TJPR - 0002631-09.2019.8.16.0040
1ª instância - Altonia - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/05/2025 00:47
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 17:22
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
24/04/2025 16:47
Juntada de COMPROVANTE
-
22/04/2025 15:44
MANDADO DEVOLVIDO
-
31/03/2025 13:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2025 15:08
Expedição de Carta precatória
-
28/03/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 18:30
Expedição de Mandado
-
21/03/2025 14:34
DEFERIDO O PEDIDO
-
11/03/2025 01:04
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 12:28
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
10/03/2025 12:28
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 16:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/03/2025 13:44
Expedição de Mandado
-
01/03/2025 00:48
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 16:33
Recebidos os autos
-
25/02/2025 16:33
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/02/2025 01:05
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2025 00:38
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2025 00:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2025 11:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/01/2025 11:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/01/2025 17:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/01/2025 13:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2025 17:39
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
13/01/2025 17:39
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
13/01/2025 17:39
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
10/01/2025 13:46
EXPEDIÇÃO DE BUSCA TIM
-
10/01/2025 13:45
EXPEDIÇÃO DE BUSCA OI
-
10/01/2025 13:45
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CLARO/NET/EMBRATEL
-
16/12/2024 22:18
EXPEDIÇÃO DE BUSCA VIVO/GVT
-
11/12/2024 16:07
OUTRAS DECISÕES
-
18/09/2024 17:40
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
16/09/2024 16:31
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 00:39
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 15:52
Juntada de COMPROVANTE
-
25/07/2024 14:07
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/06/2024 13:38
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/06/2024 15:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/06/2024 16:28
Expedição de Carta precatória
-
12/06/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 15:10
Expedição de Mandado
-
08/05/2024 13:35
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
12/04/2024 15:45
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
08/04/2024 22:31
Recebidos os autos
-
08/04/2024 22:31
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/04/2024 15:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/04/2024 14:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/03/2024 00:42
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
06/03/2023 12:01
Recebidos os autos
-
06/03/2023 12:01
Juntada de CIÊNCIA
-
06/03/2023 11:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2023 15:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/03/2023 15:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2023 15:00
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
03/03/2023 14:59
PROCESSO SUSPENSO
-
02/03/2023 19:54
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
08/02/2023 01:07
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 23:39
Recebidos os autos
-
06/02/2023 23:39
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/02/2023 00:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2023 18:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/01/2023 18:05
Juntada de COMPROVANTE
-
24/01/2023 13:46
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/01/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 14:34
Expedição de Mandado
-
19/01/2023 18:40
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/01/2023 16:18
Conclusos para decisão
-
15/12/2022 12:48
Recebidos os autos
-
15/12/2022 12:48
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/12/2022 17:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2022 18:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/12/2022 18:24
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
04/11/2022 01:05
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 15:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2022 14:24
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
19/10/2022 13:55
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 08:16
Recebidos os autos
-
18/10/2022 08:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2022 17:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/10/2022 15:00
INDEFERIDO O PEDIDO
-
20/09/2022 01:06
Conclusos para decisão
-
14/09/2022 23:51
Recebidos os autos
-
14/09/2022 23:51
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/09/2022 00:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2022 13:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/09/2022 12:45
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
30/08/2022 10:46
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
07/08/2022 18:48
OUTRAS DECISÕES
-
12/07/2022 01:06
Conclusos para decisão
-
06/07/2022 17:06
Recebidos os autos
-
06/07/2022 17:06
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/07/2022 18:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2022 16:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/07/2022 16:52
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
11/06/2022 00:28
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 14:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2022 14:54
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
18/05/2022 10:11
DEFERIDO O PEDIDO
-
11/04/2022 18:32
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
01/04/2022 01:05
Conclusos para decisão
-
29/03/2022 14:02
Recebidos os autos
-
29/03/2022 14:02
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/03/2022 00:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2022 14:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/03/2022 14:07
Juntada de COMPROVANTE
-
07/02/2022 15:31
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/02/2022 11:00
Expedição de Carta precatória
-
12/01/2022 13:30
Recebidos os autos
-
12/01/2022 13:30
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/01/2022 15:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2022 13:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/01/2022 16:54
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
18/11/2021 14:58
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
05/11/2021 00:36
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2021 15:47
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
20/10/2021 16:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2021 19:14
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO OPERADORA TELEFONIA
-
19/10/2021 16:51
Juntada de INFORMAÇÃO
-
19/10/2021 16:33
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
19/10/2021 16:27
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
19/10/2021 16:27
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
18/10/2021 18:15
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
07/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ALTÔNIA VARA CRIMINAL DE ALTÔNIA - PROJUDI Rua Olavo Bilac, 636 - Centro - Altônia/PR - CEP: 87.550-000 - Fone: (44) 3659-1373 - E-mail: [email protected] Processo: 0002631-09.2019.8.16.0040 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Contra a Mulher Data da Infração: 15/01/2019 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): DINORA DE REZENDE ZENGO Réu(s): EDIVALDO DE ALMEIDA Providencie a serventia consulta do endereço do réu nos sistemas RENAJUD, BACENJUD, INFOJUD, SIEL, "PortalJud" da Vivo, COPEL e SERASAJUD, sem prejuízo dos demais sistemas eletrônicos disponíveis.
Sendo obtido endereço diverso daquele no qual já foi tentada a diligência, independentemente de nova deliberação, expeça-se o necessário para a repetição do ato.
Nada sendo localizado, abara-se vista dos autos ao Ministério Público.
Diligências necessárias.
Altônia, data da assinatura digital.
Renata Mattos Fidalgo Juíza Substituta -
08/09/2021 17:00
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/09/2021 20:27
DEFERIDO O PEDIDO
-
26/08/2021 01:04
Conclusos para decisão
-
24/08/2021 16:54
Recebidos os autos
-
24/08/2021 16:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/08/2021 14:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2021 17:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/08/2021 17:26
Juntada de COMPROVANTE
-
23/08/2021 15:21
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/08/2021 14:05
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2021 16:10
Expedição de Mandado
-
10/08/2021 17:31
Recebidos os autos
-
10/08/2021 17:31
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/08/2021 15:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 14:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/08/2021 14:12
Juntada de COMPROVANTE
-
10/08/2021 14:12
Juntada de COMPROVANTE
-
29/07/2021 16:16
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/07/2021 16:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/07/2021 16:53
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2021 16:53
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2021 16:42
Expedição de Mandado
-
23/07/2021 16:42
Expedição de Mandado
-
31/05/2021 16:47
Alterado o assunto processual
-
17/05/2021 10:36
Recebidos os autos
-
17/05/2021 10:36
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 10:44
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ALTÔNIA VARA CRIMINAL DE ALTÔNIA - PROJUDI Rua Olavo Bilac, 636 - Centro - Altônia/PR - CEP: 87.550-000 - Fone: (44) 3659-1373 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002631-09.2019.8.16.0040 Processo: 0002631-09.2019.8.16.0040 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Decorrente de Violência Doméstica Data da Infração: 15/01/2019 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): DINORA DE REZENDE ZENGO Réu(s): EDIVALDO DE ALMEIDA Vistos e examinados. 1) DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA Contemporaneamente, para que a denúncia possa ser recebida, é essencial que ela esteja formalmente em ordem e, também, faz-se necessário que ela esteja acompanhada de um lastro probatório mínimo capaz de permitir a formação do processo, o qual deve revelar a presença de indícios de autoria e de materialidade aptos a indicar a existência da justa causa, conforme entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal: “Direito Penal e Processual Penal. [...]1.
O exame da admissibilidade da denúncia se limita à existência de substrato probatório mínimo e à validade formal da inicial acusatória.[...].” (grifei). (STF.
Primeira Turma.
Inq 4093/AP.
Relator: Min.
Roberto Barroso.
Julgado em: 02/02/2016). No caso em exame, não se encontram presentes nenhuma das três hipóteses de rejeição da denúncia previstas no artigo 395 do Código de Processo Penal.
Não há, aqui, que se falar na inépcia da inicial acusatória, pois a denúncia de movimento 6.6 expôs de forma satisfatória as condições de tempo, lugar e o modo de execução do delito, possibilitando, de forma plena e efetiva, o exercício do contraditório e da ampla defesa por parte do acusado, atendendo, ainda, aos requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal.
Os pressupostos processuais e as condições da ação também estão presentes, inexistindo, assim, motivos para a rejeição da denúncia.
Outrossim, o boletim de ocorrência (movimento 6.3), o depoimento da vítima (movimento 6.4), o prontuário médico (movimento 6.5) e o laudo de lesões corporais indireto (movimento 13.1) demonstram que há suporte probatório apto a autorizar o início do processo, sendo, portanto, inquestionável, até este momento, a presença da justa causa.
Além disso, não há, ao menos por ora, como este juízo realizar qualquer apreciação de questões relacionadas ao mérito do processo, pois estas devem ser tratadas quando da sentença, uma vez que, conforme entendimento consolidado pela Suprema Corte, “a fase processual do recebimento da denúncia é juízo de delibação, jamais de cognição exauriente.” (STF.
Segunda Turma.
Inq 4022/AP.
Relator: Min.
Teori Zavascki.
Julgado em: 08/09/2015).
Diante do exposto, RECEBO a denúncia de movimento 6.6, em relação ao acusado EDIVALDO DE ALMEIDA. 1.1) Anote-se a tramitação preferencial junto ao sistema PROJUDI (art. 33 da Lei nº 11.340/2006).
Intime-se pessoalmente a vítima sobre o recebimento da denúncia, em atenção ao disposto no artigo 21 da Lei nº 11.340/2006. 1.2) Certifiquem-se os antecedentes criminais do acusado junto a esta Vara Criminal e solicite-os ao Cartório Distribuidor, aos Juizados Especiais Criminais e ao Instituto de Identificação do Estado do Paraná e Justiça Federal. 1.3) Comunique-se o recebimento da denúncia ao Distribuidor, ao Instituto de Identificação do Estado do Paraná e à Delegacia de Polícia local. 1.4) Cite-se o acusado para apresentar resposta por escrito à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal.
Deverá constar no mandado que na resposta o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interessa à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo suas intimações, quando necessário (art. 396-A do CPP).
Ao efetivar a citação, o Sr.
Oficial de Justiça deverá perguntar ao acusado se possui advogado e, em sendo negativa a resposta, indagar-lhe, sob as penas da lei, se tem condições de constituir um, ou se precisa da nomeação de um advogado dativo, certificando o teor da resposta apresentada. 1.5) Juntado aos autos o instrumento citatório, deverá o cartório verificar se o acusado manifestou a necessidade de nomeação de advogado dativo, hipótese para a qual, desde já, fica nomeado defensor dativo para ele, cabendo ao cartório, mediante consulta à lista oficial, indicar um advogado, sob a fé de seu grau, o qual deverá ser intimado da nomeação, bem como do prazo de 10 (dez) dias para responder à acusação, nos termos dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal.
Caso contrário, deverá justificar a recusa.
Idêntico procedimento deverá ser adotado no caso de não apresentação de resposta no prazo assinalado, ainda que o réu tenha afirmado prescindir de advogado dativo. 2) Cumpra-se, no que couber, o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. 3) Intimações e diligências necessárias. Altônia, datado e assinado digitalmente. Ana Paula Menon Loureiro Pianaro Angelo Juíza de Direito -
12/05/2021 16:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/05/2021 16:57
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 16:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 16:57
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
12/05/2021 16:56
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
07/05/2021 16:19
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
08/02/2021 14:02
Juntada de LAUDO
-
01/02/2021 13:30
Conclusos para decisão
-
01/02/2021 13:28
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2021 13:28
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
01/02/2021 13:28
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
01/02/2021 13:27
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2021 17:00
Recebidos os autos
-
29/01/2021 17:00
Juntada de DENÚNCIA
-
18/09/2019 17:28
APENSADO AO PROCESSO 0000895-53.2019.8.16.0040
-
10/07/2019 14:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/07/2019 13:50
Recebidos os autos
-
10/07/2019 13:50
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
10/07/2019 13:50
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2019
Ultima Atualização
07/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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Ajuizamento: 14/05/2020 14:20