TJPR - 0022406-20.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2022 16:30
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2022 15:34
Recebidos os autos
-
02/08/2022 15:34
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
14/07/2022 13:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/07/2022 13:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/07/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
29/06/2022 06:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2022 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2022 13:07
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/06/2022
-
27/06/2022 14:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
30/05/2022 06:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2022 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2022 06:10
HOMOLOGADA RENÚNCIA PELO AUTOR
-
23/05/2022 01:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
19/05/2022 09:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/05/2022 09:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2022 00:38
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
14/05/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
13/05/2022 15:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/05/2022 06:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2022 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2022 13:59
Juntada de INFORMAÇÃO
-
06/05/2022 07:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2022 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2022 17:31
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/04/2022 08:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/03/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
28/03/2022 09:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/03/2022 15:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2022 09:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2022 09:38
Juntada de INFORMAÇÃO
-
17/03/2022 11:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2022 16:02
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
10/02/2022 08:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/02/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/02/2022 00:39
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
28/01/2022 09:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2022 11:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2022 11:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/12/2021 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2021 01:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
07/12/2021 00:21
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
03/12/2021 15:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/11/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2021 09:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2021 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2021 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2021 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 01:06
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
22/09/2021 15:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/09/2021 00:29
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
03/09/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2021 13:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/08/2021 10:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2021 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2021 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2021 13:35
OUTRAS DECISÕES
-
17/08/2021 01:08
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
12/08/2021 12:05
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
06/08/2021 01:28
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
05/08/2021 11:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/07/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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15/07/2021 08:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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14/07/2021 08:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2021 08:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2021 08:58
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
13/07/2021 17:25
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
25/06/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2021 01:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
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14/06/2021 17:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2021 13:03
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2021 14:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2021 11:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/05/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av.
Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3491 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022406-20.2021.8.16.0014 Processo: 0022406-20.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Empréstimo consignado Valor da Causa: R$12.305,06 Autor(s): DINA CRISTINA DA SILVA ARAUJO Réu(s): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
I.
Apesar da instalação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), entendo desnecessária a designação de audiência de conciliação/mediação neste momento processual.
Isso porque há pouca probabilidade de acordo, o que apenas iria contra o princípio da celeridade processual.
Salienta-se que, havendo informação nos autos de que ambas as partes desejam a realização da audiência de conciliação, em razão de real probabilidade de acordo, será designada data para realização da audiência. II.
Deliberações Procedimentais: Proceda-se à: a) Intimação da parte autora na pessoa de seu advogado (CPC, Art. 334, § 3º). b) Citação da parte ré (CPC, Art. 334, parte final), devendo constar no mandado que: 1.
Poderá oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da juntada do aviso de recebimento ou do mandado nos autos (CPC, Art. 335, III c/c 231, I e II); 2.
Para a hipótese de litisconsórcio passivo, o prazo para contestação terá início, para cada um dos réus, a partir da data de juntada do último mandado ou aviso de recebimento nos autos (CPC, Art. 231, § 1º); 3.
A advertência de que na ausência de defesa, será considerado revel e as alegações de fato formuladas na inicial serão presumidas como verdadeiras (CPC, Art. 344). III. À Serventia (CPC, Art. 203, §4º, c/c Art. 139, inc.
III): a) Decorrido o prazo para apresentação de contestação, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, Arts. 350 e 351). b) Sobrevindo novo documento, manifeste-se a parte ré, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, Arts. 436-437). IV.
Após a apresentação da impugnação, ou esgotado o prazo, as partes devem especificar as provas que pretendem produzir, nos termos do art. 370 do CPC, justificando-as, sob pena de indeferimento, conforme o art. 370, parágrafo único, do CPC.
Na mesma oportunidade, deverão manifestar eventual interesse real na realização de conciliação. V.
Defiro a gratuidade da justiça à parte autora, eis que suficientemente comprovada sua situação de hipossuficiência.
Fica a parte advertida de que deve comunicar imediatamente este juízo sobre eventual alteração na sua condição de hipossuficiência, sob pena de multa de até dez vezes o valor das custas processuais, nos termos do Art. 100, parágrafo único do Código de Processo Civil. Intimações e diligências necessárias.
Ana Paula Becker Juíza de Direito -
11/05/2021 17:14
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
11/05/2021 17:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 16:38
DEFERIDO O PEDIDO
-
10/05/2021 01:04
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
07/05/2021 08:30
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
04/05/2021 15:25
Distribuído por sorteio
-
04/05/2021 15:25
Recebidos os autos
-
03/05/2021 17:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/05/2021 17:39
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2021
Ultima Atualização
02/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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