2022 10:43
DELIBERADO EM SESSÃO - RETIRADO
-
21/03/2022 14:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2022 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2022 14:39
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 25/04/2022 00:00 ATÉ 29/04/2022 23:59
-
17/03/2022 00:40
Pedido de inclusão em pauta
-
17/03/2022 00:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 14:41
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
14/03/2022 14:40
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 14:39
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2022 01:16
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
07/02/2022 10:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2022 13:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2022 12:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2022 12:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2022 12:28
Conclusos para despacho INICIAL
-
04/02/2022 12:28
Recebidos os autos
-
04/02/2022 12:28
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
04/02/2022 12:28
Distribuído por sorteio
-
04/02/2022 10:52
Recebido pelo Distribuidor
-
04/02/2022 09:46
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2022 09:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
04/02/2022 09:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/01/2022 16:59
Juntada de INFORMAÇÃO
-
19/01/2022 16:58
Juntada de INFORMAÇÃO
-
13/12/2021 09:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2021 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2021 17:08
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
03/12/2021 04:40
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
-
21/11/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2021 15:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2021 12:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2021 12:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2021 20:03
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
20/09/2021 01:04
Conclusos para decisão
-
14/09/2021 18:20
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 13:38
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
10/08/2021 18:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 18:35
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
10/08/2021 18:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 18:31
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
10/08/2021 16:20
OUTRAS DECISÕES
-
28/06/2021 13:26
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
24/06/2021 17:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/06/2021 11:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/06/2021 11:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2021 07:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2021 12:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2021 12:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2021 12:27
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
10/06/2021 16:38
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
10/06/2021 13:54
Juntada de COMPROVANTE
-
10/06/2021 13:50
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
09/06/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2021 15:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/06/2021 15:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/06/2021 15:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/06/2021 15:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/05/2021 01:20
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
-
14/05/2021 16:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2021 16:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 07:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 07:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 2ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI RUA ALMIRANTE BARROSO, 3202 - CENTRO CÍVICO - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: (45) 3277 4825 Autos nº. 0012495-35.2020.8.16.0170 Processo: 0012495-35.2020.8.16.0170 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$11.982,04 Autor(s): MARIA CAROLINA FIORENTIN (RG: 59912143 SSP/PR e CPF/CNPJ: *25.***.*86-29) Rua Saturno, 1300 - Jardim Gisela - TOLEDO/PR - CEP: 85.905-180 Réu(s): ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. (CPF/CNPJ: 60.***.***/0001-23) Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100 Torre Olavo Setubal - Parque Jabaquara - SÃO PAULO/SP - CEP: 04.344-902 DECISÃO DA PROVA ORAL 1.
As partes foram instadas a se manifestarem acerca do interesse na produção de outras provas. À Autora (mov. 30.1) informou não haver provas a serem produzidas, além das já colacionadas aos autos.
O Réu, por sua vez, pleiteia (mov. 31.1) a produção de prova oral, consistente no depoimento pessoal da Autora, diante da ausência de verossimilhança entre os argumentos sustentados por ela e o conjunto probatório atravessado nos autos.
No entanto, o depoimento pessoal da Autora em nada acrescentará para o deslinde do feito, pois a Autora argumenta que (mov. 1.1, p. 3) “(...) nunca realizou ou sequer autorizou qualquer das relações jurídicas ali existentes”, se referindo aos empréstimos supostamente realizados junto ao Réu.
Assim, em virtude do exposto pela Autora na inicial, se conclui que a prova oral se mostra dispensável e somente servirá para delongar o andamento do feito.
Aliás, o julgamento do feito pode ser plenamente realizado com a juntada do contrato firmado entre as partes.
Além do mais, vislumbro que o fato narrado nos presentes autos poderá ser facilmente comprovado por documentos (art. 464, § 1º, inciso II, do Código de Processo Civil).
Por estas razões, considerando que o feito não demanda maior dilação probatória, consoante dispõe o art. 355, inciso I, do CPC, INDEFIRO a produção da prova oral pleiteada.
Saliento que o indeferimento da prova não configura cerceamento de defesa, posto que o destinatário da prova é o julgador e, para a sua convicção, pode deferir ou não a realização de prova pericial e oral, porque somente ao seu convencimento é destinada a diligência processual, à luz do art. 370 do CPC. 2.
Entretanto, a fim de evitar futura alegação de nulidade processual, passo à análise da aplicação do Código de Defesa do Consumidor e da inversão do ônus da prova.
DA APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR 3.
A aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor em contratos bancários decorre do disposto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.078/90, assim como da Súmula nº 297 do Superior Tribunal de Justiça, a qual preceitua que “O código de defesa do consumidor é aplicável às instituições financeiras”.
A constitucionalidade dessa disposição legal foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADIN nº 2591, em 07/06/2006, publicado no DJ 29/09/2006, não restando dúvida alguma sobre sua aplicação às instituições financeiras.
Por estas razões, a presente ação deve ser examinada também à luz desse diploma legal.
DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA 4.
Não obstante a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor na hipótese dos autos, verifico que a análise da questão relativa à inversão do ônus da prova resta desnecessária e ineficaz, uma vez que a matéria aqui discutida é exclusivamente de direito, de modo que pode ser plenamente resolvida pelas provas já existentes nos autos, além daquela requerida pela parte Ré quando de sua intimação para apresentar as provas que entendia necessárias.
Nesse sentido é o entendimento do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO.
PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE.
INSURGÊNCIA DO AUTOR.
ALEGAÇÕES DE ABUSIVIDADE NAS COBRANÇAS DE TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM, SERVIÇOS DE TERCEIROS, IOF, ENCARGOS MORATÓRIOS, ALÉM DA CLÁUSULA DE VENCIMENTO ANTECIPADO.
INOVAÇÕES RECURSAIS.
PEDIDOS NÃO EFETUADOS NA PETIÇÃO INICIAL.
NÃO CONHECIMENTO.
CERCEAMENTO DE DEFESA PELO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE.
INOCORRÊNCIA.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
INDEFERIMENTO.
PROVIDÊNCIA INÓCUA.
MATÉRIA UNICAMENTE DE DIREITO.
DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. (...).
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. (TJPR - 18ª C.Cível - 0006957-14.2018.8.16.0083 - Francisco Beltrão - Rel.: Desembargador Espedito Reis do Amaral - J. 26.06.2019).
Nestas condições, prejudicada a análise da inversão do ônus da prova.
DO REQUERIMENTO DA PARTE RÉ 5.
DETERMINO a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de 10 (dez) dias, solicitando a apresentação do extrato bancário da conta nº 95130-6, agência nº 726 (aparentemente de titularidade da Autora), referente aos meses de maio a dezembro de 2020. 5.1.
Encaminhe-se os documentos necessários para o cumprimento da diligência. 6.
Com a resposta, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 7.
Oportunamente, voltem para sentença.
Intimações e diligências necessárias. DENISE TEREZINHA CORRÊA DE MELO Juíza de Direito -
13/05/2021 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 15:39
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/05/2021 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 15:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/03/2021 01:03
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
26/02/2021 11:26
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
19/02/2021 09:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/02/2021 09:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2021 07:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2021 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2021 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2021 13:58
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/02/2021 10:09
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
12/02/2021 00:49
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
-
08/02/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2021 00:41
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
-
28/01/2021 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2021 10:47
Juntada de Petição de contestação
-
12/01/2021 18:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/12/2020 17:24
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
07/12/2020 16:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/12/2020 18:53
RECEBIDA A EMENDA À INICIAL
-
27/11/2020 12:27
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
26/11/2020 09:59
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
25/11/2020 10:13
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
24/11/2020 17:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/11/2020 17:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2020 17:17
APENSADO AO PROCESSO 0012499-72.2020.8.16.0170
-
24/11/2020 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2020 14:04
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/11/2020 15:36
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
19/11/2020 15:35
Juntada de CUSTAS
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19/11/2020 11:56
Recebidos os autos
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19/11/2020 11:56
Distribuído por sorteio
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18/11/2020 14:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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18/11/2020 14:58
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2020
Ultima Atualização
02/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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