TJMT - 0000918-66.2010.8.16.0152
1ª instância - Pedra Preta - Vara Unica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA MARIANA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SANTA MARIANA - PROJUDI Rua Des.
Antonio Franco Ferreira da Costa, 61 - Centro - Santa Mariana/PR - CEP: 86.350-000 - Fone: (43) 3531-1141 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000918-66.2010.8.16.0152 HOMOLOGO para que surtam os jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes, o qual fica fazendo parte integrante da presente e, diante da notícia de pagamento já realizado (movs. 226.3/226.4), JULGO EXTINTA a presente execução, o que faço com espeque no artigo 924, inciso III do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Publique-se e intimem-se, dispensado o registro.
Expeça-se alvará em favor do exequente para transferência do valor constrito nos autos, desde já autorizada a transferência eletrônica na forma pugnada.
Oportunamente arquivem-se.
Santa Mariana, PR, datado e assinado digitalmente.
Juliano Batista dos Santos - Juiz de Direito -
08/10/2020 16:21
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2020 01:37
Recebidos os autos
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04/10/2020 01:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
02/09/2020 15:39
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2020 15:38
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2020 15:41
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2020 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/08/2020 14:44
Juntada de Petição de diligência
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31/07/2020 15:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/04/2020 13:44
Expedição de Mandado.
-
11/03/2020 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2019 16:11
Conclusos para despacho
-
04/11/2019 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2019
Ultima Atualização
11/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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