TJPR - 0003434-51.2021.8.16.0030
1ª instância - Foz do Iguacu - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2022 12:55
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2022 15:37
Recebidos os autos
-
13/09/2022 15:37
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 18:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/08/2022 11:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2022 20:46
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
04/08/2022 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 01:01
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 07:14
Juntada de PETIÇÃO DE LIBERAÇÃO DE HONORÁRIOS
-
29/07/2022 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
29/07/2022 08:30
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 15:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2022 13:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2022 11:48
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/07/2022 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2022 13:59
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
06/06/2022 10:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/06/2022 10:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2022 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2022 14:24
INDEFERIDO O PEDIDO
-
24/05/2022 11:54
Conclusos para despacho
-
20/05/2022 15:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/05/2022 15:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2022 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2022 16:59
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 15:59
OUTRAS DECISÕES
-
03/05/2022 12:57
Conclusos para decisão
-
29/04/2022 15:00
Juntada de PETIÇÃO DE LIBERAÇÃO DE HONORÁRIOS
-
29/04/2022 14:48
Processo Reativado
-
29/04/2022 14:48
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2022 13:35
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2022 15:07
Recebidos os autos
-
02/02/2022 15:07
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
02/02/2022 13:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/02/2022 13:52
TRANSITADO EM JULGADO EM 31/01/2022
-
31/01/2022 10:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/01/2022 15:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/12/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/12/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2021 17:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2021 17:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2021 15:02
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
10/11/2021 11:50
Conclusos para decisão
-
27/10/2021 17:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/10/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2021 12:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/10/2021 12:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2021 11:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2021 11:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2021 11:56
Juntada de LAUDO
-
11/09/2021 02:35
DECORRIDO PRAZO DE PERITO DOUGLAS LENNON MARQUES
-
31/08/2021 09:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/08/2021 01:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2021 14:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/08/2021 14:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2021 00:31
DECORRIDO PRAZO DE PERITO DOUGLAS LENNON MARQUES
-
23/08/2021 10:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2021 18:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2021 18:50
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2021 18:49
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2021 18:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2021 18:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2021 10:55
INDEFERIDO O PEDIDO
-
02/08/2021 14:38
Conclusos para decisão
-
02/08/2021 14:05
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/07/2021 10:29
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/07/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2021 12:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2021 12:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2021 15:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/07/2021 23:13
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
07/07/2021 00:35
DECORRIDO PRAZO DE PERITO DOUGLAS LENNON MARQUES
-
05/07/2021 11:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2021 11:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2021 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2021 19:27
DEFERIDO O PEDIDO
-
29/06/2021 10:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/06/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2021 16:34
Conclusos para despacho
-
28/06/2021 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2021 18:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/06/2021 11:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2021 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2021 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2021 16:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
16/06/2021 14:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2021 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2021 09:22
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/06/2021 01:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2021 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2021 09:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/06/2021 09:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2021 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2021 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2021 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2021 16:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/06/2021 15:51
OUTRAS DECISÕES
-
31/05/2021 16:58
Conclusos para decisão
-
27/05/2021 12:51
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/05/2021 09:13
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/05/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 14:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/05/2021 14:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2021 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 16:03
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
13/05/2021 15:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45)3308 8017 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003434-51.2021.8.16.0030 Processo: 0003434-51.2021.8.16.0030 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Subsídios Valor da Causa: R$21.379,62 Polo Ativo(s): EVANILDA DA SILVA Polo Passivo(s): Município de Foz do Iguaçu/PR
Vistos...
Trata-se de reclamação onde, em síntese, a parte autora requer o pagamento retroativo e a implementação, na folha de pagamento, de verba referente a adicional de insalubridade, pois afirma laborar em local que a expõe a fatores de forma contínua e permanente.
A parte ré apresentou contestação, sendo impugnada pela parte reclamante.
Sendo assim, passo ao saneamento. 1.
Dos pontos controvertidos A controvérsia cinge-se em determinar se a parte autora labora em condições insalubres, tal como alegado na exordial. Para tanto, necessária a realização de prova pericial em seu local de trabalho, devendo o perito esclarecer os seguintes pontos: a) se a parte reclamante trabalha em condições de insalubridade, em contato habitual e permanente com agentes, biológicos, químicos ou físicos, e a quais deles está exposta; b) caso o local seja insalubre, esclarecer qual o período das atividades realizadas (ex.: uma vez por semana, todos os dias). c) o grau de insalubridade na atividade exercida; d) a utilização/fornecimento de EPI’s: se eram fornecidos equipamentos e de que tipos.
Estes pontos funcionarão como quesitos do juízo. 2.
Da distribuição do ônus da prova A parte reclamante postulou pela realização prova pericial, cabendo a esta, portanto, custear a perícia (artigo 95 do Código de Processo Civil).
Todavia, não tendo a parte, a princípio, condição financeira de arcar com a despesa do perito, concedo ao autor os benefícios da gratuidade da justiça, devendo tal encargo ser suportado pelo Estado do Paraná, se vencida a parte reclamante (art. 95, § 3º, II do CPC).
Sendo assim, consigno desde já que o pagamento dos honorários periciais ocorrerá tão somente ao final do processo, após o trânsito em julgado, inviabilizando, portanto, a antecipação do valor. 2.1.
Nomeio como perito o Engenheiro de Segurança do Trabalho cadastrado no Cadastro de Auxiliares da Justiça Sr.
DOUGLAS LENNON MARQUES, o qual poderá ser contatado pelo e-mail: [email protected].
Ressalta-se que o prazo para apresentação do laudo será fixado posteriormente.
Intime-se o Sr. perito para que diga se aceita o encargo e apresente proposta de honorários, em 05 (cinco) dias, cientificando-o que poderá ser convocado para eventuais esclarecimentos em futura audiência de instrução. 2.2.
Intimem-se as partes para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, nos moldes do disposto no artigo 465, §1º do Código de Processo Civil. 2.3.
Com as manifestações do perito e das partes, retornem os autos conclusos. 3.
Do pedido de audiência de instrução e julgamento Verifica-se, ainda, que a parte autora formulou pedido de designação de audiência de instrução e julgamento para o fim de produzir provas sobre a rotina de trabalho exercida.
Sobre a questão, dispõe o artigo 477, §3º do CPC que, na hipótese de ainda permanecerem dúvidas quanto ao conteúdo do laudo pericial, caberá às partes requererem a designação de audiência para oitiva do perito e outras testemunhas.
Desse modo, após realizada a perícia, será avaliado eventual reiteração do pedido de produção de outras provas.
Sendo assim, por ora, cumpra-se o determinado no item ‘2’.
Posteriormente, retornem os autos conclusos para decisão. Rodrigo Luiz Berti Juiz de Direito -
12/05/2021 17:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/05/2021 17:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 17:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 17:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 17:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 17:05
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 11:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/05/2021 17:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/05/2021 12:55
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
04/05/2021 12:33
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
04/05/2021 12:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 15:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 10:32
Juntada de Petição de contestação
-
08/03/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2021 17:43
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
18/02/2021 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2021 12:30
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
12/02/2021 09:27
Recebidos os autos
-
12/02/2021 09:27
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
11/02/2021 15:38
Recebidos os autos
-
11/02/2021 15:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/02/2021 15:38
Distribuído por sorteio
-
11/02/2021 15:38
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2021
Ultima Atualização
19/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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