TJPR - 0000531-05.2012.8.16.0177
1ª instância - Xambre - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2024 14:51
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2023 09:40
Recebidos os autos
-
04/12/2023 09:40
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
01/12/2023 19:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/11/2023 17:08
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
30/10/2023 18:44
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 18:44
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 00:36
DECORRIDO PRAZO DE CRISTINA DE OLIVEIRA
-
24/10/2023 00:35
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO/PR
-
14/10/2023 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2023 21:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2023 09:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/09/2023 09:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/09/2023 09:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/09/2023 09:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/09/2023 18:16
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
27/09/2023 18:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
27/09/2023 18:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
27/09/2023 18:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
27/09/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 20:09
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 16:06
Recebidos os autos
-
22/09/2023 16:06
Juntada de RETORNO DE CUMPRIMENTO
-
19/09/2023 00:29
DECORRIDO PRAZO DE CRISTINA DE OLIVEIRA
-
15/09/2023 00:52
DECORRIDO PRAZO DE CRISTINA DE OLIVEIRA
-
08/09/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/08/2023 12:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2023 17:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2023 09:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2023 10:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
22/08/2023 17:46
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
22/08/2023 14:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA FORO EXTRAJUDICIAL
-
22/08/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 10:48
Recebidos os autos
-
21/08/2023 10:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2023 13:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/08/2023 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2023 18:13
OUTRAS DECISÕES
-
18/07/2023 09:39
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 16:02
Recebidos os autos
-
17/07/2023 16:02
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/07/2023 17:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2023 16:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/07/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 01:09
Conclusos para decisão
-
26/05/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 14:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2023 14:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2023 13:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2023 13:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2023 20:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2023 20:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2023 19:55
Juntada de COMPROVANTE DE PAGAMENTO
-
24/05/2023 12:51
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/05/2023 14:54
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
23/05/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 10:57
Juntada de INFORMAÇÃO
-
20/04/2023 01:01
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 16:43
Juntada de INFORMAÇÃO
-
19/04/2023 13:06
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/04/2023 14:01
Recebidos os autos
-
14/04/2023 14:01
Juntada de CUSTAS
-
14/04/2023 14:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2023 17:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
11/04/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 15:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/03/2023 09:35
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
-
20/03/2023 01:05
Conclusos para despacho
-
18/03/2023 17:42
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/03/2023 17:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/01/2023
-
18/03/2023 17:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/01/2023
-
24/01/2023 02:25
DECORRIDO PRAZO DE CRISTINA DE OLIVEIRA
-
29/11/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2022 14:46
Recebidos os autos
-
18/11/2022 14:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2022 14:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/11/2022 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2022 17:49
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
14/10/2022 09:42
Conclusos para decisão
-
11/10/2022 13:45
Recebidos os autos
-
11/10/2022 13:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/10/2022 00:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2022 21:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/09/2022 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 21:12
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
02/09/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2022 01:19
Conclusos para despacho
-
26/08/2022 19:26
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 12:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2022 12:17
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 12:17
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 16:11
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
11/08/2022 10:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2022 15:34
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 15:33
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 15:32
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2022 13:21
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 01:10
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 17:47
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
12/07/2022 15:05
Recebidos os autos
-
12/07/2022 15:05
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/07/2022 13:30
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2022 00:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2022 17:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2022 17:14
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 17:13
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 16:47
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
30/06/2022 05:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/05/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE CRISTINA DE OLIVEIRA
-
08/05/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2022 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2022 00:41
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
23/12/2021 18:34
PROCESSO SUSPENSO
-
23/12/2021 18:30
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 14:11
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
12/11/2021 18:13
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/10/2021 21:10
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
24/09/2021 17:06
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/09/2021 14:27
Recebidos os autos
-
21/09/2021 14:27
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/09/2021 12:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2021 21:31
EXPEDIÇÃO DE EDITAL
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20/09/2021 18:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/09/2021 18:37
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 17:05
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE ARREMATAÇÃO
-
21/07/2021 18:37
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 20:39
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
09/07/2021 15:05
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
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06/07/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
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05/07/2021 14:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/07/2021 18:47
EXPEDIÇÃO DE AUTO DE ADJUDICAÇÃO
-
14/06/2021 10:43
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
10/06/2021 09:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/06/2021 00:33
DECORRIDO PRAZO DE CRISTINA DE OLIVEIRA
-
24/05/2021 17:05
Ato ordinatório praticado
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18/05/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 13:47
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
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10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE XAMBRÊ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE XAMBRÊ - PROJUDI Avenida Roque Gonzalles, 215 - Fórum - Centro - Xambrê/PR - CEP: 87.535-000 - Fone: (44) 3632-1255 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000531-05.2012.8.16.0177 Processo: 0000531-05.2012.8.16.0177 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Petição de Herança Valor da Causa: R$1,00 Requerente(s): Cristina de Oliveira (RG: 29958642 SSP/PR e CPF/CNPJ: *67.***.*08-67) RUA EDSON DE SOUZA , 785 - ICARAÍMA/PR - CEP: 87.530-000 - Telefone: 984156542 JUSTIÇA PUBLICA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) avenida roque gonzalles, 215 - XAMBRÊ/PR Ministério Público (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Avenida Roque Gonzales, 215 - XAMBRÊ/PR De Cujus(s): JACYR SOUZA DOS SANTOS (RG: 75225342 SSP/PR e CPF/CNPJ: *26.***.*78-68) NAO CONSTA, S/N - XAMBRÊ/PR DECISÃO Vistos, Trata-se de procedimento de herança jacente instaurado pelo Ministério Público do Estado do Paraná, em razão do falecimento de Jacyr Souza dos Santos.
Auto de arrecadação e avaliação do imóvel objeto da matrícula n° 31.341 do Registro de Imóveis de Umuarama em mov. 53.
Em razão da informação contida nos autos de que o imóvel se encontrava em estado de abandono e era utilizado por usuários de drogas, foi determinada sua alienação judicial com vista a evitar maior deterioração do bem (mov. 88.1).
Cumpridas as formalidades legais, em mov. 109.1, o leiloeiro comunicou o resultado negativo do primeiro e segundo leilão judicial eletrônico.
Ato contínuo, o leiloeiro apresentou proposta de arrematação nos autos, tendo como proponente o Sr.
Hélio Cesar da Luz, o qual propôs o pagamento de R$ 17.850,00, a ser pago através de uma entrada no valor de R$ 4.462,50 (equivalente a 25%) e o restante em 15 parcelas de R$ 892,50, corrigidas pelo índice da poupança.
O Ministério Público se manifestou favoravelmente ao recebimento da proposta tendo em vista a dificuldade de comercialização do imóvel que se encontra abandonado há vários anos e da acumulação de débitos sobre o imóvel (mov. 118.1) Pois bem, a proposta merece ser admitida.
Consigna-se que o imóvel em comento, como amplamente certificado nos autos, encontra-se em situação de abandono desde o falecimento de seu proprietário (10/04/2012), ou seja, há quase 10 anos, período em que já foi ocupado indevidamente por terceiros e é frequentado por usuários de drogas.
Sem contar que o imóvel desocupado acaba por sofrer os efeitos deletérios do próprio tempo e de vândalos, propicia infestação de insetos transmissores de doenças e vai contra ao princípio basilar da função social da propriedade.
Ademais, verifica-se que a proposta foi a única apresentada e atende aos comandos legais, especificamente aos artigos 891 e 895, §1° do CPC.
No Edital de Leilão e Intimação, ficou consignado que, no segundo leilão, o imóvel poderia ser vendido por valor inferior ao da avaliação, limitado ao preço igual que 50% da avaliação.
O imóvel foi avaliado em R$ 30.000.00 (mov. 53.3) e, posteriormente, em R$ 35.000,00 (91.2), de modo que o lance supera em 50% o valor da avaliação.
Com efeito, o pagamento parcelado do valor de arrematação tem previsão no art. 895, §1º do CPC, conquanto se atenda ao art. 901, §1° do mesmo diploma: “art. 895, §1° A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.” (destaquei). “art. 901, §1º A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução.” “Da leitura de ambos os dispositivos [arts. 895 e 901 do NCPC], depreende-se que, na hipótese de pagamento em prestações, a carta de arrematação pode ser expedida após a constituição de garantia por hipoteca do próprio bem arrematado, sem necessidade de se aguardar o depósito da integralidade das parcelas, como entendeu o MM.
Juiz.” (TJPR - 15ª C.Cível - AI - 1741034-7 - União da Vitória - Rel.: Luiz Carlos Gabardo - Unânime - J. 07.03.2018) Nestes termos, recebo a proposta apresentada em mov. 112, por Hélio César da Luz, lavre-se auto de arrematação conforme proposta apresentada, devendo expressamente constar a advertência de que no caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4° do CPC).
Salvo os honorários do leiloeiro, o pagamento referente ao imóvel arrematado deverá ser realizado em conta judicial vinculada a estes autos.
Aguarde-se o adimplemento integral do valor pelo qual o bem foi arrematado.
Caso haja pedido expresso do arrematante, devidamente acompanhado dos comprovantes de adimplemento proporcional do débito, expeça-se a carta de arrematação, observando-se a necessária constituição da correspondente hipoteca, nos termos do art. 895, §1º do CPC. Demais determinações procedimentais 1. À secretaria, mais uma vez, para que publique os editais, nos estritos moldes e formas preconizados pelo artigo 741 do Código de Processo Civil, com a juntada de todos dos comprovantes aos autos. “[...] o juiz mandará expedir edital, que será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal a que estiver vinculado o juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 3 (três) meses, ou, não havendo sítio, no órgão oficial e na imprensa da comarca, por 3 (três) vezes com intervalos de 1 (um) mês, para que os sucessores do falecido venham a habilitar-se no prazo de 6 (seis) meses contado da primeira publicação.” 2.
AUTORIZO o levantamento dos valores depositados em mov. 79, preferencialmente por meio de ofício de transferência em razão da inviabilidade temporária de expedição de alvarás judiciais com esta finalidade, ante a limitação de atendimento ao público objetivando o combate da pandemia COVID-19 (coronavírus). 3.
Inexistindo informações quanto aos dados imprescindíveis a expedição de ofícios de transferências, intime (m)-se o(s) interessado(s), para que em 05 (cinco) dias indique(m) a instituição financeira e dados necessários à efetivação da medida (nome, número do banco, número da agência, conta, CPF/MF do titular da conta e código da operação, se exigível). 4.
Determino o cumprimento do artigo 8º. do Decreto Judiciário 172/2020, o qual estabelece as providências que devem, obrigatoriamente, serem tomadas pelas secretarias em casos como este. 5.
Fica a curadora intimada a proceder a respectiva prestação de contas da quitação dos débitos que incidem sobre o bem, juntando aos autos comprovantes e notas fiscais, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da sua transferência, independentemente de nova intimação.
Eventual saldo remanescente deve ser novamente depositado em conta judicial vinculada aos autos. 6.
Prestadas as contas, abra-se vista ao Ministério Público.
Intimações e diligências necessárias. Xambrê-PR, datado e assinado digitalmente. Fabio Caldas de Araújo Juiz de Direito -
09/05/2021 16:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 18:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 18:37
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2021 18:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 17:56
DEFERIDO O PEDIDO
-
05/05/2021 13:09
Conclusos para decisão
-
04/05/2021 12:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2021 18:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
30/04/2021 09:01
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
29/04/2021 17:34
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 10:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 10:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2021 10:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 10:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 20:02
Recebidos os autos
-
28/04/2021 20:02
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/04/2021 11:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 14:12
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
26/04/2021 14:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 14:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/04/2021 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 10:16
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
26/04/2021 02:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 08:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2021 15:30
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
03/03/2021 16:12
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 10:36
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
05/02/2021 07:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/02/2021 16:52
EXPEDIÇÃO DE EDITAL
-
28/01/2021 11:35
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
14/12/2020 14:20
Recebidos os autos
-
14/12/2020 14:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/12/2020 16:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2020 18:09
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
07/12/2020 16:28
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
07/12/2020 09:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/12/2020 18:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2020 18:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/12/2020 18:55
Juntada de Certidão
-
04/12/2020 17:40
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2020 17:37
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2020 19:51
Recebidos os autos
-
03/12/2020 19:51
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 19:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/10/2020 17:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
16/09/2020 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2020 01:01
Conclusos para despacho
-
06/09/2020 04:39
Juntada de INFORMAÇÃO
-
22/07/2020 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2020 18:30
Conclusos para despacho
-
16/04/2020 18:29
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
18/12/2019 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2019 15:23
Conclusos para despacho
-
10/09/2019 13:54
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
02/07/2019 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2019 00:45
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2019 10:51
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
07/05/2019 16:01
Recebidos os autos
-
07/05/2019 16:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2019 17:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/05/2019 17:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/02/2019 10:39
Juntada de Certidão
-
07/01/2019 15:26
Juntada de Certidão
-
29/10/2018 16:03
Juntada de CUMPRIMENTO LIDO
-
05/10/2018 12:09
Juntada de Certidão
-
31/08/2018 17:57
Juntada de Certidão
-
31/07/2018 18:04
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
27/06/2018 00:28
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2018 17:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/06/2018 13:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/06/2018 11:22
Juntada de Certidão
-
28/04/2018 00:07
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
23/04/2018 20:47
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/04/2018 23:06
EXPEDIÇÃO DE EDITAL
-
13/03/2018 17:22
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/03/2018 16:57
EXPEDIÇÃO DE EDITAL
-
08/03/2018 18:20
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
01/03/2018 00:40
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2018 16:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/02/2018 15:02
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/02/2018 15:49
Expedição de Mandado
-
04/12/2017 14:50
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
18/11/2017 00:39
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
17/11/2017 09:48
PROCESSO SUSPENSO
-
17/10/2017 00:31
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2017 15:43
Recebidos os autos
-
11/10/2017 15:43
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/10/2017 10:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/10/2017 17:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/10/2017 17:36
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
05/10/2017 15:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/10/2017 15:03
Juntada de Certidão
-
01/09/2017 11:48
Juntada de Certidão
-
01/08/2017 19:48
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
01/08/2017 17:56
Juntada de Certidão
-
27/06/2017 00:34
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2017 16:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/06/2017 15:51
Recebidos os autos
-
20/06/2017 15:51
Juntada de Certidão
-
01/06/2017 09:56
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/05/2017 00:31
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2017 18:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/04/2017 16:41
Expedição de Mandado
-
25/04/2017 16:27
Juntada de COMPROVANTE
-
17/02/2017 17:54
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
17/02/2017 16:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
17/02/2017 15:15
Expedição de Mandado
-
16/02/2017 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2017 18:26
Juntada de Certidão
-
07/02/2017 16:59
Conclusos para despacho
-
02/02/2017 11:32
Recebidos os autos
-
02/02/2017 11:32
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
31/01/2017 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/01/2017 23:34
Juntada de INFORMAÇÃO
-
20/01/2017 12:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/01/2017 12:58
Juntada de Certidão
-
23/12/2016 20:36
Recebidos os autos
-
23/12/2016 20:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/11/2016 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/11/2016 14:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/09/2016 17:00
Juntada de INFORMAÇÃO
-
30/08/2016 14:13
Juntada de Certidão
-
06/07/2016 17:45
Recebidos os autos
-
06/07/2016 17:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/07/2016 17:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/06/2016 16:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/12/2015 15:13
Recebidos os autos
-
01/12/2015 15:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/11/2015 13:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/11/2015 13:05
Juntada de Certidão
-
30/11/2015 13:04
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2012
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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