TJPR - 0000656-60.2021.8.16.0046
1ª instância - Arapoti - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2023 15:51
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2023 15:51
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
25/04/2023 15:54
Recebidos os autos
-
25/04/2023 15:54
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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25/04/2023 13:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/02/2023 09:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/02/2023 09:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2023 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2023 13:43
ORDENADA A ENTREGA DOS AUTOS À PARTE
-
22/11/2022 12:13
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 21:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/10/2022 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2022 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2022 17:43
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
10/10/2022 20:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/10/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2022 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2022 14:01
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
20/09/2022 22:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/09/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2022 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2022 17:17
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
07/07/2022 18:21
Conclusos para despacho
-
24/06/2022 19:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/06/2022 19:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2022 16:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2022 14:43
Recebidos os autos
-
09/06/2022 14:43
Juntada de CUSTAS
-
09/06/2022 14:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2022 15:39
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 15:34
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/03/2022 12:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
18/03/2022 12:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2022 12:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/02/2022 13:01
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/02/2022 18:35
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 01:35
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ADRIANO GOVEIA DE SOUZA
-
20/11/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2021 14:06
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2021 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/10/2021 01:33
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ADRIANO GOVEIA DE SOUZA
-
27/09/2021 01:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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16/09/2021 13:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2021 13:12
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
16/08/2021 13:19
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 12:05
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 14:45
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2021 18:28
Expedição de Mandado
-
28/05/2021 15:59
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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28/05/2021 15:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2021 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/05/2021 15:47
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 15:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2021 19:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 19:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPOTI COMPETÊNCIA DELEGADA DE ARAPOTI - PROJUDI Rua Placidio Leite, 164 - Centro Cívico - Arapoti/PR - CEP: 84.990-000 - Fone: (43) 3557-1114 Autos nº. 0000656-60.2021.8.16.0046 Processo: 0000656-60.2021.8.16.0046 Classe Processual: Carta Precatória Cível Assunto Principal: Intimação Valor da Causa: R$7.210,57 Polo Ativo(s): INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO Polo Passivo(s): KOTARSKI MARTINS BEGA & CIA LTDA - ME DECISÃO 1.
Trata-se de carta precatória expedida pela 3ª Vara Federal de Ponta Grossa, que tem como objeto: CITAÇÃO da parte executada KOTARSKI MARTINS BEGA & CIA LTDA - ME (CNPJ nº 05.***.***/0002-40), na pessoa de sua representante legal com endereço na RUA TELEMACO BORBA CARNEIRO, 906, ARAPOTI/PR, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pague(m) a dívida de natureza não tributária, no valor de R$ 7.210,57, atualizada até 12/08/2020, conforme inscrição em dívida ativa sob o nº Livro nº 313 - Folha nº 81, mais acréscimos legais, custas e honorários de advogado, ou garanta(m) a execução, mediante: a) DEPÓSITO em dinheiro do valor atualizado, à ordem deste Juízo, na Caixa Econômica Federal, ag. 2689, conta vinculada ao processo acima nominado.
ATENTAR que (i) para tributos federais, CDA da Fazenda Nacional, deverá ser utilizada a operação 635 e o código de referência 7525; CDA de outros entes federais, operação 635, código 8047; (ii) para débitos previdenciários, operação 280 e, (iii) para as demais dívidas, (Conselhos e Caixa Econômica Federal), operação 005. b) FIANÇA BANCÁRIA; ou c) NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA, respeitada a ordem constante no art. 11 da Lei 6.830/80, podendo ser oferecidos bens pertencentes à terceiros, mediante anuência por escrito e desde que aceitos pelo exequente, sob pena de penhora ou arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução. 2.
Cumpra-se integralmente a carta precatória conforme deprecado, servindo a presente como mandado. 3.
Após, devolva-se ao Juízo deprecante com as anotações necessárias e as homenagens deste Juízo. 4.
Sem prejuízo, considerando que a exequente se trata de autarquia federal fica dispensada do adiantamento das custas processuais, sendo devido somente as custas relacionadas ao Oficial de Justiça.
Ainda, em casos semelhantes, deverá a Secretaria observar o disposto no artigo 41 e seguintes da Portaria 009/2019 da Vara Cível e Anexos[1]. 5.
Intimações e diligências necessárias.
Arapoti, (datado automaticamente). Djalma Aparecido Gaspar Junior Juiz de Direito [1] CARTA PRECATÓRIA CUMPRA-SE PELA SECRETARIA Art. 41.
Recebida a carta precatória, estando em ordem e se não for caso específico em que se exija obrigatória intervenção do Juiz, o(a) Diretor(a) de Secretaria ou escrivão(ã) tomará as providências necessárias para o seu cumprimento lançando-se o “cumpra-se”, servindo a própria carta de mandado sempre que possível.
Cumprido o ato e pagas as custas, devolvê-la-á independentemente de despacho.
Em caso de dúvida para o seu cumprimento, deve enviá-la ao Juiz para despacho. § 1º.
Caso a carta precatória esteja desprovida de documentos necessários, certificar o fato e oficiar ao juízo deprecante, para que encaminhe os documentos pertinentes no prazo de trinta dias, sob pena de devolução sem cumprimento. § 2º.
Decorrido o prazo sem manifestação, certificará o ocorrido e devolverá a carta precatória ao Juízo deprecante. -
11/05/2021 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 17:29
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
30/04/2021 13:44
DEFERIDO O PEDIDO
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22/04/2021 01:03
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
20/04/2021 14:31
Recebidos os autos
-
20/04/2021 14:31
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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20/04/2021 14:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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20/04/2021 14:29
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2021
Ultima Atualização
16/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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