STJ - 0003621-83.2020.8.16.0098
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2022 15:21
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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17/02/2022 15:21
Transitado em Julgado em 17/02/2022
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07/02/2022 18:06
Juntada de Petição de petição MANIFESTANDO CIÊNCIA DE DECISÃO nº 54839/2022
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07/02/2022 18:04
Protocolizada Petição 54839/2022 (Cienc - PETIÇÃO MANIFESTANDO CIÊNCIA DE DECISÃO) em 07/02/2022
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14/12/2021 05:14
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 14/12/2021
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13/12/2021 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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13/12/2021 16:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 14/12/2021
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13/12/2021 16:50
Não conhecido o recurso de BUFALO & BARBOSA LTDA
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08/11/2021 15:08
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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08/11/2021 14:45
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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17/10/2021 11:40
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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26/04/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0003621-83.2020.8.16.0098 Encaminhem-se os autos para a PGJ.
Curitiba, 23 de abril de 2021. Juiz Subst. 2ºGrau Fernando César Zeni -
12/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Wanda Quintanilha, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3511-2108 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003621-83.2020.8.16.0098 Processo: 0003621-83.2020.8.16.0098 Classe Processual: Mandado de Segurança Cível Assunto Principal: ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo Valor da Causa: R$73.053,91 Impetrante(s): BUFALO & BARBOSA LTDA - ME Impetrado(s): DELEGADO REGIONAL DA RECEITA ESTADUAL DE JACAREZINHO DECISÃO
Vistos. 1.
Interposto recurso de apelação pela impetrante (seq. 58), intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.010, §1º, do CPC. 2.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §§ do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, §2º, do CPC. 3.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º, do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, §2º, do CPC. 4.
Após as formalidades acima, encaminhem-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça (art. 1.009, §3º, do CPC), com as homenagens de estilo, ressaltando-se que o juízo de admissibilidade do(s) recurso(s) será efetuado direta e integralmente pela Corte ad quem (art. 932 c/c arts. 1009, § 3º e 1011, todos do CPC).
Intimações e diligências necessárias.
Jacarezinho, data da assinatura eletrônica.
Natalia Calegari Evangelista Juíza Substituta
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2021
Ultima Atualização
26/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO MANIFESTANDO CIÊNCIA DE DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO MANIFESTANDO CIÊNCIA DE DECISÃO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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