TJPR - 0003698-29.2019.8.16.0001
1ª instância - Curitiba - 11ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2023 15:06
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2023 14:08
Recebidos os autos
-
27/11/2023 14:08
Juntada de ANOTAÇÃO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
-
27/11/2023 13:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/11/2023 13:38
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/11/2023
-
27/11/2023 13:38
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/11/2023
-
27/11/2023 13:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/11/2023
-
27/11/2023 10:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2023 14:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/10/2023 14:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2023 16:48
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
22/10/2023 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2023 17:40
Homologada a Transação
-
20/10/2023 16:10
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
20/10/2023 16:05
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
12/08/2023 00:30
DECORRIDO PRAZO DE CHRISTIAN DE OLIVEIRA
-
01/08/2023 13:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/07/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2023 10:56
PROCESSO SUSPENSO
-
11/07/2023 10:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 14:40
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 07:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/05/2023 00:44
DECORRIDO PRAZO DE GUILHERME SIQUEIRA DE OLIVEIRA
-
08/05/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2023 08:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2023 08:16
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/03/2023 20:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/03/2023 09:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/03/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2023 11:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2023 17:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/01/2023 13:40
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
12/12/2022 19:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/12/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2022 10:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2022 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 11:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2022 13:30
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
24/10/2022 23:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/10/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2022 20:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2022 19:30
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
18/08/2022 11:12
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
17/08/2022 22:03
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
17/08/2022 20:20
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
28/07/2022 16:48
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
05/07/2022 11:42
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
05/07/2022 11:41
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO NÃO REALIZADA
-
15/06/2022 13:58
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
-
15/06/2022 12:50
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
19/04/2022 19:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/04/2022 17:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/04/2022 18:47
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
01/04/2022 18:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/04/2022 18:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/03/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2022 15:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2022 15:48
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 15:47
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
16/03/2022 15:45
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
15/03/2022 17:36
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2022 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 15:42
Conclusos para decisão
-
11/03/2022 15:41
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 12:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/03/2022 12:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/03/2022 18:17
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
06/03/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2022 17:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2022 17:12
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
31/01/2022 12:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/01/2022 11:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/12/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2021 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2021 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2021 17:04
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 17:03
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
26/08/2021 22:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/08/2021 21:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/08/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2021 08:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2021 08:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2021 16:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/07/2021 15:24
Conclusos para despacho
-
17/06/2021 09:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/06/2021 00:26
DECORRIDO PRAZO DE GUILHERME SIQUEIRA DE OLIVEIRA
-
16/06/2021 18:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/05/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 Processo: 0003698-29.2019.8.16.0001 Classe Processual: Outras medidas provisionais Assunto Principal: Defeito, nulidade ou anulação Valor da Causa: R$37.292,00 Polo Ativo(s): GUILHERME SIQUEIRA DE OLIVEIRA Polo Passivo(s): CHRISTIAN DE OLIVEIRA 1.
Trata-se de demanda em fase de instrução processual. 2.
Inexistindo preliminares ou prejudiciais, dou o feito por saneado. 3.
As partes requereram provas orais, oitiva de testemunhas, assim como, depoimento pessoal das partes, inclusive, nos autos em apenso, já que serão julgados simultaneamente. 4.
Assim, conforme a Resolução número 314, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), há a seguinte previsão: “Art. 6º Sem prejuízo do disposto na Resolução CNJ nº 313/2020, os tribunais deverão disciplinar o trabalho remoto de magistrados, servidores e colaboradores, buscando soluções de forma colaborativa com os demais órgãos do sistema de justiça, para realização de todos os atos processuais, virtualmente, bem como para o traslado de autos físicos, quando necessário, para a realização de expedientes internos, vedado o reestabelecimento do expediente presencial. § 1º Eventuais impossibilidades técnicas ou de ordem prática para realização de determinados atos processuais admitirão sua suspensão mediante decisão fundamentada. § 2º ... § 3º As audiências em primeiro grau de jurisdição por meio de videoconferência devem considerar as dificuldades de intimação de partes e testemunhas, realizando-se esses atos somente quando for possível a participação, vedada a atribuição de responsabilidade aos advogados e procuradores em providenciarem o comparecimento de partes e testemunhas a qualquer localidade fora de prédios oficiais do Poder Judiciário para participação em atos virtuais. § 4º Os tribunais poderão, mediante digitalização integral ou outro meio técnico disponível, virtualizar seus processos físicos, que então passarão a tramitar na forma eletrônica. § 5º Durante o regime diferenciado de trabalho os servidores e magistrados em atividade devem observar o horário forense regular, sendo vedado ao tribunal, por ora, dispor de modo contrário, notadamente estabelecer regime de trabalho assemelhado a recesso forense.
Art. 7º Os tribunais adequarão os atos já editados e os submeterão, no prazo máximo de cinco dias, ao Conselho Nacional de Justiça, bem como suas eventuais alterações, ficando expressamente revogados dispositivos em contrário ao disposto nesta Resolução em atos pretéritos editados pelos tribunais. 5.
No entanto, O Conselho Nacional de Justiça, por meio da Portaria nº 61, de 31 de março de 2020, instituiu a plataforma emergencial de videoconferência para realização de audiências e sessões de julgamento nos órgãos do Poder Judiciário, no período de isolamento social, decorrente da pandemia Covid-19. 6.
Por outro vértice, tem-se que a plataforma então utilizada, CISCO-webex foi descontinuada pelo Conselho Nacional de Justiça conforme Resolução nº 337, de 29 de setembro de 2020, que dispõe sobre a utilização de sistemas de videoconferência no Poder Judiciário, determina que a plataforma a ser utilizada e a Microsoft Teams, cito o artigo 1º da resolução: Art. 1º Cada tribunal deverá, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da entrada em vigor desta Resolução, adotar um sistema de videoconferência para suas audiências e atos oficiais, devendo comunicar ao Conselho Nacional de Justiça o nome da solução adotada e o endereço eletrônico em que pode ser acessada.
Parágrafo único.
Deverá ser dada publicidade ao sistema de videoconferência adotado e às instruções que viabilizem a utilização deste pelo público externo. 7.
Assim, intimem-se as partes, para que informem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, acerca do interesse e na disponibilidade de equipamentos e sistema, teams.jpeg (Versão 1.0), disponível em https://teams.microsoft.com/, com as respectivas configurações, cujas informações estão disponíveis na página do Tribunal de Justiça, e, também, acerca da disponibilidade das partes, seja em seus próprios endereços ou no endereço de seus Procuradores, em data e horários que serão designados, na sequência, por este Juízo, a participar da audiência conciliação/mediação a ser realizada de forma virtual. 8.
Ainda, preconiza a resolução que as partes que não concordarem com a realização do procedimento virtual ou não tiverem ferramentas disponíveis para realizá-lo não serão prejudicadas.
Desta forma, nestes casos, deve-se aguardar a intimação para a audiência presencial, após o fim da quarentena. 9.
Por fim, ressalto que, caso apenas umas das partes declare que está apta à realização da audiência de forma virtual e possui interesse, de forma taxativa, os autos deverão aguardar o retorno das atividades presenciais para a realização do ato nas dependências do Fórum Cível, sem qualquer prejuízo à outra parte e aos demais atos processuais. 10.
Neste mesmo sentido, deverão explicitar a sua clara intenção na realização da audiência de forma virtual, indicar o rol testemunhal, com as devidas qualificações, assim como, informar acerca do interesse no depoimento pessoal.
Somente após, a data para realização do ato será designada por este Juízo. 11.
Advirto às partes que, uma vez designada a audiência, caso haja algum impedimento, estas deverão com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, informar, nos autos, justificando, cabalmente, a impossibilidade de realização da audiência de forma virtual. 12.
Da mesma forma, as partes deverão estar cientes de que a intimação e depoimento de suas testemunhas arroladas serão encargo da parte que as indicou. 13.
Após, voltem conclusos para deliberações. 14.
Intimem-se.
Diligências necessárias. Curitiba, 13 de maio de 2021. Renata Estorilho Baganha Juíza de Direito KFV -
13/05/2021 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 15:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/05/2021 14:23
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
13/04/2021 16:52
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
13/04/2021 15:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2021 11:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2021 11:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2021 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2021 10:26
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
03/03/2021 06:58
Recebidos os autos
-
03/03/2021 06:58
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
02/03/2021 12:27
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
02/03/2021 09:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/03/2021 09:04
Cancelada a movimentação processual
-
01/03/2021 22:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/03/2021 18:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/02/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/02/2021 19:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2021 19:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2021 13:24
Declarada incompetência
-
12/02/2021 11:21
Conclusos para despacho
-
11/02/2021 18:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/12/2020 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2020 09:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2020 09:37
APENSADO AO PROCESSO 0003220-64.2019.8.16.0019
-
14/12/2020 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2020 12:21
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
04/12/2020 12:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/12/2020 12:05
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
02/12/2020 15:09
Recebidos os autos
-
02/12/2020 15:09
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
02/12/2020 11:33
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
02/12/2020 11:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/12/2020 01:58
DECORRIDO PRAZO DE GUILHERME SIQUEIRA DE OLIVEIRA
-
30/11/2020 17:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/11/2020 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/11/2020 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2020 08:12
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
28/10/2020 08:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2020 08:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2020 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2020 15:37
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
27/10/2020 15:37
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
20/10/2020 16:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2020 12:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/10/2020 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/10/2020 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2020 08:31
PROCESSO SUSPENSO
-
30/09/2020 08:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2020 08:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2020 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2020 16:44
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
06/07/2020 17:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/06/2020 18:23
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
17/06/2020 11:03
Conclusos para decisão
-
16/06/2020 17:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/06/2020 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/06/2020 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2020 07:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2020 07:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2020 22:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2020 14:58
Conclusos para despacho
-
30/01/2020 00:24
DECORRIDO PRAZO DE CHRISTIAN DE OLIVEIRA
-
29/01/2020 18:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/12/2019 00:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/12/2019 00:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/11/2019 18:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2019 18:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2019 18:22
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/11/2019 22:15
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
25/10/2019 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2019 08:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2019 21:28
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2019 08:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/09/2019 15:46
Juntada de Certidão
-
11/09/2019 10:03
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
04/09/2019 11:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2019 07:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2019 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2019 14:40
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
14/08/2019 16:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/07/2019 14:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2019 16:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2019 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2019 00:39
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2019 15:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2019 15:14
EXPEDIÇÃO DE AGENDAR AUDIÊNCIA
-
05/06/2019 15:12
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
05/06/2019 15:07
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
05/06/2019 15:07
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2019 13:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2019 09:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2019 09:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2019 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2019 10:54
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
24/04/2019 10:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/04/2019 12:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2019 12:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/04/2019 18:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/04/2019 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2019 14:09
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/03/2019 07:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/03/2019 18:05
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/03/2019 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2019 16:39
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/03/2019 16:37
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
26/03/2019 13:50
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
07/03/2019 09:33
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2019 15:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/03/2019 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/02/2019 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2019 15:57
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/02/2019 18:23
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/02/2019 08:14
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
16/02/2019 09:33
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2019 09:33
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2019 09:32
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2019 17:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2019 16:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/02/2019 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2019 15:52
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/02/2019 15:51
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE PARA OUTRAS MEDIDAS PROVISIONAIS
-
15/02/2019 13:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/02/2019 12:51
Recebidos os autos
-
15/02/2019 12:51
Distribuído por sorteio
-
15/02/2019 09:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/02/2019 09:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2019 17:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/02/2019 17:50
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2021
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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