TJPR - 0000019-43.2021.8.16.0165
1ª instância - Telemaco Borba - Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2025 20:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/02/2025 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2025 17:49
Recebidos os autos
-
29/01/2025 17:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2025 17:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/01/2025 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2025 17:48
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
29/01/2025 17:47
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA
-
29/01/2025 17:46
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
27/01/2025 18:28
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 20:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/12/2024 13:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2024 19:55
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/12/2024 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 17:16
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
06/12/2024 17:15
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
06/12/2024 17:12
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
06/12/2024 17:08
Expedição de Mandado
-
29/11/2024 17:44
Recebidos os autos
-
29/11/2024 17:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2024 17:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/11/2024 17:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2024 15:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/11/2024 15:53
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 18:56
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
02/09/2024 23:18
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
05/08/2024 16:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/07/2024 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/07/2024 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2024 15:15
DEFERIDO O PEDIDO
-
17/07/2024 00:18
DECORRIDO PRAZO DE NATANAEL DE SOUZA AMARAL
-
12/07/2024 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/07/2024 15:20
Recebidos os autos
-
10/07/2024 15:20
Juntada de CIÊNCIA
-
10/07/2024 14:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/07/2024 00:20
DECORRIDO PRAZO DE NATANAEL DE SOUZA AMARAL
-
09/07/2024 12:45
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 21:02
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
05/07/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2024 00:44
DECORRIDO PRAZO DE NATANAEL DE SOUZA AMARAL
-
01/07/2024 14:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/07/2024 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2024 14:11
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
28/06/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 14:02
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 14:01
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
24/06/2024 09:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2024 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2024 22:02
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
12/06/2024 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 15:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2024 14:59
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/05/2024 14:49
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 14:33
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
14/05/2024 14:27
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
14/05/2024 14:25
Expedição de Mandado
-
14/05/2024 14:24
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
14/05/2024 14:16
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
25/11/2022 15:22
Juntada de INFORMAÇÃO
-
25/11/2022 12:39
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
25/11/2022 12:39
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
25/11/2022 12:39
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
25/11/2022 12:38
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA
-
23/11/2022 15:12
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
27/10/2022 12:22
Conclusos para decisão
-
27/10/2022 11:04
Recebidos os autos
-
27/10/2022 11:04
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/10/2022 00:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2022 14:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2022 14:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2022 16:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/10/2022 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2022 16:50
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 16:43
Recebidos os autos
-
19/07/2022 16:43
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/07/2022 16:41
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
19/07/2022 16:11
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
19/07/2022 16:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
19/07/2022 15:37
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
13/07/2022 18:05
Juntada de LAUDO
-
30/05/2022 19:56
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
22/03/2022 14:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/03/2022 14:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2022 17:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2022 17:53
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
16/03/2022 15:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/02/2022 17:37
Conclusos para decisão
-
25/02/2022 16:53
Recebidos os autos
-
25/02/2022 16:53
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/02/2022 00:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2022 15:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/02/2022 15:08
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
29/11/2021 17:49
Conclusos para decisão
-
25/10/2021 15:28
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
14/10/2021 01:09
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2021 12:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2021 12:23
Expedição de Certidão GERAL
-
30/09/2021 12:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2021 10:39
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/09/2021 13:32
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2021 13:33
Expedição de Mandado
-
13/09/2021 18:08
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/08/2021 15:10
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/07/2021 15:46
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/06/2021 11:51
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 14:02
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
08/04/2021 09:22
Recebidos os autos
-
08/04/2021 09:22
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TELÊMACO BORBA VARA CRIMINAL DE TELÊMACO BORBA - PROJUDI Rua Leopoldo Voigt, 75 - 1o andar - Centro - Telêmaco Borba/PR - CEP: 84.261-160 - Fone: (42) 3221-2072 Autos nº. 0000019-43.2021.8.16.0165 Processo: 0000019-43.2021.8.16.0165 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Crimes do Sistema Nacional de Armas Data da Infração: 04/01/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): Estado do Paraná Réu(s): NATANAEL DE SOUZA AMARAL 1.
RECEBO A DENÚNCIA oferecida pelo Ministério Público (mov. 27.1) eis que presentes os requisitos do artigo 41 do CPP, aliados à existência de prova da materialidade e de indícios de autoria. 2.
CITE(M)-SE o(s) acusado(s) para que ofereça(m) resposta à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, por intermédio de defensor constituído, conforme disposto nos artigos 396-A do CPP. 3.
Cientifique-se o acusado de que a partir do recebimento da denúncia, quaisquer mudanças de endereço deverão ser informadas ao juízo, para fins de adequada intimação e comunicação oficial.
Quando da efetivação da citação/intimação, o Sr.
Oficial de Justiça deverá indagar ao(s) acusado(s) se possui(em) advogado e, em caso de resposta negativa, perguntar-lhe(s), sob as penas da lei, se tem condições de constituir algum ou se necessita(m) que lhe seja nomeado um defensor dativo, certificando o teor da resposta apresentada.
Não sendo localizado para citação, dê-se vista ao Ministério Público.
Informado novo endereço, renove-se a diligência.
Restando também infrutífera citação em novo endereço, cite-se por edital, com prazo de 15 (quinze) dias (art. 364, CPP). 4.
Decorrido o prazo sem oferecimento da defesa ou certificado a impossibilidade financeira de o(s) réu(s) contratar(em) advogado(a), nos termos do art. 408 do Código de Processo Penal, deverá ser intimado(a) defensor(a) dativo(a) para apresentar resposta à acusação no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com a lista encaminhada pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Paraná.
Deverá a Secretaria observar a lista de defensores dativos encaminhada por meio do Ofício-Circular nº 78/2018 da Corregedoria da Justiça, a qual deverá ser acessada no sistema informatizado mediante a utilização de senha própria, observando-se rigorosamente a ordem de nomeação e a especialidade, juntando-se aos autos na sequência o respectivo comprovante de nomeação ou certidão respectiva.
Advirta-se o(a) causídico(a) nomeado(a) de que sua recusa injustificada poderá ensejar a aplicação de multa, nos termos do art. 264 do Código de Processo Penal, bem como comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil, visto que “constitui infração disciplinar recusar-se a prestar, sem justo motivo, assistência jurídica, quando nomeado em virtude de impossibilidade da Defensoria Pública” (art. 34, XII da Lei n. 8906/94). 5.
Atualizem-se os antecedentes criminais do réu exclusivamente via sistema oráculo.
Em relação ao pleito objetivando a colheita de antecedentes criminais junto a outros sistemas informatizados (tal como o IIPR), INDEFIRO-O, uma vez que o parquet poderá realizar tal providência sem a necessidade de intervenção judicial. 6.
Comunique-se o recebimento da denúncia, conforme disposto no Ofício Circular nº 129/2016 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. 7.
Oficie-se à Autoridade Policial na forma do item “6” a fim de que encaminhe o laudo toxicológico definitivo da substância entorpecente, bem como da arma de fogo/munição apreendida. 8.
Na sequência, oficie-se à Autoridade Policial para que promova a destruição da droga apreendida, que deverá ser feita nos termos do que dispõe o art. 50 da Lei nº 11.343/2006, em seus §§3º a 5º, bem como da Portaria de nº 01/2019 deste Juízo. 9.
Sem prejuízo, em relação ao armamento apreendido, cumpra-se o que dispõe o artigo 50 da Portaria de nº 01/2019 deste Juízo. 10.
Ciência ao Ministério Público. 11.
Intimações e diligências necessárias.
Telêmaco Borba, datado eletronicamente. Carlos Eduardo de Oliveira Mendes Juiz Substituto -
06/04/2021 11:38
Recebidos os autos
-
06/04/2021 11:38
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
05/04/2021 21:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/04/2021 21:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
05/04/2021 21:50
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
05/04/2021 21:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2021 21:44
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
05/04/2021 21:43
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
04/04/2021 18:51
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
02/03/2021 11:53
Conclusos para decisão
-
15/02/2021 09:54
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2021 09:54
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
15/02/2021 09:54
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
15/02/2021 09:53
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2021 09:57
Recebidos os autos
-
13/02/2021 09:57
Juntada de DENÚNCIA
-
01/02/2021 10:12
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
01/02/2021 10:12
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
22/01/2021 11:11
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
12/01/2021 18:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2021 13:00
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
07/01/2021 15:51
Recebidos os autos
-
07/01/2021 15:51
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
07/01/2021 15:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/01/2021 15:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/01/2021 15:03
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
07/01/2021 14:11
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
07/01/2021 11:23
Conclusos para decisão
-
07/01/2021 11:21
Recebidos os autos
-
07/01/2021 11:21
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/01/2021 10:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/01/2021 09:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/01/2021 12:24
Recebidos os autos
-
05/01/2021 12:24
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
05/01/2021 00:12
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
05/01/2021 00:12
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
05/01/2021 00:12
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
05/01/2021 00:12
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
05/01/2021 00:12
Recebidos os autos
-
05/01/2021 00:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/01/2021 00:12
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
05/01/2021 00:12
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2021
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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