TJPR - 0004805-61.2021.8.16.0188
1ª instância - Curitiba - 1ª Vara de Sucessoes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2023 11:27
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2023 11:26
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
28/06/2023 11:26
Recebidos os autos
-
27/06/2023 13:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/06/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 15:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2023 15:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/06/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2023 11:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2023 18:24
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
13/06/2023 18:24
Recebidos os autos
-
13/06/2023 11:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/06/2023 10:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/06/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2023 09:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/06/2023 09:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2023 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2023 15:21
Recebidos os autos
-
02/06/2023 15:21
Juntada de CUSTAS
-
02/06/2023 15:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2023 14:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
24/05/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 14:09
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/05/2023
-
08/05/2023 17:22
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE TESTAMENTARIA
-
08/05/2023 15:47
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
08/05/2023 15:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/05/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2023 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2023 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 16:39
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE TESTAMENTARIA
-
20/04/2023 12:14
Juntada de CIÊNCIA
-
20/04/2023 12:14
Recebidos os autos
-
20/04/2023 11:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2023 23:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/04/2023 23:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2023 15:52
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
07/02/2023 10:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
29/11/2022 13:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/11/2022 13:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2022 18:04
Recebidos os autos
-
22/11/2022 18:04
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/11/2022 08:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2022 23:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/11/2022 23:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2022 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 09:58
Conclusos para decisão
-
11/08/2022 12:44
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
30/07/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO WILSON MERLIN
-
17/07/2022 11:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/07/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2022 13:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/07/2022 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2022 13:19
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 13:17
Juntada de COMPROVANTE
-
17/06/2022 12:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2022 12:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2022 15:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/06/2022 13:54
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 13:51
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 10:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/06/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 16:34
Recebidos os autos
-
01/06/2022 16:34
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
01/06/2022 14:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2022 13:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2022 13:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2022 23:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2022 23:06
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
30/05/2022 23:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2022 23:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/05/2022 22:52
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 22:51
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 17:59
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
19/04/2022 12:52
Conclusos para decisão
-
21/03/2022 10:34
Recebidos os autos
-
21/03/2022 10:34
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/03/2022 13:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2022 13:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/02/2022 16:26
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
02/02/2022 18:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2022 18:29
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
02/02/2022 16:11
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
02/02/2022 13:34
Juntada de COMPROVANTE
-
02/02/2022 13:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/02/2022 13:33
Juntada de COMPROVANTE
-
29/01/2022 07:20
Juntada de CIÊNCIA
-
29/01/2022 07:20
Recebidos os autos
-
29/01/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2022 15:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2022 14:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/01/2022 14:52
Cancelada a movimentação processual
-
20/01/2022 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2022 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2022 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2022 19:04
Juntada de CIÊNCIA
-
18/01/2022 19:04
Recebidos os autos
-
18/01/2022 19:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2022 17:41
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2022 17:37
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2022 17:36
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2022 17:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/01/2022 17:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2022 17:25
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
16/11/2021 17:00
APENSADO AO PROCESSO 0012725-86.2021.8.16.0188
-
09/11/2021 16:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/10/2021 01:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2021 18:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2021 18:35
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/09/2021 11:03
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
24/09/2021 01:23
DECORRIDO PRAZO DE PAULO ROBERTO CHRISTAKIS COSTA
-
10/09/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2021 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2021 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 16:26
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
04/08/2021 12:14
Conclusos para decisão
-
29/06/2021 18:50
Recebidos os autos
-
29/06/2021 18:50
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/06/2021 12:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2021 11:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/06/2021 11:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/06/2021 19:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/06/2021 11:54
Conclusos para decisão
-
24/05/2021 18:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/05/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 21:16
Recebidos os autos
-
18/05/2021 21:16
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE SUCESSÕES DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 290 - 2º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3250-1714 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004805-61.2021.8.16.0188 Processo: 0004805-61.2021.8.16.0188 Classe Processual: Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$462.428,00 Requerente(s): PAULO ROBERTO CHRISTAKIS COSTA Polo Passivo(s): Almir Aparecido Merlin 1.
Trata-se de ação de confirmação de testamento, ajuizada por PAULO ROBERTO CHRISTAKIS COSTA, tendo por objeto testamento particular deixado pelo de cujus ALMIR APARECIDO MERLIN (mov. 1.6), que não teve filhos e, supostamente, vivia com o requerente em união estável. 2. À Secretaria para que retifique a classe processual para ‘Confirmação de Testamento’. 3.
Intime-se o requerente para que esclareça, em quinze dias, se houve o reconhecimento judicial da suposta união estável havida entre ele e o de cujus, devendo juntar aos autos, em caso afirmativo, cópia da sentença e acórdão eventualmente proferido, acompanhada de certidão de trânsito em julgado da ação. 4.
Desde já, esclareço que o reconhecimento judicial da suposta união estável é imprescindível, de modo que, se ainda não tiver ocorrido, o requerente deverá promover o ajuizamento da demanda, no juízo competente, informando e comprovando tal circunstância nestes autos.
Nesse sentido, é entendimento do Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL E CIVIL.
AÇÃO DE ABERTURA DE INVENTÁRIO.
RECONHECIMENTO INCIDENTAL DE UNIÃO ESTÁVEL.
COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL.
POSSIBILIDADE.
NÃO FIXAÇÃO DE TERMO INICIAL.
PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO.
O reconhecimento de união estável em sede de inventário é possível quando esta puder ser comprovada por documentos incontestes juntados aos autos do processo.
Em sede de inventário, a falta de determinação do marco inicial da União Estável só importa na anulação de seu reconhecimento se houver demonstração concreta de que a partilha será prejudicada pela indefinição da duração do relacionamento marital.
Na inexistência de demonstração de prejuízo, mantem-se o reconhecimento.
Recurso especial conhecido e desprovido. (REsp 1685935/AM, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/08/2017, DJe 21/08/2017) (Grifou-se) 5.
Deixo de apreciar o pedido de tutela de urgência formulado, pois este juízo é incompetente para causas que envolvam curatela, no caso de ALDA, sendo cabível o pedido de substituição do Curador diretamente na ação em que o de cujus foi instituído para essa função. 6.
Uma vez atendida tal determinação, voltem os autos conclusos. 7.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, 11 de maio de 2021. Ronaldo Sansone Guerra Juiz de Direito 5 -
12/05/2021 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 16:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/05/2021 16:54
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO PARA CONFIRMAÇÃO DE TESTAMENTO
-
12/05/2021 16:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/05/2021 16:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 18:28
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
11/05/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2021 17:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2021 11:57
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
07/05/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2021 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 17:29
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 16:47
Recebidos os autos
-
06/05/2021 16:47
Distribuído por sorteio
-
05/05/2021 18:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2021 18:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2021 18:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/05/2021 18:36
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2021
Ultima Atualização
28/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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