TJPR - 0010724-20.2021.8.16.0030
1ª instância - Foz do Iguacu - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 16:44
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
26/09/2025 16:44
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
01/09/2025 14:32
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 19:46
OUTRAS DECISÕES
-
08/07/2025 10:58
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
08/07/2025 10:58
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
04/07/2025 18:03
Juntada de TERMO DE ENTREGA
-
08/05/2025 14:01
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 13:13
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
25/03/2025 09:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/03/2025 22:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/03/2025 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2025 21:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 13:39
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
08/02/2025 01:36
DECORRIDO PRAZO DE MARIA APARECIDA DOS SANTOS
-
27/01/2025 10:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/01/2025 10:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2025 15:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2025 15:31
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 15:28
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
21/01/2025 15:28
LEVANTADA A CAUSA SUSPENSIVA OU DE SOBRESTAMENTO - SUSPENSÃO / SOBRESTAMENTO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
14/02/2023 10:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/02/2023 13:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/02/2023 13:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2023 16:14
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
01/02/2023 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2023 11:24
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
12/01/2023 11:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
06/01/2023 11:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2022 11:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2022 10:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/11/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2022 10:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2022 12:14
DEFERIDO O PEDIDO
-
27/10/2022 13:10
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 17:29
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
13/09/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2022 12:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2022 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 17:30
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
25/07/2022 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 16:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
13/07/2022 16:07
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE ENTREGA
-
12/07/2022 15:06
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/06/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2022 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2022 14:15
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
26/05/2022 11:56
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
24/05/2022 15:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/05/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2022 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2022 14:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/04/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2022 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2022 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 11:52
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 12:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/02/2022 01:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45)3308 8017 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010724-20.2021.8.16.0030 Processo: 0010724-20.2021.8.16.0030 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Subsídios Valor da Causa: R$5.891,47 Polo Ativo(s): MARIA APARECIDA DOS SANTOS SILVESTRE Polo Passivo(s): Município de Foz do Iguaçu/PR Ref.
Seq. 37: intime-se a parte ré para, no prazo de quinze dias, acostar aos autos os cartões pontos da servidora (de 2016 a 2020), vez que aqueles fornecidos pela municipalidade e já apresentados junto à exordial encontram-se ilegíveis.
Salienta-se que a medida não lhe é demasiadamente onerosa, sobretudo diante do contido no item ‘2’ do documento acostado em seq. 28.3, donde infere-se que o setor responsável já forneceu à Procuradoria as cópias em questão.
Após, querendo, manifeste-se a parte autora em 15 dias (art. 437, §1º do CPC).
Oportunamente, conclusos para sentença.
INT.
DIL. Rodrigo Luiz Berti Juiz de Direito -
15/02/2022 19:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2022 20:03
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
03/02/2022 12:31
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
26/01/2022 10:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/01/2022 16:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/12/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/12/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2021 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2021 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2021 12:26
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
24/11/2021 14:34
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
30/10/2021 01:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2021 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2021 19:35
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2021 01:25
DECORRIDO PRAZO DE MARIA APARECIDA DOS SANTOS SILVESTRE
-
20/08/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45)3308 8017 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010724-20.2021.8.16.0030 Processo: 0010724-20.2021.8.16.0030 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Subsídios Valor da Causa: R$1.000,00 Polo Ativo(s): MARIA APARECIDA DOS SANTOS SILVESTRE Polo Passivo(s): Município de Foz do Iguaçu/PR 1. Acolho a emenda à inicial. 1.1.
Tendo em vista os constantes pedidos de cancelamento de audiência de conciliação e revelias ocorridas em outras ações envolvendo os entes públicos, deixo de designar audiência de conciliação, determinando de imediato a citação do reclamado para apresentar resposta. 2.
Considerando o art. 7º da Lei 12.153/2009, que determina que a citação deve ter antecedência mínima de 30 dias para o comparecimento em audiência, o prazo para resposta deve respeitar este lapso temporal mínimo disposto na referida lei.
Assim, cite-se a parte reclamada com prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de resposta. 3.
Após, intime-se a parte reclamante para que sobre ela se manifeste em 15 (quinze) dias. 4.
Com as respectivas manifestações, independentemente de nova conclusão, intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, especificar as provas que pretendem produzir, indicando a sua relevância e oportunidade, ciente de que se não o fizerem, o mérito será julgado antecipadamente.
Consigna-se, desde já, que a manifestação visando a produção probatória genérica não supre tal requerimento específico.
Diligências necessárias. Rodrigo Luiz Berti Juiz de Direito -
09/08/2021 17:44
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
09/08/2021 17:06
Recebidos os autos
-
09/08/2021 17:06
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 17:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 17:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/08/2021 17:03
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2021 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2021 15:39
Conclusos para despacho
-
16/07/2021 12:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/07/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2021 16:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2021 16:33
DEFERIDO O PEDIDO
-
21/06/2021 15:01
Conclusos para despacho
-
18/06/2021 15:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/05/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45)3308 8017 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010724-20.2021.8.16.0030 Processo: 0010724-20.2021.8.16.0030 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Subsídios Valor da Causa: R$1.000,00 Polo Ativo(s): MARIA APARECIDA DOS SANTOS SILVESTRE Polo Passivo(s): Município de Foz do Iguaçu/PR A fim de viabilizar a análise sobre a competência deste Juizado – art. 2º, § 2º da Lei 12.153/09, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente memória de cálculo com a estimativa do valor que entende ser devido pela parte reclamada.
Registre-se que deve ser incluída a atualização monetária e demais encargos que entender devido, posto que o valor da demanda deve ser fixado segundo o proveito econômico pretendido, atendendo-se todos os pedidos elaborados na exordial (art. 38, parágrafo único da Lei 9.099/95 c/c art. 27 da Lei 12.153/2009).
Ainda, caso queira, manifeste expressamente acerca da renúncia de eventual crédito excedente ao limite estabelecido no supracitado dispositivo legal, conforme dispõe o artigo 3º, § 3º da Lei nº 9.099/1995 e artigo 27 da Lei nº 12.153/2009.
INT.
DIL. Rodrigo Luiz Berti Juiz de Direito -
12/05/2021 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 17:09
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
06/05/2021 12:44
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
04/05/2021 13:53
Recebidos os autos
-
04/05/2021 13:53
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
04/05/2021 11:37
Recebidos os autos
-
04/05/2021 11:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/05/2021 11:37
Distribuído por sorteio
-
04/05/2021 11:37
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2021
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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