STJ - 0014360-84.2021.8.16.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Ativo
Advogados
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2022 09:53
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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03/06/2022 09:53
Transitado em Julgado em 02/06/2022
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11/05/2022 05:10
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 11/05/2022 Petição Nº 267185/2022 - EDcl
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10/05/2022 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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10/05/2022 17:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2022/0267185 - EDcl no AREsp 2070860 - Publicação prevista para 11/05/2022
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10/05/2022 17:10
Embargos de Declaração de ROSIMARA DA SILVA Não-acolhidos
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24/04/2022 15:45
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) com encaminhamento ao NARER
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20/04/2022 19:51
Juntada de Petição de IMPUGNAÇÃO nº 317729/2022
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20/04/2022 19:21
Protocolizada Petição 317729/2022 (IMP - IMPUGNAÇÃO) em 20/04/2022
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11/04/2022 05:10
Publicado Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl em 11/04/2022 Petição Nº 267185/2022 -
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08/04/2022 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl
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08/04/2022 15:00
Ato ordinatório praticado (Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl - PETIÇÃO Nº 267185/2022. Publicação prevista para 11/04/2022)
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08/04/2022 14:26
Juntada de Petição de embargos de declaração nº 267185/2022
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08/04/2022 14:21
Protocolizada Petição 267185/2022 (EDcl - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) em 08/04/2022
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04/04/2022 05:15
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 04/04/2022
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01/04/2022 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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31/03/2022 18:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 04/04/2022
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31/03/2022 18:50
Não conhecido o recurso de ROSIMARA DA SILVA
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09/03/2022 08:33
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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09/03/2022 08:16
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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14/02/2022 17:42
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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16/03/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 14ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0014360-84.2021.8.16.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 14360-84.2021.8.16.0000 DA Vara Cível de Santo Antônio da Platina.
AGRAVANTE: BELLAGIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/S LTDA.
AGRAVADO: Rosimara da silva.
INTERESSADO: ESTADO DO PARANÁ.
RELATOR: DES.
FERNANDO PRAZERES I – Tendo em vista que a parte agravante não requereu a atribuição de efeito suspensivo/ativo fundamentadamente e, no caso, nem vislumbro a possibilidade de sua concessão, determino o processamento deste agravo de instrumento. II – Intime-se a parte agravada e o interessado para que, querendo, em até 15 (quinze) dias, apresentem resposta à pretensão recursal aqui deduzida. III – Oportunamente, voltem. IV – Intimem-se. Curitiba, 12 de março de 2021. FERNANDO PRAZERES Desembargador
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2022
Ultima Atualização
03/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
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