TJPR - 0007175-96.2021.8.16.0031
1ª instância - Guarapuava - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2022 16:49
Recebidos os autos
-
20/09/2022 16:49
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
23/08/2022 17:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/08/2022 17:37
Juntada de CUSTAS
-
18/08/2022 17:37
Recebidos os autos
-
18/08/2022 17:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2022 13:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
18/07/2022 13:00
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/07/2022
-
15/07/2022 13:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/07/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
23/06/2022 08:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2022 09:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2022 01:47
HOMOLOGADA RENÚNCIA PELO AUTOR
-
21/03/2022 01:07
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
14/03/2022 09:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/03/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2022 09:08
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
02/03/2022 10:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2022 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2022 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2022 17:51
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
07/02/2022 08:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/12/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 19:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2021 13:27
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
23/11/2021 13:27
Recebidos os autos
-
23/11/2021 00:20
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
19/11/2021 15:50
Juntada de Petição de contestação
-
17/11/2021 15:42
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
03/11/2021 10:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/11/2021 21:08
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
01/11/2021 17:23
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
27/10/2021 16:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2021 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2021 08:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/10/2021 07:59
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
14/10/2021 07:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2021 15:58
DEFERIDO O PEDIDO
-
13/10/2021 01:03
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
19/08/2021 10:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/08/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2021 10:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2021 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 11:28
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
28/05/2021 15:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/05/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - 2º Andar - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7404 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007175-96.2021.8.16.0031 Processo: 0007175-96.2021.8.16.0031 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$19.108,92 Autor(s): PEDROLINA DOS SANTOS GLICERIO Réu(s): BANCO BRADESCO S/A DESPACHO 1.
Examinando os documentos apresentados pela parte autora é possível verificar que apenas o valor recebido a título de aposentadoria por idade (mov. 1.7) não corresponde aos valores declarados à Receita Federal (mov. 1.9).
Destarte, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, instrua o pedido de justiça gratuita de acordo com o Enunciado nº 35, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, apresentando os seguintes documentos: a) Cópia das contas de energia elétrica e água de sua residência dos 3 (três) últimos meses; b) Cópia dos 03 (três) últimos comprovantes de renda do empregador do postulante, ou declaração por instrumento particular de que não possui rendimentos; c) Cópia das duas últimas declarações de imposto de renda ou declaração pessoal do postulante de que não declarou o imposto de renda; d) Declaração por instrumento particular sobre a propriedade de bens imóveis; e) Declaração por instrumento particular sobre propriedade de veículos. 2.
Após, voltem conclusos.
Intimações e diligências necessárias.
Guarapuava, 10 de maio de 2021.
RICARDO ALEXANDRE SPESSATO DE ALVARENGA CAMPOS Juiz de Direito -
12/05/2021 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 14:52
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
07/05/2021 14:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2021 13:39
Recebidos os autos
-
07/05/2021 13:39
Distribuído por sorteio
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05/05/2021 16:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/05/2021 16:26
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2021
Ultima Atualização
20/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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