TJPR - 0007154-23.2021.8.16.0031
1ª instância - Guarapuava - 3ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2023 17:45
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2023 13:03
Recebidos os autos
-
04/07/2023 13:03
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
28/06/2023 12:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/05/2023 00:48
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
24/05/2023 09:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2023 17:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2023 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 16:15
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/05/2023
-
05/05/2023 16:15
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/05/2023
-
05/05/2023 16:15
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/05/2023
-
05/05/2023 16:15
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
05/05/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 16:13
Baixa Definitiva
-
05/05/2023 16:13
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/05/2023
-
05/05/2023 16:13
Recebidos os autos
-
04/05/2023 00:43
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
02/05/2023 13:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/04/2023 14:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/04/2023 14:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/04/2023 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2023 10:56
Juntada de ACÓRDÃO
-
03/04/2023 15:14
CONHECIDO EM PARTE O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO OU DENEGAÇÃO
-
13/02/2023 17:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/02/2023 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2023 17:22
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 27/03/2023 00:00 ATÉ 31/03/2023 23:59
-
02/02/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 17:09
Pedido de inclusão em pauta
-
07/11/2022 15:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2022 12:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2022 12:10
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
07/11/2022 12:10
Conclusos para despacho INICIAL
-
07/11/2022 12:10
Distribuído por sorteio
-
07/11/2022 12:10
Recebidos os autos
-
04/11/2022 18:39
Recebido pelo Distribuidor
-
04/11/2022 18:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
04/11/2022 18:21
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 17:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/10/2022 17:04
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
21/10/2022 00:44
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
28/09/2022 12:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2022 17:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2022 17:02
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
27/09/2022 12:33
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 12:32
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
24/08/2022 00:15
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 16:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2022 13:36
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
20/07/2022 13:22
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 18:40
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
06/06/2022 15:53
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 00:42
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2022 15:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2022 13:15
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
21/03/2022 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 12:37
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
16/03/2022 09:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/03/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
22/02/2022 01:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2022 16:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2022 17:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2022 17:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2022 17:41
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 17:30
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
10/02/2022 16:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/02/2022 00:23
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2022 13:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2022 18:33
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
25/01/2022 17:54
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
18/11/2021 03:15
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2021 17:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2021 18:28
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
15/10/2021 18:28
Recebidos os autos
-
08/10/2021 13:30
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
08/10/2021 09:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/10/2021 16:21
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
03/10/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2021 00:36
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
23/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 3ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42)3308-7406 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007154-23.2021.8.16.0031 Vistos e etc.; 1.
Embora ainda não tenha sido decidido pelo Superior Tribunal de Justiça o debatido no Recurso Especial 1846649/MA, então submetido ao rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 1061/STJ), quer perecer razoável compreender que a parte autora deva colaborar com a correta apuração dos fatos debatidos em processo judicial por ela mesmo instaurado, daí se extraindo que se apresenta como medida propositada/justificada que promova a juntada de extratos da conta bancária de sua própria titularidade para fins de aferição se recebeu ou não os valores apontados como mutuados, até porque é ela quem possui maiores condições de acessar referida conta bancária em razão de ser de sua titularidade. 2.
Assim sendo, determinada intimação do patrono da parte autora para que informe se ela figura como titular da conta bancária nº 7274-4, da agência 1248, Banco 341 (Banco Itaú Unibanco), e acaso confirme como sendo de sua titularidade, exiba os respectivos extratos da referida conta bancária relativos aos meses de maio e junho 2.018, haja vista que foi informado que teria recepcionado transferência em 18/05/2018, devendo promover a exibição no prazo de 10 (dez) dias. 3.
Na hipótese de ser informado pelo requerente que não é de sua titularidade referida conta bancária, desde logo fica determinado que a Secretaria expeça ofício direcionado ao Banco Itaú Unibanco S/A, agência 1248, requisitando informações sobre a conta nº 7274-4, devendo informar se a mesma possui como titular JULIA LOURENCO FREITAS, CPF n.º *61.***.*44-50, em caso positivo, deverá proceder o envio de cópia do instrumento do contrato que deu origem à conta bancária e extratos da mesma conta relativos aos meses de maio e junho de 2018 Prazo de 15 (quinze) dias. Int.
Dil.
Nec Guarapuava, 18 de setembro de 2021. BERNARDO FAZOLO FERREIRA Juiz de Direito -
22/09/2021 15:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2021 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2021 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/09/2021 07:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 10:12
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
15/09/2021 14:41
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
15/09/2021 00:46
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
14/09/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2021 12:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2021 12:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2021 12:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2021 12:13
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 10:14
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
17/08/2021 01:52
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
14/08/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2021 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2021 12:30
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 12:28
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2021 13:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/07/2021 15:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/07/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 3ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42)3308-7406 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007154-23.2021.8.16.0031 1.
Vistos. 2.
Diante da declaração de hipossuficiência apresentada (evento 1.3), corroborada pelos documentos apresentados em eventos 1.6/1.8, concedo à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita com fundamento nos artigos 98 e 99, § 3º do Código de Processo Civil.
Anote-se na capa dos autos e comunique-se ao Distribuidor para as anotações necessárias. 3.
Em que pese a ausência do contrato objeto da demanda, por ora, entendo que os documentos acostados aos autos são aptos a demonstrar a relação negocial havida entre as partes para fins de recebimento da inicial. 4.
Considerando a suspensão de audiências decidida pela Presidência do E.
Tribunal de Justiça do Paraná como medida de combate contra a proliferação da COVID-19, estando indefinido se existirá prorrogação do prazo inicialmente definido para referida suspensão, como forma de permitir o prosseguimento do feito entendo pelo afastamento da realização da audiência preliminar de conciliação, sem prejuízo da possibilidade de designação de audiência com esta finalidade durante o curso do processamento. 5.
Tendo-se que que a inicial preenche os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/15), determino a citação da parte requerida para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, desde logo devendo especificar as provas que pretende produzir (CPC, art. 336), sob pena de ser reputada revel autorizando a incidência da regra de presunção de veracidade das alegações dos fatos alegados na petição inicial (CPC, art. 344). 5.1.
Para a contagem do referido prazo deverá ser observado que apenas computar-se-ão os dias úteis (CPC, art. 219, caput), excluindo-se o dia do começo e incluindo o dia do vencimento. 5.2.
No mesmo prazo, deverá a parte requerida juntar cópia do contrato em questão. 6.
Na sequência, em sendo ofertado resposta pela parte requerida, intimar a parte autora para se manifestar em sede de réplica sobre fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito deduzido na inicial, ou mesmo sobre as preliminares de mérito enumeradas no artigo 337 do Código de Processo Civil (CPC, arts. 350 e 351). 7.
Oportunamente, voltem conclusos. 8.
Int.
Dil.
Nec.
Guarapuava, 04 de julho de 2021. BERNARDO FAZOLO FERREIRA Juiz de Direito -
07/07/2021 13:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/07/2021 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 13:16
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
04/07/2021 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 12:59
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
10/06/2021 15:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/05/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 3ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42)3308-7406 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007154-23.2021.8.16.0031 Processo: 0007154-23.2021.8.16.0031 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$13.828,78 Autor(s): JULIA LOURENÇO FREITAS Réu(s): BANCO BMG SA 1.
Vistos. 2.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, promova emenda à inicial, devendo, para tanto, a) juntar cópia do contrato em questão, ou, não possuindo referido documento; b) comprovar prévio pedido à instituição financeira, não sendo atendido em prazo razoável; c) juntar instrumento de procuração atualizado; d) juntar comprovante de residência recente (últimos três meses), tudo sob pena de indeferimento da petição inicial (CPC, art. 321).
Em igual prazo, deverá juntar aos autos declaração de hipossuficiência financeira atualizada, haja vista que aquela constante dos autos se refere ao ano de 2017. 3.
Int.
Dil.
Nec.
Guarapuava, datado e assinado digitalmente.
Rafhael Wasserman Juiz de Direito Substituto -
13/05/2021 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 14:37
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
07/05/2021 12:52
Distribuído por sorteio
-
07/05/2021 12:52
Recebidos os autos
-
04/05/2021 17:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/05/2021 17:35
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2021
Ultima Atualização
23/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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