TJPR - 0000893-78.2004.8.16.0050
1ª instância - Bandeirantes - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2022 14:28
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2022 14:25
Recebidos os autos
-
18/08/2022 14:25
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
18/08/2022 14:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/08/2022 13:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/08/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2022 18:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2022 19:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2022 19:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2022 16:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
19/07/2022 16:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
23/06/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE PAULO ROBERTO BALLA
-
13/06/2022 13:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2022 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2022 17:39
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 09:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/04/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE PAULO ROBERTO BALLA
-
15/04/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2022 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2022 14:22
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
04/04/2022 14:16
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 14:10
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2022 10:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/03/2022 10:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2022 00:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2022 15:28
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
10/02/2022 07:19
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
26/11/2021 00:37
DECORRIDO PRAZO DE PAULO ROBERTO BALLA
-
19/11/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2021 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2021 13:47
Recebidos os autos
-
07/10/2021 13:47
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 13:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2021 17:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
15/07/2021 13:45
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 13:15
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
13/07/2021 10:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/07/2021 19:07
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
07/07/2021 14:04
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
05/07/2021 08:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/06/2021 00:27
DECORRIDO PRAZO DE PAULO ROBERTO BALLA
-
21/05/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BANDEIRANTES 1ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE BANDEIRANTES - PROJUDI Avenida Edelina Meneghel Rando, 425 - Bandeirantes/PR - Fone: (43) 3542-1739 Autos nº. 0000893-78.2004.8.16.0050 Processo: 0000893-78.2004.8.16.0050 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$17.608,30 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): Exito Assessoria e Consultoria Empresarial S/C LTDA Paulo Roberto Balla Sentença
Vistos. 1.
Considerando a notícia do adimplemento integral da obrigação (mov. 49.2 e 49.3), JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, nos termos do disposto no inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil. 2.
Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais, bem como dos honorários advocatícios sucumbenciais, os quais mantenho no percentual arbitrado e fixado na decisão inicial. 3.
Em que pese o pedido de transferência da penhora para os autos n. 850-44.2004.16.8.0050, não vislumbro a sua possibilidade.
No caso, houve a penhora sobre imóvel, porém, não ocorreu leilão judicial e não há valores depositados nos autos.
Assim, havendo tão somente anotação da penhora nestes autos, entendo que o ato deve ser formalizado no processo a que se refere o exequente.
Proceda-se ao levantamento de eventuais penhoras e restrições existentes nos autos. 4.
Intime-se a parte executada para que prepare a conta de custas, no prazo de 40 (quarenta dias) ininterruptos, sob pena de protesto e lançamento em dívida ativa, sem prejuízo da inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, conforme previsão contida no art. 2º da IN nº 12/2017, da Corregedoria da Justiça do Estado do Paraná.
Transcorrido o prazo acima sem o recolhimento das custas, independentemente de nova conclusão, fica a Serventia autorizada a proceder à efetivação da indisponibilidade de dinheiro em depósito ou aplicação financeira pelo sistema SISBAJUD, da parte sucumbente, observada a ordem de preferência disposta no inciso I do artigo 835 e as cautelas do artigo 854, ambos do Código de Processo Civil, até o estrito limite do valor atualizado das custas. 5.
Oportunamente arquivem-se, observadas as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpram-se as disposições contidas no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. Bandeirantes, datado eletronicamente. Guilherme de Andrade Orlando Juiz Substituto -
10/05/2021 17:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 17:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 15:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/05/2021 23:23
Conclusos para decisão
-
06/05/2021 14:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/05/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2021 16:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2021 15:54
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
29/03/2021 16:02
Recebidos os autos
-
29/03/2021 16:02
Juntada de CUSTAS
-
29/03/2021 15:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2021 15:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
29/03/2021 15:54
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
26/10/2018 16:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2018 00:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/10/2018 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2018 14:52
PROCESSO SUSPENSO
-
28/09/2018 17:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/09/2018 00:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/09/2018 16:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2018 13:03
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
23/08/2017 16:24
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/08/2017 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/08/2017 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2017 13:46
PROCESSO SUSPENSO
-
26/07/2017 18:14
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA
-
26/07/2017 14:19
Conclusos para decisão
-
25/07/2017 18:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/07/2017 00:14
DECORRIDO PRAZO DE UNIÃO - PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL
-
24/06/2017 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/06/2017 20:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2017 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2017 19:28
Conclusos para despacho
-
10/05/2017 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2017 17:08
Conclusos para despacho
-
21/01/2017 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2017 15:46
Conclusos para despacho
-
12/01/2017 15:46
Juntada de Certidão
-
07/10/2016 00:20
DECORRIDO PRAZO DE PAULO ROBERTO BALLA
-
27/09/2016 16:09
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/09/2016 14:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/08/2016 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/08/2016 10:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2016 10:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2016 15:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2016 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2016 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2016 15:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/04/2016 10:50
Conclusos para despacho
-
22/03/2016 14:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/03/2016 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/03/2016 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2016 17:48
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2004
Ultima Atualização
18/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0026973-39.2021.8.16.0000
Maike Rafael da Luz
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Jorge Luis Rodrigues
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 14/06/2021 16:45
Processo nº 0001324-56.2020.8.16.0146
Davi Miranda da Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rafael Crivelaro Haas
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 06/04/2020 11:21
Processo nº 0011153-87.2015.8.16.0194
Diogo Almeida da Silva
Mrv Engenharia e Participacoes S.A.
Advogado: Thiago da Costa e Silva Lott
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 30/09/2015 11:22
Processo nº 0043325-50.2013.8.16.0001
Itau Seguros S/A
Vilson Dejalma Franco
Advogado: Grazziela Picanco de Seixas Borba
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 03/06/2020 11:30
Processo nº 0007878-84.2020.8.16.0185
Municipio de Curitiba/Pr
Anita Madalena Rigodanzo Egger
Advogado: Virginia Pulcides de Sousa Pieritz
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 01/12/2020 17:33